DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
27
MARÇO
1301/2019
FRANCISCA
DEVANIE
EVANGELISTA PINHEIRO
155.795.493-34
94002186746
PEDAGOGIA
104/2018
22/10/2019
15/03/2021
A PEDIDO
28
MARÇO
3120/2020
FRANCISCA
JANAINA
RIBEIRO TAVARES
052.886.563-39
2008012027266
PEDAGOGIA
104/2018
02/03/2020
12/03/2021
A PEDIDO
29
FEVEREIRO
2448/2020
FRANCISCO
DAVID
SIQUEIRA CHAGAS
050.657.523-38
2008009226610
MATEMÁTICA
152/2019
12/02/2020
26/02/2021
A PEDIDO
30
FEVEREIRO
603/2019
FRANCISCO
EDIVALDO
EUFRASIO DA SILVA
012.876.533-08
2002099033752
LÍNGUA
PORTUGUESA
1042018
18/11/2019
11/02/2021
A PEDIDO
31
ABRIL
2323/2020
FRANCISCO PAIVA DAS
NEVES
164.445.663-04
2008010373485
PEDAGOGIA
1042018
04/02/2020
30/04/2021
A PEDIDO
32
FEVEREIRO
3759/2020
GEORGE FERREIRA DA
COSTA
896.369.103-91
96004013489
ARTES
152/2019
02/09/2020
26/02/2021
A PEDIDO
33
FEVEREIRO
1759/2020
GIZELE
CARVALHO
ANSELMO
035.637.183-26
2003010358868
CIÊNCIAS
1042018
21/02/2020
10/02/2021
A PEDIDO
34
MARÇO
3223/2020
GLESIANE
DA
SILVA
NOGUEIRA
055.149.343-73
2007331476
PEDAGOGIA
104/2018
04/03/2020
15/03/2021
A PEDIDO
35
ABRIL
35552020
GUIOMAR
CRISTINA
MORAIS MARQUES
430.746.423-00
8907002037597
PEDAGOGIA
104/2018
05/06/2020
05/04/2021
A PEDIDO
36
JANEIRO
1743/2020
IOHANNA
BEZERRA
RODRIGUES
042.957.093-79
2000002049288
GEOGRAFIA
1042018
11/03/2020
31/01/2021
A PEDIDO
TOTAL 36
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 385/2021 - PROCESSO Nº
P146817/2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais, instituí-
das pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro
de 2014, do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, do Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro
de 2016 c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda,
conforme Ato nº 0072/2021 de 08 de janeiro de 2021; CONSI-
DERANDO o disposto no Art. 5º, inciso XXV c/c o Art. 23, II,
ambos da Constituição Federal de 1988, o qual autoriza a utili-
zação de propriedade particular em caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior; CON-
SIDERANDO o disposto no Art. 15, inciso XIII da Lei Federal nº
8080/90, a qual autoriza, no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS, a requisição de bens e serviços, tanto de pesso-
as naturais como de jurídicas, para o atendimento de necessi-
dades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situa-
ções de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção
de epidemias; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, VII do
Decreto Municipal nº 14.611, DE 17 DE MARÇO DE 2020, o
qual autoriza à Secretaria Municipal da Saúde requisitar bens e
serviços, tantos de pessoas naturais como de jurídicas, para o
enfrentamento e contenção da Infecção Humana pelo
Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a RECOMENDA-
ÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0003/2020/l37ªPmJFOR, a qual
Recomendou ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará e à
Secretária de Saúde de Fortaleza-Ce, que adotem as providên-
cias necessárias para garantir o direito à saúde e o atendimen-
to da população do Estado do Ceará com aquisição/requisição
de todos os bens e serviços necessários a atender a deman-
dada da pandemia do Coronavírus, inclusive de insumos, equi-
pamentos e outros bens serviços de pessoas físicas e jurídicas,
nos termos do art. 15, XII I da Lei 8.080 e art. 3 º, VII da Lei Nº
13.979, em continuidade a esta fase da Pandemia em nossa
municipalidade (2ª Onda); CONSIDERANDO o desabasteci-
mento de insumos e medicamentos no mercado local e nacio-
nal atestados no âmbito do processo administrativo P127784/
2021, o qual ameaça e coloca em risco a continuidade do
atendimento/tratamento
de
pacientes
acometidas
pela
COVID-19 atendidos nas unidades hospitalares de saúde do
Município de Fortaleza e compromete o funcionamento de
leitos instalados em tais unidades o que determina complica-
ções dos quadros clínicos destes pacientes e probabilidade de
aumento da letalidade da doença da COVID – 19; CONSIDE-
RANDO a publicação da Portaria de Requisição nº 169/2021,
veiculada no DOM do dia 06 de maio de 2021, a qual Autorizou
a Requisição de Medicamentos e Insumos de interesse da
saúde para garantia do atendimento e tratamento de pacientes
acometidos pela COVID -19 e do funcionamento de leitos hos-
pitalares da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza e do Institu-
to Dr. José Frota no âmbito do Município de Fortaleza; CONSI-
DERANDO as informações, documentos que serviram à apura-
ção para o arbitramento do justo valor para pagamento dos
itens arrecadados junto a PANORAMA COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. – CNPJ Nº
01.772.296/0001-17, os quais constam nos autos do Processo
em epígrafe. CONSIDERANDO manifestação da área técnica,
a qual solicita correção do quantitativo do item relativo à Algo-
dão Hidrófilo. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação e
fundamentação jurídica supracitada, autorizar o pagamento, a
título de indenização, à empresa PANORAMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. – CNPJ
Nº 01.722.296/0001-17, no valor de R$ 447.448,73 (quatrocen-
tos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e
setenta e três centavos), face a arrecadação de medicamentos
e itens de saúde por parte desta Secretaria Municipal da Saúde
de Fortaleza, em atendimento a Portaria nº 169/2021, nos ter-
mos do Termo de Arrecadação, das manifestações e dos de-
mais documentos que constam dos autos do processo em
epígrafe. Art. 2° - As despesas decorrentes correrão por conta
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001.339093.0.
121400000000 da Gestão e Manutenção das Ações da Aten-
ção Especializada em Saúde - Rede Própria. Art. 3° - Revogar
a Portaria nº. 367/2021 - SMS, publicada no Diário Oficial do
Município - DOM no dia 17 de agosto de 2021. Registre-se,
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 24 de agosto de 2021.
(Documento Assinado Digitalmente) - Aline Gouveia Martins -
SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE.
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