DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 06601434/2009, RESOLVE CONCEDER, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RUTH MARIA CARVALHO
SOUTO, CPF nº 058.461.883-20, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional
de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1530281X, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º de 12º, da Lei Nº 14.431/2009)
658,58
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
292,93
TOTAL
3.222,25
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/07/2015, que concedeu aposentadoria a servidora,
RUTH MARIA CARVALHO SOUTO, matrícula nº 1530281X, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01138880/1999 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro
de 1998, do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, a servidora, MARIA AUXILIADORA ARAÚJO NOGUEIRA, CPF nº 051.390.403-44, que exerce a função de ADMINISTRADOR,
classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00968412, lotada
no Departamento Estadual de Rodovias, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de
10/04/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 12.840/1998
1.352,20
Aditivo de 08 horas - Decreto nº 19.812/1988
540,88
Progressão Horizontal 25% - Art.43, Lei nº 9.826/1974
525,85
TOTAL
2.418,93
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/12/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2020, que concedeu aposentadoria a servidora,
Maria Auxiliadora Araújo Nogueira, matrícula nº 00968412, lotada no Departamento Estadual de Rodovias. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01470645/1998 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado
com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DA GRAÇA EUFRASIO SOUZA, CPF 31085652300, que exerce a
função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº
05531713, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 12.611/1996
129,95
Progressão Horizontal de 25% - art. 43, da Lei n° 9.826/1974
32,49
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1°, da Lei n° 11.072/1985
51,98
Vantagem Pessoal – art.155, §1°, da Lei n° 9.826/1974
187,74
TOTAL
402,16
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2018, que concedeu aposentadoria a servidora,
MARIA DA GRAÇA EUFRASIO SOUZA, matrícula nº 05531713, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00003600/1994 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado
com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, NAILA HOLANDA GUEDES, CPF 01769340300, que exerce a função de
PROFESSOR, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04847318, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996)
174,14
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
69,66
Progressão Horizontal de 35% (art.43 da Lei nº 9.826/1974)
60,95
TOTAL
304,75
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/04/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2017, que concedeu aposentadoria a servi-
dora, Naila Holanda Guedes, matrícula nº 04847318, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 6155044/2015-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, a servidora, MARIA LEULA SOUSA DOS SANTOS, CPF 21172842349, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO,
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09048715, lotada
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2015, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas (Lei n°15.804/2015)
3.296,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
329,65
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