DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 11364089/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) LEILA FRAZÃO SEOANE, CPF nº 041.222.323-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Enfermeiro, nível/referência 5, matrícula nº 1014901-0, com óbito em 08/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.917,00
(dois mil, novecentos e dezessete reais), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 08/11/2019, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E.
publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antônio Carlos Mendonça Seoane
Cônjuge
730.899.828-20
2.917,00
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01707137/2019 e 01706718/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO
RONALDO DE FREITAS MOTA, CPF nº 827.740.563-49, lotado(a) no(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia a remune-
ração do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/referência NSP01, matrícula nº 023966, com óbito em 04/02/2019, pensão mensal no valor de R$
3.028,76 (três mil, vinte e oito reais e setenta e seis centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 04/02/2019,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 25/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Liene Ribeiro de Lima
Cônjuge
659.363.373-91
R$ 1.514,38
Temporária, por quatro meses (art.6º, §5º, I)
Letícia Ribeiro Mota
Filha (nascida em 18/07/2006)
096.579.903-43
1.514,38
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 0159400/2017 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TEREZA MARÇAL MESQUITA, CPF nº 057.198.283-20,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência
9, matrícula nº 051601-1-1, com óbito em 06/12/2016, pensão mensal no valor de R$ 503,63 (Quinhentos e três reais e sessenta e três centavos), calculada
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/12/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 17/08/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Valdisio Barbosa Mesquita
Cônjuge
057.660.523-91
503,63
art.6°, §5°, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 900,31 (novecentos reais e trinta e um centavos), com
fundamento na Lei Estadual nº 15.963/2016, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01787691/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ESMERALDA MACEDO COUTO, CPF nº
016.505.563-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Fazendários,
Classe VI, nível TAF – NE-6, matrícula nº 005464-1-0, com óbito em 21/01/2013, pensão mensal no valor de R$ 5.131,74 (cinco mil, cento e trinta e um reais
e setenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/05/2013, conforme descrição abaixo indicada
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 02/10/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Fábio Junior Macedo Souto
Filho Inválido
015.001.483-00
5.131,74
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05139044/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) MAURÍCIO ALVES MONTEIRO, CPF nº 028.117.233-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, 3ª classe, nível/referência C, matrícula nº 005139-1-1, com óbito em 05/06/2019, pensão mensal
no valor de R$ 14.956,83 (quatorze mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela
excedente a este limite, a partir de 05/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória à beneficiária constante no DOE publicado em 14/10/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Onélia Chagas Monteiro
Cônjuge
525.310.073-34
14.956,83
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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