DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; 
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da AMC. 
 
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITES 
 
Seção I 
Do Comitê Gestor Executivo 
 
 
Art. 34 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:  
 
I - Superintendente; 
II - Superintendente-Adjunto;  
III - Procurador Jurídico; 
IV - Diretores; 
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Superintendente da AMC. 
§ 2º A ASPLAN tem o encargo de secretariar o Comitê Gestor Executivo ou outra área designada pelo Presidente do Comitê. 
§ 3º Os diretores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia 
comunicação à Secretaria do Comitê Gestor Executivo. 
§ 4º O membro participante do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. 
 
 
Art. 35 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por 
convocação do seu Presidente.  
 
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos 
membros pela Secretaria do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião.  
§ 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, 
cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.  
§ 3º As atas das reuniões serão providenciadas pela Secretaria do Comitê Gestor Executivo e disponibilizadas aos membros, no prazo 
máximo de 3 (três) dias após a realização da reunião.  
§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Gestor Executivo, a convite, consultores e servidores de outros áreas e unidades 
organizacionais da AMC, quando necessário, para discussão de temas específicos.  
 
 
Art. 36 - Ao Gestor que Presidir o Comitê Gestor Executivo compete:  
 
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;  
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;  
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.  
 
 
Art. 37 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete: 
 
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;  
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;  
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;  
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; 
V - solicitar, à Secretaria do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê  
Gestor Executivo;  
VI - comunicar à Secretaria do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu                
comparecimento à reunião. 
 
 
Art. 38 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete:  
 
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e 
submetê-las a aprovação prévia do Presidente;  
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas 
atas;  
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a realização das mesmas; 
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Executivo;  
V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Gestores Gerenciais, disponibilizando-as aos envolvidos e                
interessados.  
 
Seção II 
Do Comitê Gestor Diretivo 
 
 
Art. 39 - Os Comitês Gestores Diretivo da AMC, em número de 3 (três), um em cada Diretoria, são compostos pelos 
seguintes membros titulares:  
 
I - Diretores; 
II - Gerentes;  
III - Articuladores;  
IV - Outros servidores, a critério do respectivo Diretor.  

                            

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