DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XIII, nº 186, de 12 de agosto de 2021, pág. 13, que publicou 1º aditivo ao Termo de Cooperação
Financeira N° 297/2018, referente a prorrogação de prazo, firmado entre a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT/CE e JOSÉ MAGNO DE
CARVALHO SOUSA: ONDE SE LÊ: Processo n° 03875257/2018; 07345856/2018; 0Y439533/2019, 07897221/2019, 06048429/2021. LEIA-SE: Processo
n° 03875257/2018; 07345856/2018; 07439533/2019, 07897221/2019, 06048429/2021. Fortaleza, 17 de agosto de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº115/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do processo nº 04656878/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos art. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio
de 1974, combinado com o Decreto nº 23.499 de 18.11.1994, art. 1º e 2º, e Decreto nº 29.539 de 17.11.2008, a servidora ANGELA MARIA MENEZES
TORRES, que exerce a função de Engenheiro de Pesca, matricula nº 093606.1.1, lotada na Secretaria do Desenvolvimento Agrário, com exercício na
Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura Familiar- Núcleo de Classificação vegetal e Biotecnologia, a GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE
VIDA OU SAÚDE, na base de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, a partir de 14 de maio de 2019. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA Nº124/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do processo nº 04656878/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos art. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, combinado com o Decreto nº 23.499 de 18.11.1994, art. 1º e 2º, e Decreto nº 29.539 de 17.11.2008,o servidor FRANCISCO CHARLES
DE ABREU PESSOA, que exerce a função de Engenheiro Agrônomo, matricula nº 090994-1-7, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário, com
exercício na Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura Familiar- Núcleo de Classificação vegetal e Biotecnologia, a GRATIFICAÇÃO DE RISCO
DE VIDA OU SAÚDE, na base de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, a partir de 14 de maio de 2019. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 22 de junho de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2021
PROCESSO Nº: 05966661 / 2021 ADAGRI OBJETO: Aquisição de 02 (dois) trailers (veículo/unidade móvel especial semirreboque) para atendimento
ao público no que tange à defesa agropecuária. JUSTIFICATIVA: Necessidade de atender atendimento ao público desta ADAGRI, em razão da demanda
permanente de fiscalização do trânsito agropecuário para garantir a manutenção dos status sanitários junto aos mercados consumidores, conforme Memorando
CIGTA/PRESI/ADAGRI nº 003/2021, quanto à aquisição de dois veículos-escritórios. Ressalta-se que conforme Declaração de Exclusividade anexa nas
fls. 20 do Processo n° 05966661/2021 emitida e ratificada pela FIEC, a empresa ANCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ESPECIAIS
LTDA detêm exclusividade quanto à linha de produção de veículos especiais para atendimento ao público (unidades móveis médicas, clínicas, laboratoriais,
odontológicas, culturais, veterinárias, de controles e atendimentos em geral, jurídicas, prisionais e educacionais). VALOR GLOBAL: R$ R$ 335.700,00 (
trezentos e trinta e cinco mil e setecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.609.312.11434.03.44905200.1.00.00.0.40-13998 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a Inexigibilidade de Licitação em questão nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA:
Empresa ANCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, com CNPJ N° 02.027.991/0001-21, estabelecida na Rodovia CE
085 km. 01, nº 1001, bairro Vicente Arruda, CEP 61600-000, na cidade de Caucaia/Ce DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL
a licitação supra, submetendo esta decisão à Presidente da ADAGRI. Maria Gisela Pianco do Amaral - GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento com o disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Vilma M Freire
dos Anjos - PRESIDENTE DA ADAGRI
Luiz de Oliveira Costa Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
Fortaleza/Ce, 16/08/2021
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital,
Av. José Martins Rodrigues, nº 150, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811.520, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, com fulcro no
parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os termos do processo VIPROC nº 00450833/2019 e do Parecer Jurídico nº
009/2020, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADM. EIRELI, com CNPJ sob o nº
06.234.467/0001-82, com endereço na Av. Santos Dumont, nº 1267, sala 208, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, referente ao débito decorrente da prestação
de serviços de mão de obra terceirizada para a ADAGRI em virtude do reajuste salarial da categoria de asseio e conservação 2020/2021 retroativo a 01 de
janeiro de 2020 concedido a partir de 26 de março de 2020, aplicando-se também a remissão parcial da dívida, cujo valor total da remissão corresponderá a
R$ 248,12 (duzentos e quarenta e oito reais e doze centavos), aplicado sobre o valor de R$ 8.996,77 (oito mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e
sete centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação R$ 8.748,65 (oito mil setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco
centavos), cujo empenho ocorreu em 2020, com base na seguinte dotação orçamentária: 56200006.20.122.211.20829.15.33903700.1.00.00.0.20-14732.
Compromete-se, portanto, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI a pagar a dívida acima reconhecida, tão logo sejam concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 16 de agosto de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE DA ADAGRI
Luiz de Oliveira Costa Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº032464142,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA HELENA DE MESQUITA SOUSA, CPF 31825087334, que exerce
a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula
nº07233418, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
13/04/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº13.333/2003)
303,05
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974)
45,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85
121,22
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993)
30,31
TOTAL
500,04
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/10/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/11/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA
HELENA DE MESQUITA SOUSA, matrícula nº07233418. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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