DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº330/2021 – CESEC
TERMO DE
INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
2021.03478
06.731.302-7
COMPRA DIRETA – COMERCIO DE
MOVEIS, ELETRO E TURIS.
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: A DEMONSTRAR O PAGAMENTO
DO ICMS ANTECIPADO REFERENTE AO PERÍODO 07/2018 E ICMS
DIFERENCIAL DE ALIQUOTA REFERENTE AO PERÍODO DE 05/2019.
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº331/2021 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que
dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE
INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC,
cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE)
dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 17 de agosto de 2021.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº331/2021 – CESEC
TERMO DE
INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
2021.03541
06.731.302-7
COMPRA DIRETA – COMERCIO DE
MOVEIS, ELETRO E TURIS.
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: JUSTIFICAR A DIFERENÇA DE ESTOQUE
POR FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL NO PERÍODO DE 2018.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/SEINFRA/2017
I - ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 019/SEINFRA/2017; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO:
Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n Edifício Seinfra/SRH - Cambeba, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo n° 07456776/2021, em especial no
Parecer Jurídico n° 319/2021 – ASJUR/SEINFRA; Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; Solicitação da contratada. No art.
57, inciso II, § 2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica
prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência e de execução deste contrato, contados a partir de 19 de setembro de 2021, com término em 18 de
setembro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 18 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que
foram celebradas; XII - DATA: 18 de agostro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Paulo César Barroso
Vieira, representante legal da Contratada. .
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1028/2021 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 406/2021-DIJUR/DETRAN-CE.
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 05938234/2021 RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01
(um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 11 de agosto de 2021, período em que encerra a
vigência da Portaria número 649/2020, a qual autorizou a entidade REDETRAN MESSEJANA CLÍNICA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
37.539.992/0001-30, estabelecida à Av. Frei Cirilo, nº. 4290, loja 06, Bairro Messejana, CEP.: 60.840-285, município de Fortaleza, estado do Ceará, para
fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito,
em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1030/2021– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01465684/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, entidade CARTRAN SOBRAL - VASCON-
CELOS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.296.445/0004-62, estabelecida à rua Joaquim Lopes, 802, Centro, Sobral/CE, para
fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em
especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que a entidade CARTRAN SOBRAL - VASCONCELOS SERVIÇOS EM
SAÚDE LTDA, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 29/09/2020, a Resolução do Conselho de
Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020,
o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação Admi-
nistrativa - CCA de 15/03/2021, a saber: a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/
CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da
alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE. Parágrafo Primeiro - Determina-se, que até o término do prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, contado do dia 30/03/2021, de acordo com o estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA
de 15/03/2021, ou seja, até o dia 26 de setembro de 2021, a entidade CARTRAN SOBRAL - VASCONCELOS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA deverá
apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av.
Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1031/2021 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 409/2021-DIJUR/DETRAN-CE.
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 04960236/2021. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01
(um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 22 de junho de 2021, período em que encerra a
vigência da Portaria número 502/2020, a qual autorizou a entidade C.C.O CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº. 02.572.726/0001-24, estabelecida à rua. Ildefonso Albano, nº. 1373, Bairro Aldeota, CEP: 60.115-000, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, para fins
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