DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei
Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 2021001 FORO: CANINDÉ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato será de 300 (trezentos) dias, contado a partir da sua publicação. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 300
(trezentos) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 4.166,70 (quatro mil cento e sessenta e seis reais e
setenta centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.10.339
03000.27301.1.30.00 - 4701 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2021. SIGNATÁ-
RIOS: Magno Rommel Macedo Ferreira – CONTRATANTE - Francisco Luis dos Santos Almeida, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Ilegível,
02- Ilegível. Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06640077/2021
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO DE MÉDIO EM
TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA - CREDE 18 - CRATO/CE, inscrita no CNPJ 07.954.548/0621-55, neste ato representada
por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) MARIA TEREZA ALENCAR CONTRATADA: FRANCISCO ELDER NUNES ESTRELA - ME, inscrita no
CNPJ sob nº 23.030.654/0001-63, representado neste ato pelo Sr. Francisco Elder Nunes Estrela. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o
serviço de OUTROS SERVIÇO DE TERCEIROS – REPASSE PARA MANUTENÇÃO DE ESCOLAS cujas descrições e quantitativos encontram-se
detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso
II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com
fundamento na Carta Convite nº 01/2021 FORO: CRATO/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será 180 (cento e oitenta) dias, contado a
partir da assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do recebimento
da Ordem de Fornecimento/Serviço de Manutenção. VALOR GLOBAL: R$ 20.200,00 (Vinte mil e duzentos reais) pagos em CONFORMIDADE COM O
CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20118.01.33903900.10000.0.30.00 - 4762. DATA DA ASSINATURA:
11 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: MARIA TEREZA ALENCAR – CONTRATANTE - FRANCISCO ELDER NUNES ESTRELA, - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01- MARIA SILVIA ALVES VIEIRA COSTA, 02- FRANCISCO CARLOS BARROS. Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03195510/2021
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEEP Monsenhor José Aloysio Pinto - CREDE
06 - Sobral/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0786-63, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) FRANCISCO ANTÔNIO FREIRE DE
SALES CONTRATADA: OLINDINA MARIA DE SOUSA NETA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.278.775/0001-40, representado neste ato pela Sra.
OLINDINA MARIA DE SOUSA NETA. OBJETO: O presente CONTRATO N° 01/2021, tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento,
independente de transcrição. Itens: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30 e 31. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº31.543/2014
e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 04/2021 FORO: Sobral/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO. PRAZO DE
EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da PUBLICAÇÃO NO D.O.E.
DO EXTRATO DO CONTRATO. VALOR GLOBAL: R$ 100.505,30 (cem mil, quinhentos e cinco reais e trinta centavos) pagos em CONFORMIDADE
COM O CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.11.33903000.27301.1.30.00 – 4702 do PROGRAMA
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO ANTÔNIO FREIRE DE
SALES – CONTRATANTE - OLINDINA MARIA DE SOUSA NETA, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- IANA PEREIRA DA SILVA, 02-
CARLA ALESSANDRA SALES ABREU. Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02601930/2021
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
JOAQUIM NOGUEIRA - SEFOR 01 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0478-65, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral,
Sr. (a) Elizabeth Gomes Chagas CONTRATADA: ACE ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 11.977.19010001-18, representado
neste ato pelo Sr. André Luis Melo do Nascimento. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a prestação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA
TÉCNICA EM CONTABILIDADE em favor da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JOAQUIM NOGUEIRA pertencente à
jurisdição da CREDE: SEFOR 01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei n°8.666/93, de 21 de junho de 1993,
e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica n° 2021/09011 e Termo de Participação 2021/0004, respaldados pelo Decreto Estadual n°28.397
de 21 de setembro de 2006 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência
de 360 (trezentos e sessenta dias) dias após a publicação no D.O.E. PRAZO DE ENTREGA: O prazo os serviços de consultoria técnica em contabilidade,
objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 01 (um) ano, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 82,00 (Oitenta e
dois reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.441.20122.03.33903900.
10000.0.30.00 - 4899- do PROGRAMA do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
-- FUNDEB. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Elizabeth Gomes Chagas – CONTRATANTE - André Luis Melo do
Nascimento, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07858980/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI ADAHIL BARRETO CAVALCANTE, estabelecida a Av. Vereador
Edimilson Marques, nº s/n, Bairro Conjunto Timbó, Município de Maracanaú/CE, Telefone (85) 3101-2876, inscrita no CNPJ nº 07.945.514/0198-10, daqui
por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. Sheila Pinto Lopes Linhares CONTRATADA:
ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ,inscrita no CNPJ sob nº 24.100.506/0001-30, com sede à Rua Desembargador Pedro Melo, nº539, Bairro
Parque da Tijuca, Município de Maracanaú-CE, representada neste ato pelo Sr. Francisco Flavio Cavalcante Ferreira, daqui por diante denominada CONTRA-
TADA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente de transcrição. Item:1,
2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 24,25, 27, 28 e 29.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea
“a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta
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