3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021 LEI COMPLEMENTAR Nº254, 25 de agosto de 2021. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº58, DE 31 DE MARÇO DE 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 165 – A, nos seguintes termos: “Art. 165 – A. Os procuradores do Estado e os servidores integrantes do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Estado que respondam a processo disciplinar, condição que os impede de participar de processo de ascensão na carreira, nos termos desta Lei e do art. 59, inciso I, do Decreto n.º 22.793, de 1.º de outubro de 1993, c/c a Lei n.º 11.966, de 17 de junho de 1992, terão assegurada a ascensão posteriormente, caso verificado o direito à época da disputa, uma vez findo o processo disciplinar com a improcedência da imputação. Parágrafo único. Inexistindo vaga para a promoção em ressarcimento de preterição na forma do caput, ficará o servidor ou o procurador do Estado como excedente na correspondente classe, ocupando a próxima vaga imediatamente aberta”. (NR) Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos, vedado qualquer impacto financeiro. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº34.200, de 25 de agosto de 2021. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 86.457.357,03 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020 – LOA 2021, do art. 37 da Lei Estadual nº 17.278, de 15 de setembro de 2020 – LDO 2021, da Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro de 2021 e da Lei Complementar nº 239, de 09 de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, para atender despesas com obrigações tributárias e contribuitivas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA – ESP, para atender despesas com serviços de tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender despesas com folha de pagamento de pessoal, promoção de ações de capacitações em gestão do trabalho e da educação do SUS, contratos de gestão, terceirização, capacitações, promoção do serviço da autoridade reguladora da qualidade dos serviços de saúde, serviços de tecnologia da informação e comunicação do Hospital de Messejana e aquisição de material de consumo do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-Centro e Laboratório Central – LACEN. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS – FUNSEG, entre projetos, atividades e regiões, para atender reforma e adequação de bens imóveis – FUNSEG – 1º grau. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos e atividades, para atender medições de dragagem referente ao projeto de melhorias urbana e ambiental do Rio Cocó – PROMURB COCÓ. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, entre projetos e atividades, para atender despesas com folha de pagamento. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS – SRH, entre projetos e atividades, para realização de ajuste orçamentário. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, entre projetos, atividades e modalidades, para atender despesas com terceirização, serviços em tecnologia da informação e comunicação, auxílio-alimentação e outros serviços. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, entre projetos, atividades e modalidades, para atender despesas com análise de água (NUTEC). CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – SEAS, entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas com realização de atividades profissionalizantes de arte, cultura e esporte para egressos do sistema. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TJ, entre projeto e atividades, para atender a modernização da infraestrutura de TI – 1º Grau e 2º Grau (PROMOJUD – COMP. I). DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar aos seguintes Órgãos: da Companhia de Desenvolvimento do Ceará, da Escola de Saúde Pública, do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados, da Secretaria da Cultura, da Secretaria das Cidades, da Secretaria do Meio Ambiente, da Secretaria dos Recursos Hídricos, da Superintendência de Obras Hidráulicas, da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 86.457.357,03 (OITENTA E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os Anexos I e II. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ CODECE 0,00 866.771,30 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO EGE 51.463.456,45 0,00 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA ESP 30.000,00 30.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 21.042.455,00 71.639.140,15 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS FUNSEG 1.607.671,00 1.607.671,00 SECRETARIA DA CULTURA SECULT 446.558,00 446.558,00 SECRETARIA DAS CIDADES SCIDADES 800.000,00 800.000,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE SEMA 145.000,00 145.000,00 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SRH 10.600.000,00 10.600.000,00 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS SOHIDRA 25.000,00 25.000,00 SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO SEAS 293.216,58 293.216,58 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ 4.000,00 4.000,00 TOTAL 86.457.357,03 86.457.357,03 Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme os Anexos III e IV. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº34.200, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS Secretaria: 04000000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Órgão: 04000000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Unid. Orçamentária: 04100021 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Função.Subfunção.Programa: 02.126.512 EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Ação: 15503 Modernização da Infraestrutura de TI - 1º Grau (PROMOJUD - COMP. I). Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 5 1.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 248.59 1 1.000,00 Ação: 15509 Modernização da Infraestrutura de TI - 2º Grau (PROMOJUD - COMP. I). Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 5 1.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 248.59 1 1.000,00 Total da Unidade Orçamentária: 4.000,00 Total do Órgão: 4.000,00Fechar