DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº196  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 01723045/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-mi-
litar da reserva remunerada FRANCISCO ANTONIO SARAIVA CORREIA, CPF nº 243.977.503-78, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava o posto de CAPITÃO, matrícula nº 000.029-1-7, com óbito em 01/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 12.590,96 
(doze mil, quinhentos e noventa reais e noventa e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/02/2020: NOME: SIMONE RIBEIRO OLIVEIRA CORREIA 
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 360.802.763-72 VALOR: R$ 12.590,96 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0580940/2002- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 
7º, item “1” e 8° da lei nº 10.972/1984, c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE 
CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionada do ex-CABO reformado - LUIS PEREIRA CAULA ,falecido no dia 12/07/1996, a pensão policial 
militar, no valor de R$ 248,40 (duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 12/07/1996. NOME: MARIA 
FATIMA MOURA CAULA PARENTES: COCONJUGE CPF: 246.008.903 - 10 VALOR: R$ 248,40 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04171190/2019- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, item 
“b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER à(s) 
BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-1º TENENTE reformado - ANTÔNIO FARIAS DE ABREU, falecido no dia 13/08/1993, a pensão 
policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª HILDA PARENTE DE ABREU, falecida em 19/06/04, cujo título de pensão fora julgado legal pelo 
TCE conforme resolução nº 784, de 15/05/1996, no valor de R$ 1.770,33 (mil setecentos e setenta reais e trinta e três centavos), conforme descrição abaixo:
1) A partir de 30/06/2004. 
NOME 
 PARENTESCO
 CPF 
 VALOR
MARIA NILCIMAR DE ABREU MARTINS 
 FILHA - NASCIMENTO EM 13/04/1953 
 456.478.443 - 91 
 R$ 295,06
FRANCISCA NILCE DE ABREU COUTO 
 FILHA - NASCIMENTO EM 17/05/1943
505.846.263 - 04 
 R$ 295,06
MARIA ALCINA DE ABREU RODRIGUES 
 FILHA - NASCIMENTO EM 22/12/1945 
 142.754.063 - 20 
 R$ 295,06
MARIA NEIDE DE ABREU NUNES FILHA 
 NASCIMENTO EM 14/07/1951
356.232.843 - 53 
R$ 295,06
MARIA NILDES DE ABREU FILHA 
 NASCIMENTO EM 21/06/1947 
188.523.863 - 00
R$ 295,06
MARIA NILMA ABREU DO NASCIMENTO FILHA 
 NASCIMENTO EM 20/01/1950
 057.577.893 - 87 
R$ 295,06
A contar de 08/12/2007, FALECIMENTO DE MARIA NILMA ABREU DO NASCIMENTO. NOME - PARENTESCO - CPF - VALOR
MARIA NILCIMAR DE ABREU MARTINS 
 FILHA - NASCIMENTO EM 13/04/1953 
 456.478.443 - 91 
 R$ 482,62
FRANCISCA NILCE DE ABREU COUTO 
 FILHA - NASCIMENTO EM 17/05/1943
 505.846.263 - 04 
 R$ 482,62
MARIA ALCINA DE ABREU RODRIGUES
 FILHA  - NASCIMENTO EM 22/12/1945 
 142.754.063 - 20 
 R$ 482,62
MARIA NEIDE DE ABREU NUNES 
 FILHA  - NASCIMENTO EM 14/07/1951
 356.232.843 - 53
 R$ 482,62
MARIA NILDES DE ABREU 
 FILHA - NASCIMENTO EM 21/06/1947
188.523.863 - 00 
R$ 482,62
A contar de 07/12/2014, FALECIMENTO DE FRANCISCA NILCE DE ABREU COUTO NOME - PARENTESCO - CPF - VALOR
MARIA NILCIMAR DE ABREU MARTINS 
 FILHA -  NASCIMENTO EM 13/04/1953 
 456.478.443 - 91 
 R$ 1.172,51
MARIA ALCINA DE ABREU RODRIGUES
 FILHA - NASCIMENTO EM 22/12/1945 
 142.754.063 - 20 
 R$ 1.172,51
MARIA NEIDE DE ABREU NUNES 
FILHA - NASCIMENTO EM 14/07/1951
356.232.843 - 53 
R$ 1.172,51
MARIA NILDES DE ABREU 
FILHA - NASCIMENTO EM 21/06/1947 
188.523.863 - 00
 R$ 1.172,51
A contar de 08/02/2019, FALECIMENTO DE MARIA NEIDE DE ABREU NUNES NOME - PARENTESCO - CPF - VALOR
MARIA NILCIMAR DE ABREU MARTINS 
 FILHA - NASCIMENTO EM 13/04/1953 
 456.478.443 - 91 
 R$ 2.444,00
MARIA ALCINA DE ABREU RODRIGUES 
FILHA - NASCIMENTO EM 22/12/1945 
 142.754.063 - 20 
 R$ 2.444,00
MARIA NILDES DE ABREU 
FILHA - NASCIMENTO EM 21/06/1947
 188.523.863 - 00 
R$ 2.444,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 16 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO EASTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0402762/2017- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, 
item “b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER 
à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-3º SARGENTO reformado - FRANCISCO MENDONÇA DE CASTRO, falecido no dia 
12/02/1995, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ALBETIZA FELISMINO DE SALES, falecida em 23/02/16, cujo título de 
pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 0313 de 27/01/2020, no valor de R$ 3.259,28 (três mil duzentos e cinqüenta e nove reais e vinte 
e oito centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 19/01/2017. NOME: IVONETE MENDONÇA DE CARVALHO PARENTESCO: FILHA CPF: 
172.082.203 - 44 VALOR: R$ 1.086,43 NOME: LUCIA DE SALES MENDONÇA MARQUES PARENTESCO: FILHA CPF: 369.472.963 - 15 VALOR: 
R$ 1.086,43 NOME: JOANA MENDONÇA DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA CPF: 260.168.798 - 35 VALOR: R$ 1.086,43 FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 04943860/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela 
Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar do serviço ativo MAURÍCIO RODRIGUES MEDEIROS 
JUNIOR, CPF nº 822.404.693-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo 
a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 125.509-1-X, com óbito em 21/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.924,87 ( quatro mil, novecentos 
e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória aos beneficiários, publicado no DOE nº 027, de 03 de fevereiro de 2021, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/06/2020: 

                            

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