DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº196  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
mãos e a triagem de saúde com verificação de temperatura.
Art.8º Os visitantes deverão declarar e comprovar formalmente, no ato do agendamento, que preenchem os requisitos para visitação.
Art.9º Será permitida a entrada de 1 (um) visitante por custodiado.
§ 1º Está vedada a entrada de crianças e gestantes.
§ 2º O ingresso de idosos e demais pessoas do grupo de risco fica condicionado à comprovação da segunda dose da vacina, no prazo mínimo de 21 
dias anteriores a data da visita, a qual se dará mediante apresentação do cartão de vacinação.
DAS UNIDADES APTAS PARA VISITAÇÃO
Art. 10 As unidades prisionais que estiverem aptas a realização de visitas deverão seguir os seguintes procedimentos obrigatórios:
I – Estarem equipadas com barreiras sanitizantes para pisos nas entradas e/ou locais de acolhimento aos visitantes;
II – Manterem obrigatoriamente o distanciamento social com limite mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre o custodiado e o visitante, ficando 
terminantemente proibido, o contato físico entre ambos;
III – Será obrigatório o uso de máscara individual, aferição de temperatura e a higienização das mãos com álcool a 70%, para os custodiados, 
visitantes e servidores.
Parágrafo único A desobediência ao distanciamento prevista no inciso II, acarretará para o interno, sanção administrativa e para o visitante suspensão 
ao direito de visita, conforme a Portaria nº. 04/2020, suas posteriores alterações e/ou outra que a substituir.
DA ENTREGA DE MATERIAL
Art. 11 Os materiais relacionados no Anexo II poderão ser entregues em todas as unidades prisionais, obedecendo aos critérios abaixo elencados:
I – A entrega de materiais poderá ser feita no dia da visita ao custodiado ou às quartas, no horário de 08h às 12h, mediante agendamento no site da 
Secretaria da Administração Penitenciária.
II – O disposto no inciso I deverá observar o período mínimo de 15 (quinze) dias entre as entregas de material.
Art. 12 Os materiais relacionados no Anexo II deverão ser entregues em saco plástico transparente e lacrado, com a devida identificação do interno 
e com a descrição dos itens, através de formulário disponibilizado no site desta Pasta.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 A equipe multidisciplinar de assistência à saúde das unidades prisionais, orientará a todos os visitantes acerca dos procedimentos dispostos 
nesta Portaria.
Art.14 .Todos os procedimentos contidos neste plano estão sujeitos a alterações ou suspensão, a qualquer momento, considerando o cenário pandêmico 
e as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 15. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I – DA PORTARIA Nº806/2021- DISPÕE SOBRE O PLANO DE RETOMADA GRADUAL DE VISITAS NO SISTEMA PRISIONAL DO 
CEARÁ
Centro de Triagem e Observação Criminológica (CTOC)
Centro de Detenção Provisória (CDP)
Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim
Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne (CEPIS)
Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes
Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo (Pacatuba)
Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa (IPF)
 Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II)
Hospital Geral e Sanatório Penal Professor Otávio Lobo
Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes
Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC)
Penitenciária Industrial Regional de Sobral (PIRS)
Unidade Prisional Desembargador Adalberto de Oliveira Barros Leal (Caucaia)
Unidade Prisional Agente Luciano Andrade Lima (CPPL 1)
Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL 2)
Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPL 3)
Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Elias Alves da Silva (CPPL 4)
Cadeia Pública do Trairi
Cadeia Pública de Sobral
Cadeia Pública de Granja
Cadeia Pública de Cedro
Cadeia Pública de Acopiara
Cadeia Pública de Icó
Cadeia Pública de Juazeiro do Norte
Cadeia Pública de Crato
Cadeia Pública de Caridade
Cadeia Pública de Fortim
Cadeia Pública de Novo Oriente
OBS: A relação de unidades autorizadas para recebimento de visitas terá atualização semanal, conforme inciso I, do art.2º desta Portaria.
ANEXO II – DA PORTARIA Nº 806/2021 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE RETOMADA GRADUAL DE VISITAS NO SISTEMA PRISIONAL DO 
CEARÁ
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE MÁXIMA
01
ÁGUA MINERAL
15 LITROS (03 TRÊS GARRAFÕES DE 5L)
HIGIENE PESSOAL
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE MÁXIMA
02
BARBEADOR DESCARTÁVEL COM ATÉ 02 LÂMINAS
02 (DUAS) UNIDADES
03
ESCOVA DENTAL DE CABO CURTO
01(UMA) UNIDADE
04
DESODORANTE ROLON (EMBALAGEM E LIQUIDO TRANSPARENTES COM A BOLA DO ROLON RETIRADA)
01(UMA) UNIDADE
05
SABONETE LÍQUIDO (EMBALAGEM E LÍQUIDO TRANSPARENTES)
500 ML
06
SABONETE ANTISSÉPTICO LÍQUIDO EMBALAGEM TRANSPARENTE
01(UMA) UNIDADE – 200 ML
VESTUÁRIO, CAMA E BANHO
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE MÁXIMA
07
BERMUDA NA COR LARANJA, SEM BOLSO, SEM ESTAMPA, SEM CORDÃO, 
SEM METAIS, SEM MARCA OU OUTROS DETALHES
02 (DUAS) UNIDADES
08
CAMISA BRANCA EM MALHA, SEM BOLSO, SEM ESTAMPA, SEM METAIS, SEM MARCA OU OUTROS DETALHES
02 (DUAS) UNIDADES
09
CUECA COM ELÁTICO TIPO BARRA, BOXER OU CAVADA NA COR BRANCA
02 (DUAS) UNIDADES
10
SANDÁLIA BORRACHA, COM SOLADO ÚNICO, COM TIRAS NA BRANCA SEM ESTAMPAS
01(UM) PAR
11
COLCHÃO PLANO DE ATÉ 08 (OITO) CENTÍMETROS, SOLTEIRO
01(UMA) UNIDADE
12
LENÇOL FINO BRANCO DE SOLTEIRO, SEM ESTAMPAS
01 (UMA) UNIDADE
13
TOALHA BRANCA FINA SEM ESTAMPAS
01 (UMA) UNIDADE
14
ÁGUA SANITÁRIA, EM EMBALAGEM ÚNICA E TRANSPARENTE
01 (UMA) UNIDADE – 02 LITROS
15
SABÃO EM PÓ, EM EMBALAGEM TRANSPARENTE
01(UM) KG
MATERIAIS FEMININOS
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE MÁXIMA
16
ABSORVENTE (EXCETO INTERNO) EM EMBALAGEM TRANSPATENTE
32 (TRINTA E DUAS) UNIDADES
17
ÓLEO HIDRATANTE EM EMBALAGEM E LÍQUIDO TRANSPARENTES, SEM, RÓTULO
01(UMA) UNIDADE - 360ML
18
BATOM
01(UMA)UNIDADE

                            

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