DOMFO 25/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de Julho de 2021.  
Josue de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.    
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E       
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 204/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P050784/2021, de 16 de Fevereiro de 2021, RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 16/02/2021, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO: NOME....: MARIA NEIDE LACERDA FARIAS. 
MATRÍCULA.....: 1276701. CARGO.: 19 - AGENTE ADMINIS-
TRATIVO. REFERÊNCIA...: B2 - 028. ÓRGÃO......: 0067 - 
SEINF. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA  
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido 
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 35 da Lei nº 9277/07; 
Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990; Art. 46 da 
Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 
04.04.2012; Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990; Art. 22 da Lei nº 9277/07 de 10.10.2007; Lei nº 
9249/07, de 10 de julho de 2007; Art.121 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990 e processo judicial nº 5441/01 ¿ 2001.02.42936-7 
(5ª Vara da Fazenda Pública). 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.288,32 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
 1.288,32 
85 
INCENTIVO 
A 
TITULACAO 
 
15 
 
- 
 
- 
 
R$ 
 
193,25 
95 
VANT 
PESSOAL 
AUTONOMA 
 
- 
 
- 
 
- 
 
R$ 
 
3.256,27 
133 
HORA 
EXTRA 
INCORPORADA 
 
25 
 
- 
 
- 
 
R$ 
 
977,42 
7 
GRAT. 
REPR. 
INC. DNS1 
 
- 
 
- 
 
- 
 
R$ 
 
3.368,16 
300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
- 
 
- 
 
- 
 
R$ 
 
160,40 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$ 
450,91 
61 
GEAD 
LEI. 
9277/2007 
ART. 
46 
 
 
10 
 
 
- 
 
 
- 
 
 
R$ 
 
 
128,83 
302 
DAP            
COMPLEMENTAR 
VB 
 
 
- 
 
 
- 
 
 
- 
 
 
R$ 
 
 
124,09 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
9.947,65 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de Julho de 2021.  
Josue de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.     
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E       
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 205/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de         
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º 
da Lei  Complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no 
uso de suas atribuições legais e considerando as informações 
contidas no Processo nº P048869/2021, de 15 de Fevereiro de 
2021, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo 
identificado, a partir de 15/02/2021, com base na legislação 
indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....: ANA MARIA PINHEIRO 
FURTADO. MATRÍCULA.....: 1824901. CARGO.: 19 - AGENTE 
ADMINISTRATIVO. REFERÊNCIA...: B2 - 028. ÓRGÃO......: 
0067 - SEINF. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 -      
VOLUNTÁRIA  INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 35 da Lei 
nº 9277/07; Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990; 
Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 
9891, de 04.04.2012; Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990; Art. 22 da Lei nº 9277/07 de 10.10.2007; Lei nº 
9249/07, de 10 de julho de 2007; Art.121 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ -  1.288,32 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
1.288,32 
85 
INCENTIVO 
A 
TITULACAO 
 
8 
 
- 
 
- 
 
R$ 
 
103,07 
133 
HORA 
EXTRA 
INCORPORADA 
 
25 
 
- 
 
- 
 
R$ 
 
906,96 
300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
- 
 
- 
 
- 
 
R$ 
 
153,63 
4 
GRAT. 
REPR. 
INC. DAS1 
 
- 
 
- 
 
- 
 
R$ 
 
1.902,00 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$ 
450,91 
61 
GEAD 
LEI. 
9277/2007 
ART. 
46 
 
 
10 
 
 
- 
 
 
- 
 
 
R$ 
 
 
128,83 
302 
DAP             
COMPLEMENTAR 
VB 
 
 
- 
 
 
- 
 
 
- 
 
R$ 
 
 
51,94 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$ 
4.985,66 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE  
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de Julho de 2021.  
Josue de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.    
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E       
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 217/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei    
Complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de 
suas atribuições legais e considerando as informações contidas 
no Processo nº P126165/2021, de 04 de Maio de 2021,     
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 04/05/2021, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: 
NOME....: 
MARIA 
SIMONE 
OLIVEIRA   
BARRETO. 
MATRÍCULA.....: 
4813601. 
CARGO.: 
264 
-      
PROFESSOR PEDAGOGO. REFERÊNCIA...: ESP - 022.   
ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003; Art. 67 da Lei nº 9.103, de 
29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; 
Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 
c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ -  6.223,45 

                            

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