DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 02730442/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14
de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JAIRO
DE ANDRADE GOMES, CPF: 059.996.773 - 00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a
graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 017263-1-5, com óbito em 05/03/2019, pensão mensal no valor
de R$ 7.422,59 (sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os
efeitos do ato publicado no DOE nº 054, de 17/03/2020, conforme descrição abaixo: A partir de 05/03/2019. NOME: MARIA GORETTI VASCONCELOS
GOMES PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL COM ALIMENTOS (17,50%) CPF: 983.778.333-87 VALOR: R$ 1.298,95 NOME: FRANCISCA
LUCIENE PEREIRA DAVID PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 264.784.713 - 49 VALOR: R$ 6.123,64 A partir de 01/12/2020, data do óbito de
Maria Goretti Vasconcelos Gomes. NOME: FRANCISCA LUCIENE PEREIRA DAVID PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 264.784.713 - 49 VALOR:
R$ 7.422,59 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 0017435/2017, e apenso 1156218/2017, do Sistema VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de
2000, art. 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002,
e conceder aos DEPENDENTES do ex-militar da ativa Francisco Edson Peixoto Filho, CPF: 047.747.193-58, pertencente aos quadros do CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, promovido “post mortem” a Cabo em 08/11/2016 (DOE de 24/07/2018), percebendo o soldo da mesma
graduação, matrícula nº 300.125-1-8, com óbito em 08/11/2016, conceder pensão mensal no valor de R$ 3.216,22 (três mil, duzentos e dezesseis reais e vinte
e dois centavos) mensais, a partir de 15/11/2016, conforme descrição abaixo da seguinte forma: A partir de 15/11/2016, data do nascimento do menor JOÃO
MIGUEL MAGALHÃES PEIXOTO, e a promoção a CABO na modalidade “post mortem” do ex-militar (Valor da Pensão R$ 3.216,22)
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
JOÃO MIGUEL MAGALHÃES PEIXOTO
FILHO (nascido em 15/11/2016)
087.001.153-71
3.216,22
TORNA SEM EFEITO o Ato publicado em 24/08/2018, que concedeu a pensão definitiva ao filho menor João Miguel Magalhães Peixoto. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05209540/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
ANTONIO CARLOS DE LIMA OLIVEIRA, CPF: 140.517.533-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 026 219-1-6, com óbito em 17/05/2020, pensão mensal
no valor de R$ 5.150,57 (cinco mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/05/2020: NOME: EVANIR MARIA
TEIXEIRA DE LIMA OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:618.899.973 - 15 VALOR: R$ 5.150,57 Para o benefício em referência fica assegurada
a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30
de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 04511960/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, “a”, incluído pela Lei
Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar
do serviço ativo FRANCISCO RUDSON ROCHA AQUINO, CPF nº 399.077.323-20, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ, onde ocupava o posto de 1º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 047850-1-0, com óbito em 19/05/2020, pensão
mensal no valor de R$ 7.756,65 (sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do fale-
cido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, publicado no DOE nº 219, de 02/10/2020, conforme descrição abaixo
e vigência a partir de 19/05/2020: Nome:ALISSON LIMA AQUINO Parentesco:FILHO nascido em 23/02/2005 CPF:078.397.253-92 Valor: R$3.878,32
Nome:RAQUEL LIMA AQUINO Parentesco:FILHA nascida em 06/09/2000 CPF:600.203.123-50 Valor: R$3.878,32 Para o benefício em referência fica
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 05897127/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I e II, “b”,
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-militar reformado ALMIR AMARAL LIMA, CPF nº 377.229.563-00, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ,
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, matrícula nº 017102-1-4, com óbito em 12/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.407,23 (cinco mil,
quatrocentos e sete reais e vinte e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória aos beneficiários, publicado no DOE nº 198, de 08/09/2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/06/2019: Nome:MARIA CLEO-
NILDA ALVES MOTA Parentesco:CÔNJUGE CPF:638.711.063-72 Valor: R$1.351,80 Nome:ANA PAULINO DA ROCHA Parentesco:DIVORCIADA
COM PENSÃO ALIMENTOS CPF:706.952.703-97 Valor: R$1.351,80 Nome:FRANCISCO RICARDO PAULINO DO AMARAL Parentesco:FILHO
INVALIDO CPF:889.854.073-68 Valor: R$2.703,61 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento,
os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de
2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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