DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
Dispensa de Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa
para aquisição de MATERIAL DE INFORMATICA, no valor de
R$ 15.410,00 (Quinze mil quatrocentos e dez reais), realizado
entre a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social - SDHDS, CNPJ nº 08.991.232/0001-60, na
qualidade de Contratante e MARILIA MARIA VIEIRA VERAS
como Contratada. Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2021.
<Assinado Digitalmente> Francisco Cláudio Pinto Pinho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: P034962/
2021 - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SDHDS, Francisco Cláudio Pinto, vem, no uso de
suas atribuições legais, observando o inciso “X” do art. 24 , o
art. 26, caput, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e o art.
6° do Decreto Municipal 14.777/2020, considerando ainda o
que consta do presente Processo Administrativo SPU nº
P034962/2021, RATIFICA a Dispensa de Licitação, cujo objeto
é a locação do imóvel localizado à Rua H, nº 57, Edson
Queiroz Fortaleza CE , destinado a instalação e funcionamento
do CRAS DENDÊ, no valor mensal de R$ 3.667,87 (Três mil,
seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos) e
valor global de R$ 14.671,48 (quatorze mil, seiscentos e seten-
ta e um reais e quarenta e oito centavos), realizado entre a
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social - SDHDS, CNPJ nº 08.991.232/0001-60, como Locatária
e FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHAES LOIOLA, como
Locador. Publique-se no Diário Oficial do Município e proceda-
se os demais expedientes necessários, na forma do § 4º do
artigo 1º do Decreto Municipal nº 13.659/2011. Fortaleza-CE,
17 de agosto de 2021. <Assinado Digitalmente> Francisco
Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 065/2021, DE 23 DE AGOSTO
DE 2021 - SECULTFOR.
Institui a Comissão Setorial de
Prevenção
e
Combate
ao
Assedio Moral no âmbito da
Secretaria Municipal da Cultura
de Fortaleza - SECULTFOR.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA - SECULTFOR, através de seu secretário, Sr.
Elpídio Nogueira Moreira, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que foi instituída a política de prevenção e
combate ao assédio moral no âmbito da Administração Pública
Municipal, por força da Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de
2015 publicada no DOM de 18/12/2015; CONSIDERANDO que
para concretização da política de prevenção e combate ao
assédio moral no âmbito da Administração Pública Municipal,
se faz necessário instituir as Comissões Setoriais; CONSIDE-
RANDO as disposições contidas no Decreto nº 13.918, de 29
de novembro de 2016, publicado no DOM de 30/11/2016 e o
disposto nos autos do Processo P224476-10/2021. RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao
Assédio Moral, que tem por objetivo acompanhar ações e
desempenhar atividades relativas à prevenção e ao combate
ao assédio moral verificadas no âmbito da Secretaria Municipal
da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR. Art. 2º - A comissão
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral será com-
posta por 02 (dois) membros, sendo um titular e o outro suplen-
te. Parágrafo Único. A Comissão Setorial referida no caput
deste artigo será composta pelos seguintes Membros: ANDRÉ
MOURÃO VEIPES, matrícula nº 116409, titular; e NIELIS DE
OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula nº 129439, suplente. Art. 3º -
A Comissão Setorial instituída, terá competência para acompa-
nhar as representações, discutir, analisar, mediar e encaminhar
questões especificas e referentes ao assédio moral dos servi-
dores no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura de Forta-
leza - SECULTFOR. Art. 4º - Os objetivos, princípios, preceitos
e demais competências, bem como as diretrizes para funcio-
namento da Comissão Setorial de que trata a presente Portaria
encontram fundamento nas disposições contidas na Lei nº
10.427/2015 e, em especial, na Portaria nº 191/2019/SEPOG,
publicada no DOM 16/04/2019. Art. 5º - Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza, 23
de agosto de 2021. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 32/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO - IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30
de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº
9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complemen-
tar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2089/2020-
GABPREF, de 13 de novembro de 2020 e, CONSIDERANDO a
necessidade de realizar, anualmente, inventário dos bens
patrimoniais móveis do Programa de Assistência a Saúde dos
Servidores do Município de FortalezaIPM-SAÚDE, conforme
disciplina o art. 41 do Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de
2016 que Regulamenta a Gestão Patrimonial, no âmbito do
Poder Executivo Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Constituir a
Comissão Técnica de Inventário para o exercício de 2021 dos
bens patrimoniais móveis do IPM - SAÚDE, composta por 03
(três) membros. Art. 2º - Fica designado os seguintes compo-
nentes: a) DIEGO SOBREIRA AUGUSTO LIMA, matrícula
105.986 – Presidente; b) PEDRO IDELFONSO DE SOUZA
NETO, matrícula 1414 – membro; c) REBECA DOS SANTOS
TEIXEIRA, matrícula 07702, membro. Art. 3º- A atuação da
comissão acima designada será considerada serviço público
relevante, não sendo remunerada para tal. Art. 4º- Compete a
Comissão Técnica de Inventário: I - O levantamento de registro
físico e financeiro dos bens patrimoniais do IPM-SAÚDE; II -
classificar os bens de acordo com o status: a) Disponíveis; b)
Indisponíveis; c) Utilizados; ou d) Extraviados. III - Identificar
bens permanentes,eventualmente, não tombados; IV - Identifi-
car bens patrimoniais que eventualmente, não foram localiza-
dos; V - avaliar o estado de conservação dos bens; VI - Rela-
cionar materiais obsoletos, em desuso, considerados antiqua-
dos ou antieconômicos para desfazimento; VII - Emitir Termo
de conclusão de Inventário; VIII - Emitir relatório através dos
sistemas eletrônicos a ser enviado à SEPOG. Art. 5º - Caberá
aos membros designados no Art. 2º desta Portaria o provimen-
to dos meios necessários para realização de suas atividades.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. Josué de
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM - (Assinado por
Certificação Digital).
*** *** ***
PORTARIA Nº 33/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
Fechar