DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38
CÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30
de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº
9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complemen-
tar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2089/2020 -
GABPREF, de 13 de novembro de 2020 e, CONSIDERANDO a
necessidade de realizar, anualmente, inventário dos bens
patrimoniais móveis do Instituto de Previdência do Município -
IPM - PREVIFOR, conforme disciplina o art. 41 do Decreto nº
13.936 de 21 de dezembro de 2016 que Regulamenta a Gestão
Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo Municipal,
RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão Técnica de Inventá-
rio para o exercício de 2021 dos bens patrimoniais móveis do
IPM - PREVIFOR, composta por 03 (três) membros. Art. 2º -
Fica designado os seguintes componentes; a) THIESLI DE
SOUZA
MOREIRA,
matrícula
07476
–
Presidente;
b)
FRANCISCO MARINHO NETO, matrícula 125.790 – membro;
c) GLYGISTONE MOTA BARROS, matrícula 10092, membro.
Art. 3º- A atuação da comissão acima designada será conside-
rada serviço público relevante, não sendo remunerada para tal.
Art. 4º- Compete a Comissão Técnica de Inventário; I - O
levantamento de registro físico e financeiro dos bens patrimoni-
ais do IPM PREVIFOR; II - classificar os bens de acordo com o
status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c) Utilizados; ou d)
Extraviados. III - Identificar bens permanentes, eventualmente,
não tombados; IV - Identificar bens patrimoniais que eventual-
mente, não foram localizados; V - avaliar o estado de conser-
vação dos bens; VI - Relacionar materiais obsoletos, em
desuso, considerados antiquados ou antieconômicos para
desfazimento; VII - Emitir Termo de conclusão de Inventário;
VIII - Emitir relatório através dos sistemas eletrônicos a ser
nviado á SEPOG. Art. 5º - Caberá aos servidores designados
no art. 2º desta Portaria o provimento dos meios necessários
para realização de suas atividades. Art. 6º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposi-
ções em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DATA DA
ASSINATURA DIGITAL. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM - (Assinado por Certificação Digital).
*** *** ***
PROCESSO N° P318279/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Aprovo e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO,
nos termos do art. 24, inciso IV da Lei n° 8.666/1993 com base
no Parecer Jurídico n° 1045/2021 – PROJUR/IPM, tendo em
vista os elementos que instruem os autos do Processo Adminis-
trativo n° P318279/2020, o qual RATIFICA a contratação da
empresa SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ 05.329.222/0001-76, por dispensa de licita-
ção, para o pagamento do material com validade de 06 (seis)
meses, sendo o valor total de R$ 4.174,30 (Quatro mil, cento e
setenta e quatro reais e trinta centavos) para os referidos
processos, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orça-
mentária: 18.203.28.846.0012.0024.0003, elemento de despe-
sa 339091, fonte de recurso 1.990.0000.00.01 do IPM/SAÚDE,
com fulcro nas razões de fato e de direito nele mencionadas,
bem como em estrito cumprimento à Ordem Judicial emanada
no Processo Judicial – TJCE nº 0193537-52.2019.8.06.0001
(06ª Vara da Fazenda Pública). Publique-se e registre-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (documento assinado
digitalmente) Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE
DO IPM.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 521/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de
suas atribuições legais e considerando as informações contidas
no Processo nº P184278/2020, de 09 de Julho de 2020,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 09/07/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: LUCINEA SANTOS DO AMARAL.
MATRÍCULA.....: 7182001. CARGO.: 260 - AGENTE COMUNI-
TARIO DE SAUDE. REFERÊNCIA...: I - 005. ÓRGÃO......: 0010
- SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 534 - POR IDADE
PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA
MÉDIA . PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
12, inciso I, ''d'', arts. 19, 20 e 21, da Lei 9103/06, Art. 16 da Lei
nº 9.103, de 29 de junho de 2006, Art. 103, II c/c Art.113 da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 22 da Lei
nº 9277/07 de 10.10.2007; Art. 201, § 2º da Constituição
Federal de 1988;
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR R$
100
VENCIMENTO
-
200
-
R$
1.515,40
85
INCENTIVO
A
TITULACAO
8
-
-
R$
121,23
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
303,08
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$
1.939,71
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
DOS 80% MAIORES
R$
1.588,44
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
42.46%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A
PROPORÇÃO DA MÉDIA
R$
674,45
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
R$
364,55
VALOR
DO
BENEFÍCIO
APÓS
COMPLEMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL
R$
1.039,00
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, em 30 de Julho de 2021. Josue de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 53/2021 - VT
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P268138/2020, de 05 de Outubro de 2020,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 05/10/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: MIGUEL ALEXANDRE TELES
RODRIGUES. MATRÍCULA.....: 1381801. CARGO.: 351 -
GRAFICO. REFERÊNCIA...: A1 - 027. ÓRGÃO......: 0005 -
SEPOG. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁ-
RIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art 3 da EC 47/2005, Art. 12, inciso I alínea c, art. 15,
inciso III, art. 69 da Lei nº 9103/06, de 29 de junho de 2006; Art.
103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art.103, III c/c
Art.114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 35 da Lei nº
9277/07. Art. 35 da Lei nº 9277/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.142,78
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