DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº196  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, 
em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2021. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1032/2021– DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03410470/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, entidade QUIXADÁ CLÍNICA DE MEDI-
CINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.624.864/0001-10, estabelecida à Rua. Enéas Monteiro 
Lessa, 481, Bairro Planalto Universitário, CEP: 63.902.140, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece 
às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que 
a entidade QUIXADÁ CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA, apresentou com fundamento na Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 29/09/2020, a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, a qual foi 
prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos 
elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, a saber: a) O comprovante de 
registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará 
(CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único 
da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE. Parágrafo Primeiro - Determina-se, que até o término do prazo de 180 
(cento e oitenta) dias, contado do dia 30/03/2021, de acordo com o estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa 
- CCA de 15/03/2021, ou seja, até o dia 26 de setembro de 2021, a entidade QUIXADÁ CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO 
TRÂNSITO LTDA deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/
CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2021. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1033/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 411/2021 DIJUR; CONSIDERANDO 
a documentação disposta no PROCESSO Nº 06912840/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 29 de agosto 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 
722/2020, a qual autorizou o credenciamento do profissional, RAIMUNDO NONATO DE MELO, inscrito no CRM nº 3119/CE, especialista em medicina 
de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em 
especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2021. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1041/2021 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 412/2021-DIJUR/DETRAN-CE. 
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº, 04960244/2021. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 09 de julho de 2021, período em que encerra a vigência da 
Portaria número 630/2020, a qual autorizou a entidade C.C.O CENTRO CEARENSE DE OFTALMALOGIA, inscrita no CNPJ sob o nº.02.572./0004-77, 
estabelecida à Av. Washington Soares, n° 3000, loja 53, Bairro: Edson Queiroz, CEP 60.811-341, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o 
artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2021. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1042/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 419/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 05983140/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria, a profissional, DIALA KETURI LIMA QUEIROZ inscrita no CRP nº 11/16608/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de realizar 
os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de 
sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 
10 de agosto de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1072/2021– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 04846239/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, entidade MEDICINA E PSICOLOGIA 
DO TRANSITO DO CARIRI LTDA - CARIRITRAN, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.623.810/0001-19, estabelecida à Av Padre Cicero, N° 2555, Bairro 
Triângulo, CEP.: 63.041-145, Juazeiro Do Norte /CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que a 
entidade MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRANSITO DO CARIRI LTDA - CARIRITRAN, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de 
Coordenação Administrativa- CCA de 29/09/2020, a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, a qual foi prorrogada pela 
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados no 
Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, a saber: a) O comprovante de registro da pessoa 
jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, 
com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE. Parágrafo 
Primeiro - Determina-se, que até o término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do dia 30/03/2021, de acordo com o estabelecido no Artigo 1º da 
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, ou seja, até o dia 26 de setembro de 2021, a entidade MEDICINA E PSICO-
LOGIA DO TRANSITO DO CARIRI LTDA - CARIRITRAN deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, 
por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, 
SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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