DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
§ 1º Cada Comitê Gestor Diretivo será presidido pelo seu respectivo Diretor da área.
§ 2º A Secretaria do Comitê Gestor Diretivo será exercida por um servidor indicado pelo Presidente.
§ 3º Os gerentes, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia
comunicação à Secretaria do Comitê Gestão Diretivo.
§ 4º A participação como membro do Comitê Gestão Diretivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 40 - O Comitê Gestor Diretivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, preferencialmente, após a reunião do
Comitê Gestor Executivo.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos
membros pela Secretaria do Comitê Gestor Diretivo, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes de cada reunião.
§ 2º Na pauta das reuniões do Comitê Gestor Diretivo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Gestor
Executivo.
§ 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes,
cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 4º As atas das reuniões serão providenciadas pela Secretaria do Comitê Gestor Diretivo e encaminhadas à Secretaria do Comitê
Gestor Executivo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a realização da reunião.
§ 5º As atas das reuniões do Comitê Gestor Diretivo serão disponibilizadas pela Secretaria do Comitê Executivo.
§ 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Gestor Diretivo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos e entidades do
município ou de unidades organizacionais da AMC, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art. 41 - Ao Gestor que Presidir o Comitê Gestor Diretivo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 42 - Aos membros do Comitê Gestor Diretivo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor à Secretaria do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Gerencial;
V - propor ao Secretária do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê
Gestor Diretivo;
VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu
comparecimento à reunião, bem como a indicação de seu substituto.
Art. 43 - Ao Secretária do Comitê Gestor Diretivo compete:
I - organizar as pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a
aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas
atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a realização das mesmas;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Diretivo.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 - Cabe ao Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), indicar e nomear, em
consonância com o Prefeito, os ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Autarquia, para exercerem suas
funções nas respectivas unidades organizacionais, observando os critérios administrativos.
Art. 45 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do
Superintendente:
I - o Superintendente pelo Superintendente-Adjunto, ou no impedimento ou na ausência deste, por um Diretor, a critério do titular da
Pasta;
II - os Diretores por outros Diretores ou pelo membro da respectiva Diretoria, a critério do Superintendente da pasta, a partir de
sugestão do titular do cargo;
III - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Superintendente pelos respectivos
Diretores da área.
Art. 46 - Cabe ao Superintendente da AMC, através de ato complementar, definir uma estrutura de apoio para
consecução das competências e atribuições previstas neste regulamento.
Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania (AMC).
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