DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
ex-militar da ativa MANOEL PINHEIRO DANTAS, CPF nº 631.339.543-34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ,
onde ocupava o posto de MAJOR, matrícula nº 127956-1-0, com óbito em 10/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 10.858,49 (dez mil, oitocentos e
cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória à beneficiária, publicado no DOE nº 198, de 08/09/2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/01/2020: Nome:VALENTINA
MARIA DE SOUSA PINHEIRO Parentesco:FILHA(21/05/2011) CPF:084.631.193-36 Valor:R$ 10.858,49 Para o benefício em referência fica assegurada
a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02
de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
nº 05705351/2020- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art.32,
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex – Cabo PM
da ativa JOÃO CASSIMIRO DE ALMEIDA, promovido “post mortem” a graduação de 3º Sargento PM, falecido em 07/12/1979, a pensão policial militar
POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA, falecida em 15/12/2019, cujo título de pensão fora julgado legal pelo
TCE conforme resolução nº 1470, de 24/05/1993, no valor de R$ 3.962,89 (três mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 22/07/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR (R$)
MARIA FERNANDA DE ALMEIDA
FILHA NASCIMENTO EM 30/03/1965
980.310.743
72 990,72
ANTONIA DARC DE ALMEIDA
FILHA NASCIMENTO EM 06/01/1959
295.521.173-72
990,72
MARIA VANIA DE ALMEIDA
FILHA NASCIMENTO EM 19/11/1970
538.240.403-87
990,72
MARIA VANDA DE ALMEIDA DA SILVA
FILHA NASCIMENTO EM 19/07/1963
461.835.743-68
990,72
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 07937640/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA, CPF: 068.786.363-
53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto
de 2º Tenente, matrícula nº 017.251-2-2, com óbito em 20/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.053,22 (seis mil e cinquenta e três reais e vinte e dois
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no
DOE nº 280, de 17 de dezembro de 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/09/2020: NOME: VICENCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
PARENTESCO: CONJUGE CPF: 323.034.243 - 72 VALOR: R$ 6.053,22 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados,
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 08657811/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JULIO MELO DE OLIVEIRA, CPF: 053.599.373 -
00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento,
matrícula nº 018.748-1-0, com óbito em 28/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.774,51 (três mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e um
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no
DOE nº 027, de 03 de fevereiro de 2021, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/09/2020: NOME:MARIA DE FATIMA FEITOSA OLIVEIRA
PARENTESCO:CONJUGE CPF:416.166.423 - 00 VALOR:R$ 3.774,51 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados,
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 03551624/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-mi-
litar da reserva remunerada CRISTOVAN SILVA RODRIGUES, CPF nº 092.055.863-15, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, matrícula nº 021.703-1-0, com óbito em 23/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.983,64
(quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do
ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 23/01/2020: Nome:CECILIA OLIVEIRA RODRIGUES
Parentesco:CÔNJUGE CPF:441.349.163-72 Valor: R$4.983,64 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer
momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de
novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 7655941/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada BOAVENTURA TELES ALVES, CPF: 052.101.273-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
-PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022916-1-4, com óbito em 26/05/2017, pensão mensal
no valor de R$ 4.575,74 (quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido,
e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 068, de 10/04/2019 e 256, de 18/11/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição
abaixo: 1) A partir do requerimento de Luana Ximenes Teles em 20/09/2017. NOME: LUANA XIMENES TELES PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO
EM 27/10/1998) CPF: 618.417.503 - 36 VALOR: R$ 4.575,74 2) A partir do requerimento de Antônia Aldecy Teles de Alencar em 24/11/2017. NOME:
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