DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 7606878/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OSMAR FRANCO, CPF nº 059.178.163-87, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 18,
matrícula nº 400571-1-0, com óbito em 11.10.2017, pensão mensal no valor de R$ 429,16 (quatrocentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), calculada
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11.10.2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08.02.2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antônia Matos Franco
Cônjuge
897.514.773-87
429,16
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04
de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 1871801/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) JOSÉ RODRIGUES BEZERRA, CPF nº. 006.233.693-20, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de ECONOMISTA, Classe V,nível/referência 30, matrícula nº 001100-1-9, com óbito em 04/02/2016, pensão mensal no valor de R$
7.113,24 ( sete mil, cento e treze reais e vinte quatro centavos), calculada com a base da sua totalidade dos proventos do(a) falecido(a) a partir de 04/02/2016,
conforme abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23 / 05 / 2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LUCIA DE ALENCAR BEZERRA
CÔNJUGE
32600577300
7.113,24
Vitalício (art. 6º, §5º, III)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 7735432/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, §§ 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II e III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MAURÍCIO GONÇALVES LEITE,
CPF nº 028.822.803-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar
de Administração, nível/referência 20, matrícula nº 24110010832851X, com óbito em 23/10/2014, pensão mensal no valor de R$ 622,53 (seiscentos e vinte
e dois reais e cinquenta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/10/2014, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E.
publicado em 12/02/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Cecy Montenegro Leite
Cônjuge
026.985.363-49
R$ 622,53
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data
do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07822210/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) MARIA APARECIDA TORRES DE BRITO, CPF nº 172.669.473-91, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Regional do Cariri
- URCA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Assistente MAS-VIII, atualmente Professor, Classe Assistente, nível/referência G,
matrícula nº 430024-1-4, com óbito em 24/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 6.552,24 (seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social,
acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 24/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas,
por dependente, e cessar os efeitos do Ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário, constante no D.O.E. nº 025, publicado em 05/02/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Aglézio de Brito
Viúvo
045.647.743-87
6.552,24
Art. 6°, §5°, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/07/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 30/07/2019, que concedeu pensão mensal a Aglézio
de Brito, Viúvo da Sra. Maria Aparecida Torres de Brito, ex-servidora da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, falecida em 24/10/2017.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 06110880/2019; nº 06792353/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Haroldo de Sousa Lima, CPF nº
00300705387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe
F, referência F5, matrícula nº 007069-1-4, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência 4E, com óbito em 07/06/2019, pensão
mensal no valor de R$ 18.668,02 (Dezoito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dois centavos), até o limite máximo estabelecido para os benefícios de
Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, do benefício, calculado com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória à beneficiária constante no DOE publicado em 08/09/2020:
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