DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº196  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
processo administrativo em epígrafe, ou alternativamente, a imediata conversão do procedimento em sindicância disciplinar. Nessa toada, através da sentença 
proferida nos autos do processo nº 0175937-18.2019.8.06.0001, às fls. 589/599, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, julgou 
parcialmente procedente o pedido do ora demandante DPC Jaelan Alves da Silva, nos seguintes termos, in verbis: Diante a tudo isso exposto, confirmo a 
tutela de urgência d’antes concedida nestes autos, e atento à fundamentação expendida, ao lúcido parecer ministerial, bem como à documentação carreada 
aos autos, hei por bem JULGAR, PARCIALMENTE, PROCEDENTE com resolução de mérito, o pleito requestado na exordial, ao escopo de determinar, 
em definitivo, a conversão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de nº 13/2017, instaurado em desfavor do Autor, pela Portaria nº 12.124/93 
(SIC), em Sindicância Disciplinar, para apurar transgressões de segundo grau, afastando as imputações descritas no art. 103, alínea “c”, incisos III e XII, da 
Lei nº 12.124/93, determinando o seu encaminhamento ao Núcleo de Soluções Consensuais da Controladoria Geral de Disciplina do Estado do Ceará, nos 
termos da Lei Estadual nº 16.039/2016; CONSIDERANDO que a decisão supra foi confirmada em sede de recurso inominado, nos termos do Acórdão às 
fls. 679/680 (Processo nº 0175937-18.2019.8.06.0001), tendo transitado em julgado em 21 de maio de 2021, conforme se depreende da certidão à fl. 712. Por 
meio de despacho às fls. 450/451, a Procuradoria Geral do Estado encaminhou os autos a esta CGD, para o devido cumprimento da ordem judicial transitada 
em julgado; CONSIDERANDO que diante do trânsito em julgado da decisão confirmada pelo acórdão às fls. 679/680, a qual determinou a conversão do 
Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2017, instaurado em desfavor do Delegado de Polícia Civil Jaelan Alves da Silva, em Sindicância Disciplinar, 
determinando seu encaminhamento ao Núcleo de Soluções Consensuais deste órgão correicional, nos termos da Lei Estadual nº 16.039/2016, RESOLVE: 
I) Converter o Processo Administrativo Disciplinar nº013/2017 (SPU nº 17151191-3) em Sindicância Disciplinar e propor com esteio no Art. 4º, §1º, 
da Lei Nº. 16.039/2016, DPC Jaelan Alves da Silva – M.F. nº 082.769-1-9, o benefício da Suspensão Condicional do Processo, pelo prazo de 01 (um) ano, 
mediante o cumprimento da condição prevista no Art. 4º, §2º c/c parágrafo único do Art. 3º, da Lei Nº. 16.039/16, a saber, a apresentação do certificado de 
conclusão do curso “ASPECTOS JURÍDICOS DA ATUAÇÃO POLICIAL” de 60h/aula, na modalidade à distância (realizado durante o período de prova), 
disponível no eixo temático ética e cidadania, visando o aperfeiçoamento pessoal e profissional no respeito e garantia de direitos (curso ofertado pela AESP 
ou pela Rede-EaD – SENASP: http://portal.ead.senasp.gov.br/) ou outro congênere, com início após a publicação do Termo de Suspensão do feito em Diário 
Oficial; II) Determinar que, após a publicação da conversão do PAD em Sindicância, o presente feito seja encaminhado ao NUSCON/CGD, a fim de que 
sejam adotadas as medidas pertinentes quanto ao proposto acima, de acordo com os postulados da Lei Nº. 16.039/2016, assim como da Instrução Normativa 
Nº. 07/2016 – CGD. Após a propositura, retornar os autos a este subscritor para homologação e/ou outras medidas decorrentes; III) Cientificar o interessado 
do inteiro teor desta decisão. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº434/2021 - O SINDICANTE FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS, CAP BM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA 
DOS INHAMUNS CERIN/CGD, por delegação do EXMº. SENHOR CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº 1303/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 040, de 24/02/2017; 
CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº. 2007285813, que versa 
sobre o processo judicial nº 0050719-87.2020.8.06.0051, oriundo da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem/CE, onde os autuados WENDY Viana Peres, 
Antonio Adelmo Mesquita Severo e Antônia Maria Pereira Costa Raulino, presos em flagrante por policiais militares do COTAR pelo crime de tráfico de 
drogas, alegaram terem sofrido agressões físicas no ato da prisão, compatíveis com os laudos periciais; CONSIDERANDO que durante a fase de investigação 
preliminar verificou-se que os policiais militares que realizaram a referida prisão foram SUBTEN PM REGINALDO COSTA AGUIAR – MF 108.483-1-8, 
CB PM nº 24.209 MATHEUS GOÊS DE MEDEIROS – MF 301.501-1-2, CB PM nº 24.618 MARCOS VALENTIM SOARES – MF 303.335-1-9, CB PM nº 
25.256 ROMEU RODRIGUES DE SOUSA – MF 303.973-1-2, CB PM nº 22.326 HAMILTON BRAGA MARCILON – MF 300.975-1-3, CB PM nº 22.586 
DIMAS MOURÃO ARAÚJO DE OLIVEIRA – MF 301.092-1-X, SD PM MARCOS ANDRÉ MOREIRA BATISTA FARIAS – MF 306.939-1-4, todos 
pertencentes a 1ªCIA/4ºBPCHOQUE-COTAR; CONSIDERANDO ter havido indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar, e que tal conduta, 
prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos nos valores descritos no Art. 7º, incisos IV, V e X, assim como 
os deveres militares incursos no Art.8º, IV, V, VIII, XI, XIII, XV, XXV, XXVI e XXIX, configurando, em tese, as transgressões disciplinares dispostas no 
Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II e III, c/c Art. 13, § 1º, II, IV, XXXIV e XXXVIII tudo da Lei nº13.407/03 – Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. 
RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria em desfavor dos Policiais Militares em tela objetivando a 
apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; II) Ficam os acusados e/ou seus defensores, desde já, cientificados que as decisões da CGD 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE 
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, em Tauá/CE, 18 de agosto de 2021.
Francisco Iran Oliveira Barros - CAP BM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº435/2021 - O SINDICANTE MAJ QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO 
SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 
239, de 19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os autos de SISPROC nº 1905844910, contendo indícios 
de supostas agressões físicas, violação de domicílio e abuso de autoridade, praticadas, em tese, por policiais militares, contra L.F.S.A. e D.A.S., no dia 
13/05/2019, por volta de 18h30min, na Rua dos Práticos, Setor NH3, Morada Nova/CE; CONSIDERANDO que os policiais militares que participaram da 
citada ocorrência foram identificados como sendo: 2º SGT PM RAIMUNDO ALBERTO MOURA DE SOUSA, MF 134.476-1-6; 2º SGT PM MARCELO 
FABRYCYO LIMA DE ANDRADE, MF 135.874-1-8; SD PM MARCOS DEIVISON VIDAL DE MATOS, MF 587.435-1-8; SD PM ALDENI SILVA 
LOPES, MF 300.031-1-X; SD PM ANTONIO MARCOS SANTIAGO, MF 300.028-1-4; SD PM ERICK MARQUES DE CASTRO SILVEIRA, MF 
306.010-1-7; SD PM DIEGO MEDEIROS DA SILVA, MF 307.427-1-0; e SD PM JONAS GABRIEL DE ALENCAR LIMA, MF 308.824-8-2; CONSI-
DERANDO os elementos de prova testemunhais e periciais constantes nos autos; CONSIDERANDO que a conduta dos policiais militares, em tese, pode 
ter violado os valores fundamentais contidos no art. 7º, incisos IV, V, VII, IX e X; e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos IV, VIII, XI, XV, XVIII, 
XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXIX; observada a redação do art. 11; podendo, portanto, configurar transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, 
incisos I e II, c/c art. 13, § 1º, incisos II, III, XXXII, XXXIV e XL; e § 2º, incisos I, XV e LIII; tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003; CONSIDERANDO o 
despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de Sindicância 
Administrativa. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria, com o fim de apurar a responsabilidade 
administrativo-disciplinar dos policiais militares: 2º SGT PM RAIMUNDO ALBERTO MOURA DE SOUSA, MF 134.476-1-6; 2º SGT PM MARCELO 
FABRYCYO LIMA DE ANDRADE, MF 135.874-1-8; SD PM MARCOS DEIVISON VIDAL DE MATOS, MF 587.435-1-8; SD PM ALDENI SILVA 
LOPES, MF 300.031-1-X; SD PM ANTONIO MARCOS SANTIAGO, MF 300.028-1-4; SD PM ERICK MARQUES DE CASTRO SILVEIRA, MF 
306.010-1-7; SD PM DIEGO MEDEIROS DA SILVA, MF 307.427-1-0; e SD PM JONAS GABRIEL DE ALENCAR LIMA, MF 308.824-8-2; II) FICAM 
CIENTIFICADOS OS ACUSADOS E/OU DEFENSOR(ES) QUE AS DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, 
EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.824, 
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADO NO DOE Nº 027, DE 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 18 de agosto de 2021.
Valquézio Vital Barbosa – MAJ PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº436/2021 - O SINDICANTE MAJ QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO 
SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 
239, de 19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os autos de SISPROC nº 2005471970, contendo indícios 
de supostas agressões físicas, praticadas, em tese, pelo CB PM RR LEOVÂNIO LOPES MARINHO, MF 107.280-1-0, contra JOSÉ CÉLIO FERREIRA 
PINTO, no dia 15/07/2020, por volta de 09h, na localidade de Sítio Romão, Quixadá/CE; CONSIDERANDO os elementos de prova testemunhais e periciais 
constantes nos autos; CONSIDERANDO que a conduta do referido policial militar, em tese, pode ter violado os valores fundamentais contidos no art. 7º, 
incisos II, IV, VI, VII, IX e X; e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos XV, XVIII, XXIII e XXIX; observada a redação do art. 11; podendo, portanto, 
configurar transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c art. 13, § 1º, incisos XVII, XXX e XXXII; tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003; 
CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a 
instauração de Sindicância Administrativa. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria, com o 
fim de apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do policial militar: CB PM RR LEOVÂNIO LOPES MARINHO, MF 107.280-1-0; II) FICA 
CIENTIFICADO O ACUSADO E/OU DEFENSOR(ES) QUE AS DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, 
EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.824, 
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADO NO DOE Nº 027, DE 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 18 de agosto de 2021.
Valquézio Vital Barbosa – MAJ PM
SINDICANTE
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