DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 03129840/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Erminio Micheli, CPF nº 03648125320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria
da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Mestre I, atualmente Professor, nível/referência J, matrícula nº 044989-
1-7, com óbito em 09/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.351,53 (quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos), calculado
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/08/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
PAULA SALETE BARROS DE ALMEIDA MICHELI
CÔNJUGE
01402056320
4.351,53
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 7435623/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ JAIME DUARTE, CPF 020.077.463-87, aposentado(a) pelo(a)
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 17, matrícula nº
050013-1-5, com óbito em 11/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 700,68 (Setecentos reais e sessenta e oito centavos), calculada com base na totalidade
dos proventos do falecido, a partir de 17/10/2017, conforme descrição e duração de benefícis abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 13/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Regina Maria Duarte
Cônjuge
849.799.173-72
R$ 700,68
Art.6°, §5°, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com fundamento
no Decreto Federal nº8.948/2016, consederando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, indicando o mínimo estadual,
resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº - VIPROC Nº 08550080/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA JOSENEIDA NASCIMENTO CUNHA,
CPF nº 042.778.643-68, lotado(a) na Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Peniten-
ciário, nível/referência 19, matrícula nº 003.435-1X, com óbito em 15/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.359,24 (Hum mil, trezentos e cinquenta
e nove reais e vinte e quatro centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 15/07/2019, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E.
publicado em 04/02/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSE AUSUELO DA CUNHA
CÔNJUGE
141.999.553-72
R$ 1.359,24
Art. 6º, §5º, III
Fortaleza, aos 10 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 6082223/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANUEL DA SILVA LOBO, CPF nº 885.877.388-87, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, matrícula nº
020289-1-3, com óbito em 06/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 479,87 (quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), calculado com
base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 06/07/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/01/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca de Castro Lobo
Cônjuge
730.520.603-25
479,87
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04145016/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1°, inciso I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art.1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA
JOSÉ SANTIAGO LOPES, CPF nº 220.330.683-15, aposentada pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 4, atualmente nível/referência 5, matrícula nº 092704-1-8, com óbito em 16/04/2019, pensão mensal
no valor de R$ 227,67 (Duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício,calculada com base na totalidade dos
proventos da falecida, a partir de 16/04/2019, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO LC 12/1999
Eudes Lopes Pinto
Cônjuge
014.146.313-91
227,67
Art.6°,§5°, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), com
fundamento no Decreto Federal n° 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora, incidindo
sobre o salário mínimo estadual, resulta valor inferior ao salário mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 24 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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