DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº196  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIZA VIEIRA NOBRE
(A partir de 12/07/2019 – União Estável – Post Mortem)
Companheira
04162099391
15.867,82
art. 6º, §5º, III
MARIA HELENITA ALVES LIMA (A partir de 07/06/2019 – data do 
falecimento)
Pensionista de Alimentos no valor de 15%
43699618315
2.800,20
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 0447130/2018 e 0446959/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de 
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Ramalho 
do Nascimento Costa, CPF nº 403.868.483-00, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal 
Adjunto da Receita Estadual, Classe 4, referência C, matrícula nº 1066621-X, com óbito em 13/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 19.295,04 (dezenove 
mil, duzentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido 
para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 13/01/2018, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 11/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
APARECIDA GONÇALVES BARBOSA
CÔNJUGE
773.439.133-87
9.647,52
 Temporário por 20 anos (art. 6º §5º, II, “e”)
SAULO LUCAS GONÇALVES COSTA
FILHO MENOR (Nascido em 14/11/2012)
069.848.893-83
3.215,84
Até 21 anos (art. 6º§1º, II, “a”)
JOSÉ SAMUEL GONÇALVES COSTA
FILHO MENOR (Nascido em 30/07/2010)
073.495.833-11
3.215,84
Até 21 anos (art. 6º§1º, II, “a”)
BEATRIZ COELHO COSTA
FILHO MENOR (Nascido em 19/03/2001)
035.685.743-30
3.215,84
Até 21 anos (art. 6º§1º, II, “a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica respeitado o teto remuneratório constitucional, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na 
data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00216130/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO ALVES MARTINS, CPF nº 101.671.453-04, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, 
matrícula nº 062794-1-4, com óbito em 16/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 493,62 (quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 11/07/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Marlete Martins
Cônjuge
114.325.433-34
493,62
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com 
fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre 
o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
20 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 08423827/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, “a”, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da 
reserva remunerada EDMILSON PEREIRA MARTINS, CPF: 057.122.623 - 04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
- PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 023.289-1-7, com óbito em 14/08/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 3.196,98 (três mil, cento e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos 
proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 026, de 06/02/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir da publicação: NOME: ANA MARIA DE LIMA MARTINS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 414.222.013-68 VALOR: R$ 
1.598,49 NOME: IASMIN DE LIMA MARTINS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 20/12/2002) CPF: 048.218.433-74 VALOR: R$ 1.598,49 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 08423827/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 
41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, “a”, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada EDMILSON PEREIRA MARTINS, CPF: 057.122.623 - 
04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo 
de 2º Sargento, matrícula nº 023.289-1-7, com óbito em 14/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.996,22 (três mil, novecentos e noventa e seis reais e 
vinte e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir do óbito: NOME: ANA MARIA DE LIMA MARTINS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 414.222.013-68 
VALOR: R$ 1.998,11 NOME: IASMIN DE LIMA MARTINS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 20/12/2002) CPF: 048.218.433-74 VALOR: 
R$ 1.998,11 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 01134066/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, “a”, incluído 
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 

                            

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