DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº196  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 02730442/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 
de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JAIRO 
DE ANDRADE GOMES, CPF: 059.996.773 - 00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 017263-1-5, com óbito em 05/03/2019, pensão mensal no valor 
de R$ 7.422,59 (sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os 
efeitos do ato publicado no DOE nº 054, de 17/03/2020, conforme descrição abaixo: A partir de 05/03/2019. NOME: MARIA GORETTI VASCONCELOS 
GOMES PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL COM ALIMENTOS (17,50%) CPF: 983.778.333-87 VALOR: R$ 1.298,95 NOME: FRANCISCA 
LUCIENE PEREIRA DAVID PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 264.784.713 - 49 VALOR: R$ 6.123,64 A partir de 01/12/2020, data do óbito de 
Maria Goretti Vasconcelos Gomes. NOME: FRANCISCA LUCIENE PEREIRA DAVID PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 264.784.713 - 49 VALOR: 
R$ 7.422,59 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 0017435/2017, e apenso 1156218/2017, do Sistema VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 
2000, art. 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, 
e conceder aos DEPENDENTES do ex-militar da ativa Francisco Edson Peixoto Filho, CPF: 047.747.193-58, pertencente aos quadros do CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, promovido “post mortem” a Cabo em 08/11/2016 (DOE de 24/07/2018), percebendo o soldo da mesma 
graduação, matrícula nº 300.125-1-8, com óbito em 08/11/2016, conceder pensão mensal no valor de R$ 3.216,22 (três mil, duzentos e dezesseis reais e vinte 
e dois centavos) mensais, a partir de 15/11/2016, conforme descrição abaixo da seguinte forma: A partir de 15/11/2016, data do nascimento do menor JOÃO 
MIGUEL MAGALHÃES PEIXOTO, e a promoção a CABO na modalidade “post mortem” do ex-militar (Valor da Pensão R$ 3.216,22) 
NOME
PARENTESCO
CPF 
VALOR R$ 
JOÃO MIGUEL MAGALHÃES PEIXOTO
 FILHO (nascido em 15/11/2016)
 087.001.153-71 
3.216,22 
TORNA SEM EFEITO o Ato publicado em 24/08/2018, que concedeu a pensão definitiva ao filho menor João Miguel Magalhães Peixoto. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05209540/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
ANTONIO CARLOS DE LIMA OLIVEIRA, CPF: 140.517.533-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 026 219-1-6, com óbito em 17/05/2020, pensão mensal 
no valor de R$ 5.150,57 (cinco mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/05/2020: NOME: EVANIR MARIA 
TEIXEIRA DE LIMA OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:618.899.973 - 15 VALOR: R$ 5.150,57 Para o benefício em referência fica assegurada 
a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 
de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 04511960/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, “a”, incluído pela Lei 
Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar 
do serviço ativo FRANCISCO RUDSON ROCHA AQUINO, CPF nº 399.077.323-20, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ, onde ocupava o posto de 1º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 047850-1-0, com óbito em 19/05/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 7.756,65 (sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do fale-
cido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, publicado no DOE nº 219, de 02/10/2020, conforme descrição abaixo 
e vigência a partir de 19/05/2020: Nome:ALISSON LIMA AQUINO Parentesco:FILHO nascido em 23/02/2005 CPF:078.397.253-92 Valor: R$3.878,32 
Nome:RAQUEL LIMA AQUINO Parentesco:FILHA nascida em 06/09/2000 CPF:600.203.123-50 Valor: R$3.878,32 Para o benefício em referência fica 
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 05897127/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I e II, “b”, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar reformado ALMIR AMARAL LIMA, CPF nº 377.229.563-00, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, 
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, matrícula nº 017102-1-4, com óbito em 12/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.407,23 (cinco mil, 
quatrocentos e sete reais e vinte e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória aos beneficiários, publicado no DOE nº 198, de 08/09/2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/06/2019: Nome:MARIA CLEO-
NILDA ALVES MOTA Parentesco:CÔNJUGE CPF:638.711.063-72 Valor: R$1.351,80 Nome:ANA PAULINO DA ROCHA Parentesco:DIVORCIADA 
COM PENSÃO ALIMENTOS CPF:706.952.703-97 Valor: R$1.351,80 Nome:FRANCISCO RICARDO PAULINO DO AMARAL Parentesco:FILHO 
INVALIDO CPF:889.854.073-68 Valor: R$2.703,61 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, 
os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 
2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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