DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
CÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 
de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complemen-
tar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2089/2020 - 
GABPREF, de 13 de novembro de 2020 e, CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar, anualmente, inventário dos bens  
patrimoniais móveis do Instituto de Previdência do Município - 
IPM - PREVIFOR, conforme disciplina o art. 41 do Decreto nº 
13.936 de 21 de dezembro de 2016 que Regulamenta a Gestão 
Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo Municipal,               
RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão Técnica de Inventá-
rio para o exercício de 2021 dos bens patrimoniais móveis do 
IPM - PREVIFOR, composta por 03 (três) membros. Art. 2º - 
Fica designado os seguintes componentes; a) THIESLI DE 
SOUZA 
MOREIRA, 
matrícula 
07476 
– 
Presidente; 
b)           
FRANCISCO MARINHO NETO, matrícula 125.790 – membro; 
c) GLYGISTONE MOTA BARROS, matrícula 10092, membro. 
Art. 3º- A atuação da comissão acima designada será conside-
rada serviço público relevante, não sendo remunerada para tal. 
Art. 4º- Compete a Comissão Técnica de Inventário; I - O   
levantamento de registro físico e financeiro dos bens patrimoni-
ais do IPM  PREVIFOR; II - classificar os bens de acordo com o 
status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c) Utilizados; ou d) 
Extraviados. III - Identificar bens permanentes, eventualmente, 
não tombados; IV - Identificar bens patrimoniais que eventual-
mente, não foram localizados; V - avaliar o estado de conser-
vação dos bens; VI - Relacionar materiais obsoletos, em    
desuso, considerados antiquados ou antieconômicos para 
desfazimento; VII - Emitir Termo de conclusão de Inventário; 
VIII - Emitir relatório através dos sistemas eletrônicos a ser 
nviado á SEPOG. Art. 5º - Caberá aos servidores designados 
no art. 2º desta Portaria o provimento dos meios necessários 
para realização de suas atividades. Art. 6º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposi-
ções em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.   
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DATA DA 
ASSINATURA DIGITAL. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM - (Assinado por Certificação Digital). 
*** *** *** 
 
PROCESSO N° P318279/2020 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
 
Aprovo e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, 
nos termos do art. 24, inciso IV da Lei n° 8.666/1993 com base 
no Parecer Jurídico n° 1045/2021 – PROJUR/IPM, tendo em 
vista os elementos que instruem os autos do Processo Adminis-
trativo n° P318279/2020, o qual RATIFICA a contratação da 
empresa SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, 
inscrita no CNPJ 05.329.222/0001-76, por dispensa de licita-
ção, para o pagamento do material com validade de 06 (seis) 
meses, sendo o valor total de R$ 4.174,30 (Quatro mil, cento e 
setenta e quatro reais e trinta centavos) para os referidos   
processos, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orça-
mentária: 18.203.28.846.0012.0024.0003, elemento de despe-
sa 339091, fonte de recurso 1.990.0000.00.01 do IPM/SAÚDE, 
com fulcro nas razões de fato e de direito nele mencionadas, 
bem como em estrito cumprimento à Ordem Judicial emanada 
no Processo Judicial – TJCE nº 0193537-52.2019.8.06.0001 
(06ª Vara da Fazenda Pública). Publique-se e registre-se.  
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (documento assinado 
digitalmente) Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE 
DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 521/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei 
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de 
suas atribuições legais e considerando as informações contidas 
no Processo nº P184278/2020, de 09 de Julho de 2020,           
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 09/07/2020, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: LUCINEA SANTOS DO AMARAL. 
MATRÍCULA.....: 7182001. CARGO.: 260 - AGENTE COMUNI-
TARIO DE SAUDE. REFERÊNCIA...: I - 005. ÓRGÃO......: 0010 
- SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 534 - POR IDADE 
PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA 
MÉDIA . PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
12, inciso I, ''d'', arts. 19, 20 e 21, da Lei 9103/06, Art. 16 da Lei 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006, Art. 103, II c/c Art.113 da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006;  Art. 22 da Lei 
nº 9277/07 de 10.10.2007; Art. 201, § 2º da Constituição           
Federal de 1988; 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
- 
200 
- 
R$ 
1.515,40 
85 
INCENTIVO 
A 
TITULACAO 
 
8 
 
- 
 
- 
 
R$ 
 
121,23 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$ 
303,08 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$ 
1.939,71 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA 
DOS 80% MAIORES 
R$ 
1.588,44 
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 
 
42.46% 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A         
PROPORÇÃO DA MÉDIA 
 
 
R$ 
 674,45 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL 
R$ 
364,55 
VALOR 
DO 
BENEFÍCIO 
APÓS 
COMPLEMENTAÇÃO               
CONSTITUCIONAL 
 
 
R$ 
1.039,00 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO, em 30 de Julho de 2021.  Josue de Sousa Lima - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 53/2021 - VT 
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P268138/2020, de 05 de Outubro de 2020,      
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 05/10/2020, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: MIGUEL ALEXANDRE TELES 
RODRIGUES. MATRÍCULA.....: 1381801. CARGO.: 351 - 
GRAFICO. REFERÊNCIA...: A1 - 027. ÓRGÃO......: 0005 - 
SEPOG. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁ-
RIA  INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art 3 da EC 47/2005, Art. 12, inciso I alínea c, art. 15, 
inciso III, art. 69 da Lei nº 9103/06, de 29 de junho de 2006; Art. 
103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último 
alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 
17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art.103, III c/c 
Art.114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 35 da Lei nº 
9277/07. Art. 35 da Lei nº 9277/07. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ -  1.142,78 

                            

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