DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ Nº 41.644.220/0001-35 - NIRE 23.3.0004777-0. Ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 20 de agosto de 2021. Data, Horário e Local: Em 20 de agosto de 2021, às 10h00min, na sede da DB3 Serviços de Telecomunicações S.A.
(“Companhia”), localizada na Avenida da Abolição, nº 4166, bairro Mucuripe, CEP 60.165-082, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Convocação e
Presença: Dispensada a convocação formal, tendo em vista a presença de acionistas da Companhia representando a totalidade de seu capital, nos termos
do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Composição da Mesa: Os trabalhos
foram presididos pelo Sr. Salim Bayde Neto (“Presidente”), tendo como secretário o Sr. Francisco Helionidas Diógenes Pinheiro Neto (“Secretário”). Ordem
do Dia: Deliberar, nos termos do artigo 8º, §2º, alínea “r”, do Estatuto Social da Companhia, sobre (i) a outorga, pela Companhia, de garantia fidejussória,
renunciando aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368,
821, 827, 829, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130 e 794 da Lei
n.º 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), em garantia do fiel, pontual e integral (a) pagamento do Valor Total da
Emissão (conforme definido na Escritura de Emissão), da Remuneração (conforme definido na Escritura de Emissão) e dos Encargos Moratórios (conforme
definido na Escritura de Emissão) aplicáveis, bem como das obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, presentes e/ou futuras assumidas pela MOB
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., localizada na Avenida da Abolição, nº 4140-B, sala B, Bairro Mucuripe, CEP 60.165-082, na Cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará (“Emissora”) no “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de
Distribuição, da Mob Serviços de Telecomunicações S.A.” (“Escritura de Emissão”), a ser celebrada entre a Companhia, a Emissora e a PENTÁGONO S.A.
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (“Agente Fiduciário”), bem como as demais partes ali previstas, que regulará os termos
e condições da 1ª (primeira) emissão de 200.000 (duzentas mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie com garantia
real, para distribuição pública, da Emissora, no valor total de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de Reais), nos termos da Instrução da CVM nº 476, de
16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Debêntures”); bem como (b) cumprimento da obrigação de pagamento de todos e quaisquer custos ou despesas
comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas (conforme definido na Escritura de Emissão) em decorrência de processos,
procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou
da Escritura de Emissão e/ou dos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão), incluindo honorários e despesas advocatícias e/ou,
quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora (“Garantia Fidejussória”); (ii) a autorização à Diretoria da Companhia para praticar todos e
quaisquer atos e celebrar todos os documentos necessários à outorga e constituição da Garantia Fidejussória, incluindo, mas não se limitando, a celebração
da Escritura de Emissão, na qualidade de fiadora; e (iii) ratificar todos os atos já praticados pela Diretoria com relação às deliberações acima. Deliberações:
Preliminarmente, os acionistas aprovaram que a presente ata fosse lavrada na forma sumária, conforme autorizado pelo art. 130, § 1º, da Lei das Sociedades
por Ações. Em seguida, a totalidade dos acionistas da Companhia, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovaram sem ressalvas todas
as matérias constantes da ordem do dia. Encerramento, Lavratura e Leitura da Ata: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a
reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Assinaturas: Mesa: Salim Bayde Neto, Presidente; Francisco
Helionidas Diógenes Pinheiro Neto - Secretário. Acionistas presentes: Salim Bayde Neto e Francisco Helionidas Diógenes Pinheiro Neto. A presente ata
é cópia fiel e integral da ata lavrada em livro próprio da Companhia. Fortaleza, 20 de agosto de 2021. Salim Bayde Neto - Presidente da Mesa, Sayde
Diogenes Bayde - Secretário da Mesa.
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MOB PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ Nº 07.100.988/0001-00 - NIRE 23.3.0004093-7. Ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 20 de
agosto de 2021. Data, Horário e Local: Em 20 de agosto de 2021, às 11h00min, na sede da MOB Participações S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida
da Abolição, nº 4140-B, bairro Mucuripe, CEP 60165-082, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Convocação e Presença: Dispensada a convocação
formal, tendo em vista a presença de acionistas da Companhia representando a totalidade de seu capital, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Composição da Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Salim Bayde
Neto (“Presidente”), tendo como secretário o Sr. Sayde Diogenes Bayde (“Secretário”). Ordem do Dia: Deliberar, (1) nos termos do artigo 7º, parágrafo 6º,
itens “x” e “xi”, do Estatuto Social da Companhia, sobre a 1ª (primeira) emissão de 200.000 (duzentas mil) debêntures simples, não conversíveis em ações,
em série única, da espécie com garantia real, para distribuição pública, da MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., localizada na Avenida da
Abolição, nº 4140, sala B, Bairro Mucuripe, CEP 60.165-082, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (“Emissora”), no valor total de R$ 200.000.000,00
(duzentos milhões de Reais), nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Debêntures”), nos termos do
“Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com
Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Mob Serviços de Telecomunicações
S.A.” (“Escritura de Emissão”), a ser celebrada entre a Companhia, a Emissora e a PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS (“Agente Fiduciário”), bem como as demais partes ali previstas; e (2) nos termos do artigo 9º, parágrafo 8º, alíneas “xviii” e “xix”, do
Estatuto Social da Companhia, sobre (i) a outorga, pela Companhia, de garantia fidejussória, renunciando aos benefícios de ordem, direitos e faculdades
de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 827, 829, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei n.º
10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130 e 794 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada
(“Código de Processo Civil”), em garantia do fiel, pontual e integral (a) pagamento do Valor Total da Emissão (conforme definido na Escritura de Emissão),
da Remuneração (conforme definido na Escritura de Emissão) e dos Encargos Moratórios (conforme definido na Escritura de Emissão) aplicáveis, bem como
das obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, presentes e/ou futuras assumidas pela Emissora na Escritura de Emissão; bem como (b) cumprimento
da obrigação de pagamento de todos e quaisquer custos ou despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas (conforme
definido na Escritura de Emissão) em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda
de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou da Escritura de Emissão e/ou dos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura
de Emissão), incluindo honorários e despesas advocatícias e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora (“Obrigações Garantidas”
e “Garantia Fidejussória”, respectivamente); (ii) a outorga, pela Emissora e pela AR Participações Eireli, de alienação fiduciária sobre a totalidade das
ações de emissão da Fortel Fortaleza Telecomunicações S.A. (“Fortel”), em garantia às Obrigações Garantidas; (iii) a outorga pela Fortel de alienação
fiduciária sobre quotas de titularidade da Fortel, de emissão da TIX Telecomunicações Ltda. (“TIX”), em garantia às Obrigações Garantidas; (iv) a outorga
de cessão fiduciária, pela Emissora, pela Fortel e pela TIX, sobre contas vinculadas de suas respectivas titularidades, em garantia às Obrigações Garantidas;
(v) a outorga pela DB3 Serviços de Telecomunicações S.A., de garantia fidejussória, em relação às Obrigações Garantidas ; (3) a autorização à Diretoria da
Companhia para praticar todos e quaisquer atos e celebrar todos os documentos necessários à outorga e constituição da Garantia Fidejussória, incluindo,
mas não se limitando, a celebração da Escritura de Emissão, na qualidade de fiadora; e (4) ratificar todos os atos já praticados pela Diretoria com relação às
deliberações acima. Deliberações: Preliminarmente, os acionistas aprovaram que a presente ata fosse lavrada na forma sumária, conforme autorizado pelo
art. 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em seguida, a totalidade dos acionistas da Companhia, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições,
aprovaram sem ressalvas todas as matérias constantes da ordem do dia. Encerramento, Lavratura e Leitura da Ata: Nada mais havendo a tratar, o Sr.
Presidente deu por encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Assinaturas: Mesa: Salim Bayde
Neto, Presidente; Sayde Diogenes Bayde, Secretário. Acionistas presentes: Salim Bayde Neto e Sayde Diogenes Bayde. A presente ata é cópia fiel e integral
da ata lavrada em livro próprio da Companhia. Fortaleza, 20 de agosto de 2021. Salim Bayde Neto - Presidente da Mesa, Sayde Diogenes Bayde - Secretário
da Mesa.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA/CE – AVISO - A Comissão Permanente de Licitação vem divulgar o
julgamento da Fase de Classificação das Propostas da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS No 2021.07.07.01TP, que tem como objetivo a
seleção da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA
E CAPACITAÇÃO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA ÁREA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, PARA A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS,
PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS, NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL E SISTEMA DE
GARANTIA DE DIREITOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA. A Comissão Permanente de Licitação vem divulgar o resultado da
Classificação das Propostas de Preços da supracitada licitação e declarar o seguinte resultado: FABIO MOREIRA DANTAS-MEI, inscrita no CNPJ de
nº 34.420.368/0001-20, lote 01 de R$ 5.100,00(cinco mil e cem reais), perfazendo um valor total para 12(doze) meses de R$ 62.200,00(sessenta e dois
mil e duzentos reais); ISABELA DA SILVA DIAS –MEI, inscrita no CPNJ de nº 37.935.776/0001-03, lote 02(capacitação) de R$ 92.150,00(noventa e
dois mil cento e cinquenta reais). Nos termos do Art. 109, inciso I, alínea (b) da Lei Federal 8.666/93 e suas demais alterações, ficam franqueadas vistas aos
licitantes interessados a toda a documentação do procedimento licitatório, durante o período legal de 05 cinco dias úteis a contar desta publicação. Prefeitura
Municipal de Barroquinha/CE, situada na Rua Lívio Rocha Veras, 549, Bairro: Centro - CEP: 62.410-000 - Barroquinha/CE. Alexandre Verick Maia Colares
– Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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