DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº196  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.759/2010)
 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
216,42
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
549,55
TOTAL
2.930,19
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/12/2018 e publicado no DOE de 12/02/2019 que concedeu aposentadoria a Francisca Noraneide Rabelo 
Melo, matrícula nº 03357317, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
20 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04411907/2006 (VIPROC), RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUSINETE DA SILVA PESSOA, CPF 
nº 117.813.943-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06856012, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006)
1.056,46
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
158,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/85)
422,58
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
211,29
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
105,65
Gratificação a Professores de Excepcionais de 30% (art. 62, inciso IV e 64, da Lei nº 10.884/1984)
316,94
TOTAL
2.271,39
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009)
452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
277,11
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (art. 6º, da Lei nº 14.431/2009)
356,64
TOTAL
3.048,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04245287/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, a servidora, MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA 
GIRÃO, CPF 019.610.203-00, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05800412, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Art.1º, da Lei nº 14.009/2007)
603,04
Progressão Horizontal de 20% (Art.43, da Lei nº 9.826/1974)
120,61
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art.32, da Lei nº 12.066/93)
120,61
TOTAL
844,26
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/09/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO SOCORRO NOGUEIRA GIRÃO, matrícula nº 05200412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de 
maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04254010/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora JACINTA SILVA SOBRAL LEITE, CPF 135.291.103-53, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07220219, lotada no(a) 
Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2019, tendo como base de 
cálculo as verbas
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 1.023,44
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 
R$ 204,69
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - Art. 2º, § 3º, da Lei n° 15.582/2014 
R$ 690,16
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 
R$ 109,46
TOTAL
R$ 2.027,75
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/03/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/03/2021, que concedeu aposentadoria à JACINTA 
SILVA SOBRAL LEITE, matrícula nº 07220219. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de agosto de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04190925/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor RUTENIO DA SILVA FARIAS, CPF 173.436.823-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07263015, lotado no(a) 
Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/05/2019, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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