DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº196  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE MÁXIMA
19
KIT DE MAQUIAGEM PEQUENO
01(UMA) UNIDADE
20
DESCOLORANTE COM AMONÍACO OU TINTA DE CABELO
01(UMA) UNIDADE
21
ALGODÃO (EM EMBALAGEM TRANSPARENTE)
01 (UMA) UNIDADE – 50G
22
SHAMPOO, EM EMBALAGEM E LÍQUIDO TRANSPARENTES, SEM RÓTULO
01 (UMA) UNIDADE – 300 ML
23
CONDICIONADOR, EM EMBALAGEM E LÍQUIDO TRANSPARENTES, SEM, RÓTULO
01 (UMA) UNIDADE – 300 ML
24
CALCINHA E/OU CUECA BOXER (NA COR BEJE OU BRANCA)
04(QUATRO) UNIDADES
25
PRENDEDOR DE CABELO DE PLÁSTICO (MOLA DE CABELO)
02 (DOIS) UNIDADES
26
BASE PARA UNHA
01 (UMA)UNIDADE
27
ESCOVA PARA CABELO, DE PLÁSTICO, SEM CABO
01(UMA) UNIDADE
28
ESMALTE PARA UNHA
02(DOIS) UNIDADES
29
LIXA PARA UNHA (PAPELÃO)
02(DOIS) UNIDADES
30
REMOVEDOR DE ESMALTE (FRASCO PLÁSTICO DE 100 ML)
01 (UMA) UNIDADE – 100ML
31
CERA DEPILATÓRIA
01 (UMA) UNIDADE – 200G
32
PERLON
PACOTE COM ATÉ 50 (CINQUENTA) UNIDADES
33
TOP NA COR BRANCA OU BEJE, SEM BOJO E SEM ARO/ASPAS
03(TRÊS) UNIDADES
Observações
a) O esmalte para unha, o descolorante com amoníaco ou a tinta de cabelo removedor de esmalte serão controlados pela Direção da Unidade.
b) Todas as embalagens deverão ser transparentes e estar sem rótulos.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 034/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18 CONTRATADA: MARTE 
EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA EPP, CNPJ sob o nº 68.886.605/0001-65. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO 
E HOSPITALAR PARA EQUIPAR O CONSULTÓRIO DE ATENDIMENTO AOS INTERNOS DA UNIDADE PRISIONAL DE JOVENS ADULTOS 
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - ITEM 21 - UMA BALANÇA PARA PESAR PESSOAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: 
R$ R$ 800,00 (oitocentos reais) pagos em conformidade com Cláusula Quinta do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2021) 18100010.06.122.51
4.10469.03.449052.10000.0.4 - 2356. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; RUBENS RABELO COSTA SANTOS MESSIAS, MARTE EQUIPAMENTOS PARA 
LABORATÓRIO EIRELI EPP e SARA REGINA ALEXANDRE MUNHOZ, GESTORA DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DA 4ª PARCELA DO
CONVÊNIO 066/CIDADES/2014, EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7°, inciso IX, Anexo I, do Decreto n° 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020; Portaria Ordenada n° 079/2019, publicada no DOE de 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Viproc 
n° 2463087/2018, referente à solicitação de RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 4ª Medição do Convênio 066/CIDADES/2014 com a PREFEITURA 
DE MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA, que tem como objeto a Pavimentação Asfáltica em Ruas do Município. CONSIDERANDO que o objeto citado 
foi concluído e devidamente executado e atestado, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades. 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art.113, da Lei Estadual n°9.809 de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art.1° Reconhecer a 
Dívida do valor de R$ 528.353,09 (quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e nove centavos), necessários para a quitação das obrigações 
do Estado, referente ao pagamento da 4ª Parcela do Convênio 066/CIDADES/2014. Art.2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida 
correrão por conta da Fonte Tesouro (00), com a seguinte Classificação Orçamentária: 43100001.15.451.341.10096.09.444092.1.00.00.00.4 Art. 3º A prefei-
tura municipal de Pedra Branca deve prestar contas dos recursos recebidos, decorrentes deste instrumento, no prazo de 30 dias, sob pena de ser considerada 
inadimplente, conforme art. 32 do decreto n°31621, de 07 de novembro de 2014 c/c o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988. Art. 3° 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 de agosto de de 2021. Carlos Edilson de Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DOS AJUSTES
DE PREÇO DA 1ª, 2ª , 3ª e 4ª MEDIÇÕES DO CONTRATO
N°008/CIDADES/2019  
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n°33.881, de 30 de dezembro 
de 2020; Portaria ordenada n° 079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 08135655/2021 quanto à solicitação de pagamento dos ajustes de preços das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Medições, dos serviços executados pela JCM CONSTRU-
TORA E COMÉRCIO EIRELI, no âmbito do contrato n° 008/CIDADES/2019, que tem como objeto a Reforma e Ampliação do Mercado da Messejana 
no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Medições relativas ao período de 27/02/2020 a 
20/09/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 13.239,95 (Treze mil, Duzentos e Trinta e Nome Reais e Noventa e Cinco Centavos), necessários para a quitação 
das obrigações do Estado, referente aos ajustes de preços das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª medições (Período: 27/02/2020 a 20/09/2020) no âmbito do contrato n° 008/
CIDADES/2019; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.02), com as seguintes 
dotações orçamentárias: 43100001.15.451.341.10093.03.449092.10002.0 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 
de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº070/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº070/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ - ME; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada 
mediante a Lei nº16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº33.866.288/0001-30; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, 
nº2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ-ME, inscrita no CNPJ sob o nº15.019.810/0001-67; 
V - ENDEREÇO: estabelecida na rua Antônio Joaquim de Sousa, 1079, Centro, Nova Russas -Ce, CEP: 62.200-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O aludido termo aditivo fundamenta-se no art. 57, § 1º, inciso II, §2º da Lei Federal nº8.666/93, art. 55 da Lei Federal nº9.784/99, bem como no Instrumento 
Contratual em sua Cláusula Quarta, tudo de acordo com o Processo nº06258156/2021, parte integrante do referido Termo; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII 
- OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de execução e vigência do Contrato nº070/2020, cujo objeto é a contratação 
de empresa para construção de uma Areninha tipo I no Distrito de Flamengo no Município de Saboeiro; O aludido prazo de vigência, portanto, fica prorro-
gado por mais 120 (cento e vinte) dias, ficando seu término previsto para o dia 04/12/2021; O prazo de execução fica prorrogado por mais 90 dias corridos, 

                            

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