DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            126
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº196  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 30 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
 R$ 933,00
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 
R$ 139,95
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 
R$ 76,64
TOTAL 
R$ 1.149,59
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 126684340, RESOLVE REVER, o ato datado de 02/04/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/04/2013, julgado legal pela 
Resolução n°2783/2018 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, LÚCIA DE FÁTIMA FREIRES VASCONCELOS, CPF 544.997.713-
15, matrícula n°09073019, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo ocupacional de magistério – MAG, classe 
ESPECIALIZADO, nível/referência 12, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro  de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 1.802,00 (Hum mil, oitocentos e dois reais), para com os dispositivos legais acima citados resolve acrescentar 
a Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB da Lei n°15.243/2012, FIXAR seus proventos, a partir de 30/01/2013, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°15.285/2013
R$ 1.379,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 137,99
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, art.7° e 12, Lei n°14.431/2009
R$ 284,15
Parcela Variável de Redistribuição-PVR/FUNDEB, Lei nº15.243/2012
R$ 7,50
TOTAL
R$ 1.809,50
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de de 02/04/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2013, que concedeu aposentadoria à LÚCIA 
DE FÁTIMA FREIRES VASCONCELOS, matricula n° 09073019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
03 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
dos processos nºs 93004627-7/ 8909190/2017, e da Lei n° 12.780/97, RESOLVE REVER “Portmortem”, o ato datado de 04/01/2001, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 02/07/2001, julgado legal pela Resolução n°1739/2001 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor, OZANAN FERNANDES 
MARTINS, CPF 05286760325, matricula n° 049397-1-9, carga horária de 30 horas semanais, que ocupava o cargo de Agente de Administração, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo - ADO, nível/referência 23, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.168, inciso III, alínea 
“a” da Constituição Estadual, combinado com o art.157 e 43 da Lei Estadual n°9.826, de 14 maio de 1974, e Lei n°12.386/94, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 454,79 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos), para 
com os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias n° 557/2002-GAB, publicadas no DOE de 05/12/2002, respectivamente, que ascenderam 
o ex-servidor através de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, para Agente de Administração, referência ADO-24, FIXANDO seus proventos mensais a 
partir de 27/01/1998, conforme discriminação abaixo:  
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei n°12.473/1995
R$ 307,19
Progressão Horizontal de 40% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 122,88
TOTAL
R$ 430,07
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2019, publicado no 
Diário Oficial do Estado em 08/06/2021, que concedeu aposentadoria à OZANAN FERNANDES MARTINS A, matrícula nº 049397-1-9. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 7325430/2011, RESOLVE REVER, o ato datado de 17/02/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 09/05/2014, julgado legal pela 
Resolução n°4691/2017 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, ELEONORA DE ALBUQUERQUE BATISTA, CPF 234.556.083-
53, matrícula n°01584111, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo ocupacional de magistério – MAG, classe 
ESPECIALIZADO, nível/referência 10, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 1.536,45 (Hum mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), para com os dispositivos legais 
acima citados resolve ajustar o valor da Parcela Nominalmente Identificável – PNI de acordo com mudança de referência, FIXAR seus proventos, a partir 
de 05/01/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°15.098/2011
R$ 1.185,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 118,54
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, art.7° e 12, Lei n°14.431/2009
R$ 244,10
TOTAL
R$ 1.548,07
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de de 17/02/2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 09/05/2014, que concedeu aposentadoria à ELEO-
NORA DE ALBUQUERQUE BATISTA, matrícula n° 01584111. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  
03 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 042300045, RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º, da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012, a Portaria nº 824/2009, 
datada de 15/09/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/10/009, julgada legal pela Resolução nº 0112/2011 do Tribunal de Contas do Ceará, que 
concedeu ao servidor JOSÉ CÉLIO GOMES ANDRADE, CPF 04695364387, matrícula nº 00010219, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a 
função de PROFESSOR, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, classe Adjunto, nível/referência XII, lotado na Fundação Universidade Estadual 
Vale do Acaraú, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 
41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada 
pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 3.824,81, 
para FIXAR, a partir de 29/03/2012, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Professor Adjunto L - 40 horas - Lei nº 15.098, de 29/12/2011
5.053,14
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
505,31
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Lei nº 14.116/2008
2.021,26
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei nº 14.116/2008
50,53
Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Lei nº 14.116/2008
3.031,88
TOTAL
10.662,12

                            

Fechar