DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
122
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominal Identificável (inciso III, dos arts. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
733,47
Parcela Variável de Redistribuição (PVR/FUNDEB (Lei 15.243/2012, combinado com Lei nº 15.576/2009)
225,00
TOTAL
4.584,65
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/08/2019, e publicado no Diário Oficial do Estado nº 172, de 11/09/2019, que concedeu aposentadoria à
servidora, MARIA LEUDA SOUSA DOS SANTOS, matrícula nº 09048715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 04493910/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, letra “a”, §§§2º,3º e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, a servidora, MARIA NELY MATOS DE OLIVEIRA, CPF 54445698334, que exerce a função de
PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº 07662912, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 03/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n°13.250/2002
426,41
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
63,96
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art.32 da Lei n°12.066/93
85,28
Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade 40% - Lei n° 11.072/1985
170,56
TOTAL
746,21
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/12/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/03/2019, que concedeu aposentadoria a servidora,
MARIA NELY MATOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 07662912. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
03 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01549373/1998 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado
com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA MARGALY JALLES, CPF 20344481387,
que exerce a função de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, classe III, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior
- ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04383613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 Horas (Lei n.º 12.473/1995)
557,87
Progressão Horizontal de 30% (Lei n.º 9.826/1974)
185,96
TOTAL
743,83
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2017, que concedeu aposentadoria a servidora,
Maria Margaly Jalles, matrícula nº 04383613, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza 04 de agosto de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 04160712/2004 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELZA MARIA DE OLIVEIRA BARREIRA
GUEDES, CPF 13584120306, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03479412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$:
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.627/05)
277,48
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
41,62
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
110,99
TOTAL
430,09
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/06/2017, que concedeu aposentadoria a servidora,
ELZA MARIA DE OLIVEIRA BARREIRA GUEDES, matrícula nº 03479412, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01923849/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, alíneas a e b, da Emenda Constitucional Federal nº
20, de 15/12/1998, a servidora, MARIA ROSILEA MOURA BARROSO, CPF nº 246.519.403-82, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIA-
LIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08538816, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/09/2001, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.155/2001)
401,07
Progressão Horizontal de 10% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
40,11
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art. 32, da Lei n° 12.066/1993)
80,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º, da Lei nº 11.072/85)
160,43
TOTAL
681,82
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/07/2020, que concedeu o benefício de aposentadoria
a Maria Rosilea Moura Barroso, matrícula nº 08538816. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de
julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
Fechar