DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIA CGD Nº437/2021 - O SINDICANTE FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO – SUBTEN PM, DA CÉLULA REGIONAL
DE DISCIPLINA DO SERTÃO DOS INHAMUNS - CERIN/CGD, por delegação do EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº 1274/2017, publicada no
Diário Oficial do Estado nº. 037, de 21/02/2017; CONSIDERANDO que, em apertada síntese, consta nos autos do processo registrado no SISPROC sob nº
1910276585, no dia 08/08/2019, por volta das 19h30min, uma equipe Policial Militar composta pelo CB PM nº 23.177 LEANDRO NOGUEIRA DA SILVA,
MF 301.352-1-0, SD PM nº 28.822 JOSÉ AÍRTON PAIVA SOARES JÚNIOR, MF 306.296-1-2, SD PM nº 29.387 ANTÔNIO MARDÔNIO LIMA LAMEU,
MF 306.860-1-2 e SD PM nº 30.387 JARDEL PAULO SOUSA, MF 308.225-1-X, teriam, quando de uma abordagem, supostamente agredido fisicamente
a pessoa de JOSÉ ERNANI GREGÓRIO GOMES, fato ocorrido na localidade denominada Sítio São Damião, zona rural do município de Santa Quitéria/
CE; CONSIDERANDO ainda que, conforme consta, foi lavrado em torno do fato, o Boletim de Ocorrência nº 546-910/2019, tendo na sequência, JOSÉ
ERNANI GREGÓRIO GOMES sido submetido a exame de corpo de delito (lesão corporal), cujo resultado foi positivo para existência de lesão corporal;
CONSIDERANDO o teor do despacho do Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de Sindicância para apuração
dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; CONSIDERANDO finalmente que, tais condutas se demonstram susceptíveis de configurar em tese,
a prática de violação dos valores militares contidos no Art. 7º, IV e V, assim como os deveres militares incursos no Art. 8º, VIII, XI, XV, XVIII, XXIII e
XXIX, violando também os Arts. 9º,§1º, I, 11, §1º, §2º, I e II, §3º, configurando, em tese, transgressão disciplinar conforme disposto no Art. 12, §1º, I e
II, c/c Art. 13, §1º, XXXVIII, §2º, XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03 - Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria em desfavor dos Policiais Militares - CB PM nº 23.177 LEANDRO NOGUEIRA
DA SILVA, MF 301.352-1-0, SD PM nº 28.822 JOSÉ AÍRTON PAIVA SOARES JÚNIOR, MF 306.296-1-2, SD PM nº 29.387 ANTÔNIO MARDÔNIO
LIMA LAMEU, MF 306.860-1-2 e SD PM nº 30.387 JARDEL PAULO SOUSA, MF 308.225-1-X, objetivando a apuração dos fatos em toda sua extensão
no âmbito disciplinar; II) Ficam os acusados e/ou seus defensores, desde já, cientificados que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24.10. 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03.02.2012, publicado no DOE. de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA
DO SERTÃO DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, em Tauá/CE, aos 18 de agosto de 2021.
Francisco Benedito Barbosa de Castro – SUBTEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº440/2021 - O SINDICANTE MAJ QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO
SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 239, de 19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os autos de SISPROC nº 180917404, contendo indícios
de supostas agressões físicas e violação de domicílio, praticadas, em tese, por policiais militares, contra J.F.L.N., no dia 10/01/2018, por volta de 20h, na
cidade de Banabuiú/CE; CONSIDERANDO que os policiais militares que participaram da citada ocorrência foram identificados como sendo: SUB TEN PM
RAIMUNDO ANTÔNIO LOPES, MF 112.989-1-5, 2º SGT PM FRANCISCO LÍVIO ARAÚJO PAIVA, MF 135.237-1-1 e CB PM CLÁUDIO ANTÔNIO
ALVES DE MACEDO, MF 588.075-1-6; CONSIDERANDO os elementos de prova testemunhais e periciais constantes nos autos; CONSIDERANDO que
as condutas dos referidos policiais militares, em tese, podem ter violado os valores fundamentais contidos no art. 7º, incisos IV, V, VII, IX e X; e os deveres
éticos contidos no art. 8º, incisos IV, VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXIX; observada a redação do art. 11; podendo, portanto, configurar
transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c art. 13, § 1º, incisos II, III, XXXII, XXXIV e XL; e § 2º, incisos I, XV e LIII; tudo
da Lei Estadual nº 13.407/2003; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário, determinando a instauração de Sindicância Administrativa. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a
presente Portaria, com o fim de apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar dos policiais militares: SUB TEN PM RAIMUNDO ANTÔNIO LOPES,
MF 112.989-1-5; 2º SGT PM FRANCISCO LÍVIO ARAÚJO PAIVA, MF 135.237-1-1; e CB PM CLÁUDIO ANTÔNIO ALVES DE MACEDO, MF
588.075-1-6; II) FICAM CIENTIFICADOS OS ACUSADOS E/OU DEFENSOR(ES) QUE AS DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADO PELO
DECRETO Nº 30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADO NO DOE Nº 027, DE 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 19 de agosto de 2021.
Valquézio Vital Barbosa – MAJ PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº441/2021 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º,
I, V, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO que a sindicância sob SISPROC nº 2004843009 se
encontrava distribuída para a TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA ARAÚJO, MF: 111.557-1-5, a qual deixou de ser presidente da sindicância supracitada;
CONSIDERANDO que o 1° TEN QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, MF: 700.021-9-1, foi designado para presidir Sindicâncias Disciplinares
envolvendo Militares Estaduais, conforme Portaria CGD nº 351/2021, publicada em DOE nº 173, de 27/07/2021; CONSIDERANDO que a Administração
Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade processual de redistri-
buição dos aludidos autos, a fim de não sofrerem solução de continuidade. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1° TEN QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA,
MF: 700.021-9-1, para dar continuidade a Sindicância sob SISPROC nº 2004843009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº122/2021 - O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas
regimentais, e Considerando a alteração na composição da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental e Combate à Depressão e ao Suicídio. RESOLVE:
Indicar a Deputada ÉRIKA AMORIM para Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental e Combate à Depressão e ao Suicídio, composta
dos seguintes membros:
PRESIDENTE
DEPUTADA ÉRIKA AMORIM
PSD
MEMBRO
DEPUTADO RENATO ROSENO
PSOL
MEMBRO
DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI
PDT
MEMBRO
DEPUTADO ELMANO FREITAS
PT
MEMBRO
DEPUTADO JEOVÁ MOTA
PDT
MEMBRO
DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO
PP
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, de 18 de agosto de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº123/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 38 e 39 da Resolução
n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.CONSIDERANDO as indicações das lideranças partidárias dos membros titulares e suplentes para compor a Comissão
Parlamentar de Inquérito – CPI, a fim de apurar o destino dos recursos recebidos pelas associações ligadas à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Ceará para proteção da segurança pública dos cidadãos cearenses, bem como o silêncio da bancada do Partido Progressistas, em cumprimento
ao disposto nos arts. 54 e 55 do Regimento Interno, RESOLVE: Nomear os MEMBROS que irão integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI,
para apurar o destino dos recursos recebidos pelas associações ligadas à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará para proteção
da segurança pública dos cidadãos cearenses.
MEMBROS TITULARES
SUPLENTES
Soldado Noélio - PROS
Delegado Cavalcante - PTB
Davi de Raimundão - MDB
Edilardo Eufrásio - MDB
Romeu Aldigueri - PDT
Jeová Mota - PDT
Salmito - PDT
Guilherme Landim - PDT
Queiroz Filho - PDT
Oriel Nunes Filho - PDT
Augusta Brito - PCdoB
Diego Barreto - PTB
Nizo Costa - PSB
Osmar Baquit - PDT
Elmano Freitas - PT
Guilherme Sampaio - PDT
Marcos Sobreira - PDT
Tin Gomes - PDT
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 25 de agosto de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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