DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº196  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
TORNANDO SEM EFEITO, a Portaria nº 290/2019, datada de 22/10/2019, publicada no D.O.E. de 18/12/2019, em razão da redução da Progressão Hori-
zontal por quinquênio de 15% (quinze por cento) para 10% (dez por cento). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 17 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo nº 982401701, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 05/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2018, 
que concedeu APOSENTADORIA à MARIA ZELIA FERNANDES NOGUEIRA, matrícula nº 06285511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº163/2021 O  SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor  FRANCISCO PAULO 
PIMENTA SILVEIRA, ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS-2, matrícula nº 300376-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Tauá, no 
período de 23 a 25.08.2021, a fim de participar da XI Conferência Municipal de Assistência Social, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário 
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 192,72 (cento e noventa e dois reais e setenta e dois scentavos), de acordo com o artigo 3º; 
alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº09/2021
PROCESSO N°07135872/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da Coordenação Estadual de Artesanato do Ceará em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) 
na Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção aos interessados em participar das Feiras Nacionais do segundo semestre 
de 2021 que o Estado do Ceará participará, sejam elas 14º Salão do Artesanato em Brasília, 32ª Feira Nacional de Artesanato em Minas Gerais e 21ª Feira 
Internacional de Negócios do Artesanato em Pernambuco (Feneart), de ora em diante denominada neste edital Feiras Nacionais 2021, aplicando as normas 
e exigências estabelecidas na legislação citada neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA 1.1. O presente edital tem por 
objetivo selecionar artesãos e entidades representativas do artesanato, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo para a 
divulgação e comercialização de produtos artesanais do Ceará nas Feiras Nacionais 2021. 1.2. Os selecionados receberão auxílio integral de passagem e 
hospedagem no período da feira. 1.3. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, 
através da CeArt transportar as peças de artesanato, desde que devidamente acondicionadas pelo Artesão. 1.4. Os selecionados desde já ficam cientes que 
eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for 
realizado com imperícia e imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito. 2. DAS OPORTUNIDADES 2.1. Serão disponibilizadas para 
este edital 9 (nove) vagas, sendo: 3 (três) vagas para artesãos individuais, e 6 (seis) vagas para entidades ou grupos produtivos cadastrados no Programa 
Brasileiro de Artesanato e no Programa Estadual de Artesanato Cearense. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da seleção: 
I – Artesão individual que: • Seja maior de 18 anos; • Esteja cadastrado no Programa Estadual de Artesanato Cearense e no Sistema de Informações Cadas-
trais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com a Carteira Nacional dentro do prazo de validade no momento da inscrição; • Resida no Estado do Ceará; • Tenha 
disponibilidade e condições físicas para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento; • Comprove ter tomado as duas doses da 
vacina contra o coronavírus. II – Entidade Representativa (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos) que: • Tenha sede no Estado do Ceará; • 
Seja legalmente constituída; e • Esteja cadastrada no Programa Estadual de Artesanato Cearense e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato 
Brasileiro (SICAB), bem como os respectivos integrantes que serão beneficiados. • Tenha disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar 
a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento; • O respectivo representante deve seguir as suprir os mesmos requisitos expostos 
no item I anterior. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Para inscrição, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição (Anexos I ou II), o Termo de Compro-
misso (Anexo III ou IV), a Carta de Anuência do Artesão Representado por Entidade (Anexo V), caso o artesão seja representado por entidade, a Declaração 
de Direito de Uso da Imagem (Anexo VI) e apresentar os seguintes documentos: I – Se Artesão: • Cópia de documento de identificação oficial e do CPF, ou 
documento oficial que os substituam (frente e verso); • Cópia da identidade artesanal; • Fornecimento do número da Carteira do SICAB; • Fotos das peças 
artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, na forma impressa, em CD/DVD, ou arquivo de imagem enviado por meio eletrônico; caso o 
artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. As peças devem conter relação com o cadastro 
do SICAB; só poderão ser comercializados os produtos que estejam cadastrados no sistema da CeArt já curados e certificados; • Comprovante de residência 
recente (dos últimos três meses). II – Se Entidade Representativa do Artesanato (pessoa jurídica): • Cópia do Cartão CNPJ; • Cópia do Diário Oficial do 
Estado da publicação do credenciamento público da Entidade artesanal; • Comprovante de que a pessoa que fez a inscrição é representante legal da entidade 
ou tem procuração deste, neste caso deve apresentar a procuração original e cópia simples; • Relação nominal dos artesãos que serão beneficiados, que deverão 
estar com suas respectivas carteiras dentro do prazo de validade no momento da inscrição, com os respectivos números de cadastro no SICAB, Identidade e 
CPF; • Cópia da Identidade artesanal dos artesãos beneficiados; • Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, na forma 
impressa, em CD/DVD, ou arquivo de imagem enviado por meio eletrônico; caso os associados/cooperados trabalhem com mais de uma matéria-prima, duas 
fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. As peças devem conter relação com o cadastro do SICAB; só poderão ser comercializados os produtos que 
estejam cadastrados no sistema da Ceart já curados e certificados. 4.2. As inscrições serão realizadas no período de 25 de agosto a 9 de setembro, das seguintes 
formas: • Por e-mail, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o endereço [edital.feiras@ceart.sps.ce.gov.br], das 0h do dia [25/08/2021] 
até as 14h de [09/09/2021], com o seguinte assunto: [FEIRAS NACIONAIS/01/2021] e no corpo do e-mail informar nome completo do interessado. 5. DO 
PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO 5.1. Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 8, será dado início 
ao processo de seleção, a ser realizado por equipe encarregada de avaliar as fotos dos produtos artesanais (designada pela Coordenação Estadual), bem como 
os dados constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados, de acordo com os seguintes critérios (a pontuação atribuída será 0 ou 5): ITEM DE 
AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO 1. Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais 
daquela região). (0-5) 3 2. Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas). (0-5) 2 3. Linguagem própria (estilo reconhecido como 
uma forma de expressão do autor). (0-5) 2 4. Tradição (matéria-prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). 
(0-5) 4 5. Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). (0-5) 2 6. Inovação (utilização de técnicas de produção 
e materiais de forma inovadora). (0-5) 3 7. Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de 
valorização do modo de vida sustentável). (0-5) 2 8. Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a icono-
grafia do Estado). (0-5) 3 TOTAL 5.2. Só serão avaliadas as inscrições com a documentação exigida completa; 5.3. Serão eliminados os candidatos que não 
obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos; 5.4. Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequa-
ções ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes; 5.5. No dia 14 de Setembro de 2021 será divulgada a lista provisória 
com nome dos selecionados, por ordem de classificação; 5.6. Os participantes poderão apresentar recursos no período de 15 a 16 de setembro, através do 
e-mail [edital.feiras@ceart.sps.ce.gov.br]. 5.7. No dia 20 de setembro de 2021 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, 
contendo os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser 
chamados caso surjam vagas, respeitando sempre a ordem de classificação. 5.8. Caso o número de selecionados não atinja o número de vagas oferecidas, 
ficará a critério da Coordenação Estadual a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de 
oportunidades disponibilizado no item 2.1 deste Edital. 5.9. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o 
candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado 
como substituto da vaga. 5.10. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem: • Tradição 
(item de avaliação nº 4); • Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1); e • Produto associado à cultura local (item de avaliação nº 8). 5.11. Caso 
nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do participante, 
dando-se preferência ao candidato com maior idade. 5.12. Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos [www.sps.ce.gov.br]. 6. DOS DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS 6.1. 
Os expositores das feiras apoiadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro – PAB se comprometem a: • Expor e comercializar no estande do PAB somente 
produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria nº. 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob pena da sua retirada do estande; • Cumprir as cláusulas 
do regulamento do evento, conforme Manual do Expositor do evento, que será enviado pelo PAB; • Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem 
comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, com preço de atacado e o preço de varejo; • Usar o crachá (credencial) durante 
todo o evento; • Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com os colegas de trabalho durante a feira; • Não manter em 
seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc; e • Não expor banners no 
estande do PAB, salvo se trate (com autorização do PAB) de banners do PAB ou da Coordenação Estadual e respectivas Secretarias de Estado. 7. DA 
VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 7.1. A vigência do processo seletivo é de 12 (doze) meses, a partir da publicação deste Edital, podendo ser pror-

                            

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