DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº196  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 08724770/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA BERNADETE RIBEIRO SCHINDLER, CPF nº 024.909.273-53, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Índice 340, atualmente, Professor, nível/
referência A, matrícula nº 0412882-6, com óbito em 18/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.892,77 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta 
e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/09/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários(s) constantes no D.O.E publicado em 28/08/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Leonardo Batista Schindler
Cônjuge
021.832.263-15
1.892,77
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nºs 03401299/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação 
dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA ZÉLIA E COSTA, CPF nº 755.939.983-53, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 4, matrícula 
nº 014158-1-6, com óbito em 23/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 255,13 (duzentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos), calculada com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23.03.2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09.08.2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Pereira da Costa
Cônjuge
214.485.403-30
255,33
 (Art. 6º, §5º, III)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com 
fundamento no Decreto Federal nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre 
o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
14 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 2951986/2014 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) QUERUBINA BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA, CPF nº 
307.637.033-20, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de PROFESSOR COORDENADOR 
DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 09, matrícula nº 07493614, com óbito em 02/04/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.382,69 (um mil e 
trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 02/04/2014, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 10/10/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Reginaldo Ferreira Lima
Cônjuge
049.486.613-68
1.382,69
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº02957110/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, com fundamento no art. 331, § 1º, inciso II, alínea(s) ‘a’, da Constituição 
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 69, de 18 de janeiro de 2011, e nos termos dos arts. 6º, §1º, inciso I, art.7º, inciso II e art. 9º, da 
Lei Complementar nº. 12, de 23 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) de Gilberto 
Soares Sampaio, CPF nº 00049786334, Ex-Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, matrícula nº 004897, com óbito em 
16/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 18.617,46 (dezoito mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), calculado com base na totalidade 
dos proventos do falecido, até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este 
limite, a partir de 16/02/2019, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 02/10/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ITALA QUEZADO SAMPAIO
CÔNJUGE
00120367300
18.617,46
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 06613092/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora ELIANETH SILVA BENTO, CPF nº 142.509.773-15, lotada na Secretaria 
da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 24, atualmente Professor, nível/
referência I, matrícula nº 098405-1-6, com óbito em 16/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.510,71 (seis mil e quinhentos e dez reais e setenta e um 
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência 
Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 16/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário, constante do D.O.E. publicado em 08/11/2019.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
João Eduardo Bento da Silva Filho
Cônjuge
168.496.203-04
6.510,71
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
 PRESIDENTE 
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