DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
ANEXO III – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da 
Portaria nº 0283/2021 – SESEC 
 
 
LOCACAO SOCIAL – 
SUSPENSÕES 
AGOSTO 
2021 
 
N 
NOME 
RG 
CPF 
DG 
1 
ANA CELIA ALMEIDA 
DA SILVA 
92025016581 
712.421.393 
20 
2 
ANA KELLY HOLANDA 
DO NASCIMENTO DA 
COSTA 
2002015010993 
011.545.103 
01 
3 
ANA PAULA SILVA DA 
COSTA 
98015004032 
630.481.163 
20 
4 
FRANCISCA 
NEIDE 
COSTA SILVA 
20171597014 
423.560.243 
87 
5 
HELIO 
BARROSO 
NUNES 
90002287060 
060.536.703 
59 
6 
JOSE LUIZ RIBEIRO DE 
CARVALHO 
94002337990 
234.439.873 
20 
7 
MARIA 
GOMES 
BEZERRA 
2004012046195 
055.087.863 
76 
8 
MARIA 
ZENI 
ALEXANDRE 
DE 
MOURA 
97010038054 
664.085.043 
53 
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
PROCESSO Nº P200754/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
OBJETO: Aquisição por dis-
pensa de licitação, na moda-
lidade compra direta, de 01  
(uma) Balança de Bioimprdân-
cia e 02 (Duas) Balanças          
Digitais, atendendo às necessi-
dades da  Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã, através 
do processo de Dispensa de 
Licitação, com fulcro na lei nº 
8.666/93. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ - SESEC, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação em vigor, resolve, com fundamento no art. 
24, II, da Lei nº 8.666/93, 93 e nos termos da análise realizada 
pela Assessoria Jurídica da SESEC (Parecer nº 194/2021 – 
ASJUR/SESEC) RATIFICAR o resultado do procedimento de 
Dispensa de Licitação, cadastrado sob o nº P200754/2021, o 
qual tem por objeto a aquisição de 01 (UMA) BALANÇA DE 
BIOIMPRDÂNCIA e 02 (DUAS) BALANÇAS DIGITAIS, por 
meio da contratação da empresa COMPANHIA DO MÉDICO 
COMERCIAL LTDA, CNPJ: 00.599.932/0001-00, com sede na 
rua Dr. Silas Munguba, n° 692 – Itaperi, Fortaleza/CE, com o 
valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais).  Destarte, ratifica-se 
o objeto da contratação em favor da empresa acima indicada. 
Cientifique-se a interessada, atentando que sejam observadas 
as prescrições legais pertinentes. A despesa decorrente das 
contratações deverá ocorrer à conta do Projetos/Atividades 
17.101.06.128.0082.2019.0005; Elemento de Despesa 44.90. 
52, Fonte de Recursos 0 1.001.0000.00.01 do orçamento da 
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. Publique-se.           
Fortaleza, 23 de agosto de 2021. Luís Eduardo Soares de 
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 1095/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com 
base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM 
nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o  
Processo n° P093595/2021. RESOLVE conceder a prorroga-
ção do afastamento parcial referente a 100 (cem) horas         
mensais, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos do art. 
82, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990, do art. 79, inciso I, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro 
de 1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza) e 
de acordo com a Portaria nº 692/2019 - Secretaria Municipal da 
Educação, de 18 de junho de 2019, publicada no DOM em 26 
de junho de 2019, da servidora pública municipal vencimentos, 
para cursar Doutorado em Educação na Universidade Federal 
do Ceará - UFC, da servidora ROSALINA ROCHA ARAÚJO 
MORAES, ocupante do cargo efetivo de Professor, matrícula n° 
63.787-02, com registro de lotação na Secretaria Municipal da 
Educação e exercício funcional no CEI MARIA HELENILCE 
CAVALCANTE LEITE MARTINS, para concluir o Doutorado em 
Educação na Universidade Federal do Ceará - UFC, pelo   
período de 05 (cinco) meses, a partir de 22 de agosto de 2021. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 05 de março de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO         
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA           
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1116/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com 
base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM 
nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o  
Processo nº P072628/2021. RESOLVE CONVALIDAR o afas-
tamento para trato de interesse particular, sem remuneração, 
no período de 01/06/2021 até a data de publicação deste ato e 
CONCEDER a prorrogação do afastamento, ambos nos termos 
dos artigos 82, inciso II, e o art. 83, alterado pelo artigo 4º, da 
Lei Complementar nº 0150, de 28 de junho de 2013 a 87, da 
Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 de 27 de dezembro 
de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), 
publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 
1991, à servidora pública municipal VALDENIA ALVES DA 
COSTA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, 
matrícula n° 109.868-01, com registro de lotação na Secretaria 
Municipal da Educação - SME, com carga horária atual de 40 
(quarenta) horas semanais, a partir da data da publicação  
deste ato até 31/05/2022, totalizando o afastamento da          
servidora, o período de 01(um) ano. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E           
GESTÃO, em 07 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra 
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de         
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1447/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° P110407/ 
2021. RESOLVE conceder a prorrogação do afastamento  
parcial referente a 100 (cem) horas mensais, sem prejuízo de 
seus vencimentos, nos termos do art. 82, inciso I, alínea “a”, da 
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do art. 79, inciso I, 
da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do  

                            

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