DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 02252632/2012 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LÚCIA DEDES FERNANDES, CPF
nº 195.937.673-04, exercente de função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0731292X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei Estadual n° 15.098/2011)
1.185,42
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei n° 14.431/2009)
118,54
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, Art. 7° e 12, da Lei n° 14.431/2009)
208,21
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º, da Lei n° 15.567/2014)
257,83
TOTAL
1.770,00
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/02/2020, publicado no DOE nº 124, de 16/06/2020, que concedeu aposentadoria à servidora, Maria Lúcia
Dedes Feranndes, matrícula nº 0731292X, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 19 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 08284142/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual
nº 14.188, de 30 de julho de 2008, ao servidor, CARLOS ALBERTO DA SILVA, CPF nº 058.032.763-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe
ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº
03363317, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
16/02/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/11)
2.613,86
Regência de Classe de 10% (Art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
261,39
Parcela Nominalmente Identificada (art. 7º, Inciso III, e 12, da Lei n° 14.431/2009)
775,70
TOTAL
3.650,95
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/03/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2012, que concedeu aposentadoria ao servidor,
Carlos Alberto da Silva, matrícula nº 03363317, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 7144210/2013 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA LIZIER GONÇALVES
DE OLIVEIRA, CPF nº 235.075.193-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de
Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0135101X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei n° 15.285/13)
1.379,86
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
137,99
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei n° 14.431/2009)
367,72
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei 15.444/2013)
30,00
TOTAL
1.915,57
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/12/2019, publicado no DOE nº 022, de 31/01/2020, que concedeu aposentadoria à servidora, Francisca
Lizier Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 0135101X, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 084347775, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ANTONIO MOREIRA DE ARAUJO, CPF
11451645368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08558019, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
“PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2008, conforme laudo médico nº 2008/019879 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2008, cujo valor é de R$ 347,75 (TREZENTOS
E QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração
mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.098, de 29.12.2011
377,54
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
56,63
TOTAL
434,17
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso,
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 101269714/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA NORANEIDE RABELO MELO,
CPF nº 218.366.123-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03357317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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