DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            112
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº196  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05227296/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL ALVES PIRES, CPF nº 036.763.823-
15, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia – APJ 20, 
atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 011488-1-8, com óbito em 11/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.250,88 
(seis mil e duzentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo esta-
belecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite a partir de 11/04/2019, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no 
DOE publicado em 04/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Ferreira Pires
Cônjuge
644.056.053-00
6.250,88
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 07239100/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal (com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003) combinado com o art. 157 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005) e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999 (com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016) ao dependente do ex-servidor DAMIÃO ALVES BEZERRA, CPF nº 102.250.053-87, aposentado pela 
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 19, matrícula nº 044804-1-4, 
com óbito em 18/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 895,10 (oitocentos e noventa e cinco reais e dez centavos), calculada com base na totalidade dos 
proventos do falecido, a partir de 18/08/2018, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário 
constante na publicação do DOE de 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Luiza Rodrigues Cavalcante
 Cônjuge
123.665.283-53
895,10
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta 
e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08416715/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Moacir Alves de Lima, CPF nº 18682561387, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/
referência 21, matrícula nº 0910121-7, com óbito em 17/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 754,69 (setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e 
nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/02/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
IOLANDA PENHA DE LIMA
CÔNJUGE
12140325320
754,69
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 7601194/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º e da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO PAULO GOMES DE LIMA, CPF 
nº 054.555.963-49, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, 
Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 013064-1-3, com óbito em 02/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.385,52 (quatro mil, trezentos 
e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/09/2018, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) 
no D.O.E publicado em 05/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Vanja Maria Nunes Gomes
Cônjuge
161.466.893-00
4.385,52
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04838658/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO SOCORRO MARTINS DE FREITAS, CPF nº 163.253.893-
87, lotado (a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/
referência 15, matrícula nº 402099-1-3, com óbito em 22/03/2011, pensão mensal no valor de R$ 822,95 (oitocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco 
centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 07/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Tarcilo Saraiva de Matos
Companheiro
090.483.163-91
822,95
Art. 6º, §5,III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa 
e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar