DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20211026
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 10262021- Comprasnet, de interesse da SESA, cujo
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.
br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
José Célio Bastos de Lima
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2021 1120
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação no 1120/2021 Compras net, de interesse da SESA, cujo
OBJETO é Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.compras-
governamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
Murilo Lobo de Queiroz
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20211138
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 11382021 Comprasnet , de interesse da SESA, cujo
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência deste edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.
br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
Carlos Alberto Coelho Leitão
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210033
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação,
da Concorrência Pública Nacional n° 20210033, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP , cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR
PREÇO PARA OBRA DE URBANIZAÇÃO DA LAGOA DE PORANGABUSSU, EM FORTALEZA - CE, comunicando aos licitantes e demais interessados
que após análise dos documentos habilitatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 23/08/2021, o seguinte resultado: Participantes Inabilitados –
AMP ENGENHARIA LTDA, CONSÓRCIO DUPLO M – CMV (DUPLO M CONSTRUTORA LTDA e CMV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI),
CONSÓRCIO PORANGABUSSU (CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA, CONSTRUTORA ALICERCE LTDA, CETUS CONSTRUTORA EIRELI e
RPS CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E PROJETOS EIRELI) e CONSÓRCIO LAGOA (FR ARCANJO MATOS LTDA, CONSTRUTORA JLV LTDA,
ESTRUTURAL ENGENHARIA EIRELI, LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e PILASTRO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI) ; e PARTICI-
PANTES Habilitados – CONSÓRCIO ACA CONCREPOXI – PORANGABUSSU (CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA e ALBERTO COUTO ALVES
BRASIL LTDA), CONSÓRCIO ALVES FREITAS / BWS (ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e BWS CONSTRUÇÕES
LTDA), CONSÓRCIO EMKO DATERRA BORGES (EMKO CONSTRUTORA EIRELI, DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e BORGES
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA), CONSÓRCIO KG/SALCOS (KG CONSTRUÇÕES LTDA e SALCOS ENGENHARIA EIRELI), CONSÓRCIO
MORAIS VASCONCELOS/LOMACON (LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e CONSTRUTORA MORAIS VASCONCELOS LTDA),
CONSÓRCIO LUMALI / DM (LUMALI ENGENHARIA LTDA e DIÓGENES MOREIRA ENGENHARIA LTDA), CONSÓRCIO URBANIZAÇÃO
LP – MRM/KONNEM (MRM CONSTRUTORA LTDA e CONSTRUTORA KONNEN LTDA), CONSÓRCIO URBANIZAR (CONSTRUTORA BEIJA
FLOR LTDA e V2 ENGENHARIA & ADMINISTRAÇÃO LTDA), CONSTRUTORA CETRO LTDA, CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, CONSTRUTORA
PORTO LTDA, EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, IGC EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, NABLA CONSTRUÇÕES LTDA, PALETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, PLANA EDIFICAÇÕES
LTDA, R FURLANI ENGENHARIA LTDA, SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA
e TERPA CONSTRUÇÕES S/A. A ata da sessão pública que divulgou este resultado, com os motivos das inabilitações, encontra-se disponível no site www.
pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº806/2021.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE RETOMADA GRADUAL DE VISITAS AOS INTERNOS DO SISTEMA PRISIONAL
DO ESTADO DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 93, III da Constituição
do Estado, e, CONSIDERANDO que as visitas têm a finalidade de preservar e estreitar as relações da pessoa privada de liberdade com a família e a
sociedade, observando as indispensáveis normas de segurança para os custodiados, seus visitantes e servidores que trabalham nos órgãos de execução penal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas de prevenção, orientações, e protocolos de segurança, quando do retorno das visitas, a fim de evitar
a contaminação e, consequentemente, a proliferação do vírus (COVID-19); RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Retomada Gradual de Visitas, nas unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará.
Art.2º A retomada gradual será iniciada a partir dos dias 21 e 22 de agosto de 2021.
I - A listagem das unidades autorizadas para o recebimento das visitas constante no Anexo I, será atualizada semanalmente através do endereço
eletrônico da Secretaria da Administração Penitenciária (www.sap.ce.gov.br).
DOS CRITÉRIOS PARA RETOMADA DE VISITAS NAS UNIDADES PRISIONAIS
Art. 3º As unidades prisionais serão classificadas por níveis de riscos de contaminação, para liberação de visitas, de acordo com os indicadores de
cada estabelecimento e, a situação dos municípios em que estão localizadas.
Art. 4º As unidades prisionais obedecerão aos seguintes critérios:
I - Estar com período igual ou superior a 14 (quatorze) dias sem contaminação por COVID-19 em internos e servidores;
Art. 5º A implementação de visitas ocorrerá mediante atendimento às seguintes regras:
I - As visitas deverão seguir dias definidos pela SAP, divididas aos sábados e domingos;
II - O horário das visitas nos dias estabelecidos pela SAP será no intervalo de 08h às 12h;
III - O tempo de duração das visitas será de, no máximo, 30 (trinta) minutos;
IV - O número de visitas diárias nas unidades prisionais dependerá da infraestrutura dos espaços específicos, para acolhimento;
V – Comprovação da primeira dose da vacina contra COVID-19, mediante apresentação do cartão de vacinação;
VI – Nos casos em que o visitante estiver com a segunda dose da vacina em atraso, por haver perdido a data do agendamento, somente será permitido
seu ingresso após a comprovação da sua aplicação, mediante apresentação do cartão.
VII – Não será autorizado o ingresso de pessoas que apresentem sintomas gripais.
DA ENTRADA DE VISITANTES
Art. 6º O ingresso nas unidades prisionais obedecerá às normas e protocolos do Plano de Contingência Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus
(COVID-19), da Secretaria da Saúde, da Organização Mundial da Saúde das Nações Unidas (OMS/ONU) e do Ministério da Saúde.
Art.7º O visitante deverá comparecer à unidade prisional, usando máscara, e permanecer fazendo uso da mesma, submeter-se a higienização das
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