DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01813646/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, incisos I e II, “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS ALBERTO BARBOSA,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, atualmente, Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 16, matrícula nº 003.981-1X, com óbito em 22/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 7.081,64
(sete mil e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido
para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite a partir de 22/01/2019, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato de pensão provisória.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Carlos David Rodrigues Barbosa
Filho menor de 21 anos (nascido em 22/08/1998)
074.329.153-00
1.770,41
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II)
Ludmyla Rodrigues Barbosa
Filha menor de 21 anos ( nascida em 25/04/2005)
088.531.253-81
1.770,41
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II)
Maria Lucineide Rodrigues da Silva Barbosa
Cônjuge
559.344.473-00
3.540,82
Vitalícia (art. 6º, §5º, III)
A partir de 22/08/2019, data em que Carlos David Rodrigues Barbosa completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Ludmyla Rodrigues Barbosa
Filha menor de 21 anos (
nascida em 25/04/2005)
088.531.253-81
3.540,82
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II)
Maria Lucineide Rodrigues da Silva Barbosa
Cônjuge
559.344.473-00
3.540,82
Vitalícia (art. 6º, §5º, III)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 00440951/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 maio de 1974, art.157 com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art.1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) MARIA DEUSELINA MESQUITA VIEIRA, CPF nº 192.613.063-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 073370-1-9, com óbito em 15/01/2019, pensão mensal no
valor de R$ 541,88 (Quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir
de 15/01/2019, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E.
publicado em 10/07/2019: Nome: João Bosco Moreira Vieira Parentesco: Cônjuge CPF nº: 110.138.263-53 Valor R$: 541,88 Prazo Legal: LC 12/1999 –
art.6°, §5°, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito
reais), com fundamento no Decreto Federal n°9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 7289654/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDA ELIANE FARIAS ALMEIDA, CPF nº 256.826.872-72,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 10, matrícula nº 403859-1-6, com óbito em 22/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 549,18 (quinhentos e quarenta e nove reais e dezoito
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/01/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Gerardo Braga Almeida
Cônjuge
122.192.903-87
R$ 549,18
Art.6º, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 22 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 1348888/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pedro Paulo Baima Dias, CPF nº 03376095353,
aposentado(a) pelo(a) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Analista de Regulação, nível/referência E/1, atualmente Analista de Regulação, Classe E, nível/referência 1, matrícula nº 000054-1-X, com óbito em
13/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 7.233,87 (sete mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento)
da parcela excedente a este limite, a partir de 13/02/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 20/07/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
CARMEN DOLORES GUILHON DIAS
CÔNJUGE
05961327353
7.233,87
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 00328576/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) JOSÉ ALVES DE SOUSA, CPF nº 06081436349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Esporte e Juventude, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Vigia, nível/referência 11, matrícula nº 000367-1-4, com óbito em 21/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 301,55 (trezentos e um
reais e cinquenta e cinco centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de
70%, a partir de 21/12/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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