DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da AMC.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS COMITES
Seção I
Do Comitê Gestor Executivo
Art. 34 - O Comitê Gestor Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
I - Superintendente;
II - Superintendente-Adjunto;
III - Procurador Jurídico;
IV - Diretores;
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Superintendente da AMC.
§ 2º A ASPLAN tem o encargo de secretariar o Comitê Gestor Executivo ou outra área designada pelo Presidente do Comitê.
§ 3º Os diretores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia
comunicação à Secretaria do Comitê Gestor Executivo.
§ 4º O membro participante do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 35 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessário, por
convocação do seu Presidente.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos
membros pela Secretaria do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião.
§ 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes,
cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 3º As atas das reuniões serão providenciadas pela Secretaria do Comitê Gestor Executivo e disponibilizadas aos membros, no prazo
máximo de 3 (três) dias após a realização da reunião.
§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Gestor Executivo, a convite, consultores e servidores de outros áreas e unidades
organizacionais da AMC, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art. 36 - Ao Gestor que Presidir o Comitê Gestor Executivo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 37 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar, à Secretaria do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê
Gestor Executivo;
VI - comunicar à Secretaria do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu
comparecimento à reunião.
Art. 38 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo compete:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e
submetê-las a aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas
atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a realização das mesmas;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Executivo;
V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Gestores Gerenciais, disponibilizando-as aos envolvidos e
interessados.
Seção II
Do Comitê Gestor Diretivo
Art. 39 - Os Comitês Gestores Diretivo da AMC, em número de 3 (três), um em cada Diretoria, são compostos pelos
seguintes membros titulares:
I - Diretores;
II - Gerentes;
III - Articuladores;
IV - Outros servidores, a critério do respectivo Diretor.
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