DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 6206240/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro Neris do Nascimento, CPF nº
19425309353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/
referência 12, matrícula nº 032535-1-1, com óbito em 20/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 541,88 (quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e oito
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 20/07/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/01/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
CÔNJUGE
24777943372
541,88
art. 6º §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 06649585/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I e § 5º, inciso III da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES TÁVORA,
CPF nº 259.695.013-87, aposentada pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, nível/
referência 05, atualmente, Professor, nível/referência 1, matrícula nº 066584-1-5, com óbito em 18/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.613,87 (Dois
mil, seiscentos e treze reais e oitenta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 18/07/2019, conforme descrição
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, bem como cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário, constante do
D.O.E. publicado em 08/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Távora Rolim
Cônjuge
057.757.523-68
2.613,87
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 2573602/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VERA LÚCIA MAIA NASCIMENTO, CPF nº
190.808.673-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais,
nível/referência 9, matrícula nº 078146-1-5, com óbito em 03/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 454,43 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e
quarenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/04/2017, conforme descrição e duração de bene-
fício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes(s) no D.O.E publicado em
26/09/2017: Nome: José Martins do Nascimento Parentesco: Cônjuge CPF nº: 385.947.303-49 Valor R$: 454,43 Prazo Pensão: (LC 12/1999) art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima estadual no valor de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e
noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual n° 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 10234734/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Regina Maria Barbosa Proença, CPF nº 12234648300,
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor da Academia de Polícia Civil,
Classe 1, matrícula nº 004853-1-4, com óbito em 27/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.023,95 (cinco mil, vinte e três reais e noventa e cinco centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/03/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARCIO PONTE PROENÇA
CÔNJUGE
09112570397
5.023,95
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 5758866/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e art. 157 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Washington Renato Pordeus Furtado, CPF 00025860372, aposentado(a)
pelo(a) Instituto de Previdência do Estado do Ceará – IPEC, hoje Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Arquivista, padrão B, matrícula nº 0005131-4, com óbito em 14/07/2013, pensão mensal no valor de R$ 156,55 (cento e cinquenta e
seis reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/07/2013, conforme descrição abaixo
indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/04/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA ROSALBA JUCÁ FURTADO
CÔNJUGE
16700317304
156,55
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 723,01 (setecentos e vinte e três reais e um centavo),
com fundamento na Lei Estadual nº 15.288/2013, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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