DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº196 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N° 2021.05.05.01. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer. CONTRATO
N° 2021.05.05.01. CONTRATADA: LOPES CALISTO E CALISTO LTDA ME, CNPJ N° 09.170.974/0001-98. OBJETO: Execução de reforma e
modernização do Ginásio João Claudino, no Município de Banabuiú-CE – PT N° 1058122-30, de responsabilidade da Secretaria de Esporte, Juventude e
Lazer. OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo de Quantitativo em Acréscimo de 0,0016% (zero virgula zero, zero dezesseis por cento), dos Quantitativos do
Objeto inicialmente contratados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada.
ASSINAM: Chrystian Aurélio da Silva Nobre – CONTRATANTE, e Renato Roger Lopes Calisto - CONTRATADA. DATA DE ASSINATURA: 23 de
agosto de 2021.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-CE – AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 25/2021-PE-SEAGRIM. O pregoeiro juntamente com a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do
Norte-CE, vem retificar o nome da Secretaria que deu origem ao processo em comento, cujo objeto é Permissão De Uso De Pontos Comerciais E Box No
Mercado Público Na Localidade De Várzea Dos Espinhos No Município De Guaraciaba Do Norte-CE. A onde SE-LÊ: “SECRETARIA DE TURISMO,
COMERCIO E EMPREENDEDORISMO”, LEIA-SE: “SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS” corrigindo-se a Secretaria
originária do processo. Informamos que a retificação trata-se de atecnia, não necessitando a reabertura do prazo inicialmente fixado, nos termos do Art. 21,
§ 4o da Lei 8.666/93. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Sec. de Infraestrutura e Serviços Públicos ou Comissão Permanente de Licitação.
Guaraciaba do Norte-CE, 24 de agosto de 2021. Francisco Falb Lira Lopes – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS – EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
017/2021- DESP – O Ordenador de Despesas da Secretaria do Desporto do Município de Crateús-CE torna público o Extrato de Homologação do Pregão
Eletrônico Nº 017/2021 DESP, que tem por OBJETO a Aquisição de equipamentos permanentes para o projeto para Praça PEC, através da Secretaria
do Desporto do Município de Crateús-CE, VENCEDORES: LUCIANO DE DEUS MARTINS – ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 18.727.846/0001-93
com um VALOR TOTAL de R$ 88.058,00 (Oitenta e Oito Mil e Cinquenta e Oito Reais); JULEAN DECORAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o Nº
10.525.127/0001-88 com um VALOR TOTAL de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), perfazendo um VALOR TOTAL HOMOLOGADO de R$ 99.058,00
(Noventa e Nove Mil e Cinquenta e Oito Reais). Atendidas todas as exigências editalícias. HOMOLOGO a licitação na forma da Lei. Crateús-CE, 24 de
Agosto de 2021. Renato Pereira de Araújo – Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Desporto.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS – EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021-
DESP – O Ordenador de Despesas da Secretaria do Desporto do Município de Crateús-CE torna público o Extrato de Contrato Nº 2021/08.06.01 decorrente
do Pregão Eletrônico Nº 017/2021 DESP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 40.40. 27.122.0037.2135 –; FONTE DE RECURSOS: 510.0000.00.
ELEMENTO DE DESPESAS: Nº 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. OBJETO a Aquisição de equipamentos permanentes para
o Projeto para Praça PEC, através da Secretaria do Desporto do Município de Crateús-CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/08/2021 a 31/12/2021.
CONTRATADA: JULEAN DECORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.525.127/0001-88 com um VALOR GLOBAL de R$ 11.000,00 (Onze
Mil Reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Renato Pereira de Araújo. ASSINA PELA CONTRATADA: Ângela Euzébio Fernandes. Crateús-CE, 24
de Agosto de 2021. Renato Pereira de Araújo – Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Desporto.
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Estado do Ceará - Município de Canindé – Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº 012/2021-TP. A Presidente da Comissão de Licitação de Canindé-
CE torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 10 de setembro de 2021 às 09h, na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura de
Canindé, localizada no Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN, Imaculada Conceição, Canindé-CE, estará realizando licitação, na modalidade Tomada de
Preços Nº 012/2021-TP, cujo objeto é a contratação de empresa para executar serviços de consultoria na área de planejamento financeiro junto a Secretaria de
Planejamento, Administração e Finanças do Município de Canindé/CE, conforme projeto básico/termo de referência em anexo do edital, o qual encontra-se
disponível no endereço acima, no horário de 08h00min às 12h00min. Lia Vieira Martins - Presidente da Comissão de Licitação.
não tenham sido suspensos em 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação, da violação, pela Emissora e/ou pela Fiadora, por suas respectivas controladas,
controladores, coligadas, por seus administradores, empregados, representantes, contratados ou subcontratados, acionistas diretas e quaisquer sociedades
integrantes do seu grupo econômico e seus respectivos diretores, membros de conselho de administração, conforme aplicável desde que, em qualquer caso,
sempre agindo comprovadamente em nome da Emissora e/ou da Fiadora (“Partes Relacionadas”) (i) da Leis Anticorrupção (conforme definido abaixo) e/ou
da Legislação de Proteção Social; (ii) de Legislação Socioambiental (conforme definidos abaixo) cujo descumprimento possa causar um Efeito Adverso
Relevante; e (iii) de qualquer normas que versam sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, bem como acerca de lavagem de
dinheiro, sob qualquer jurisdição, incluindo, mas não se limitando; (k) se a Emissora e/ou a Fiadora deixarem de ter suas demonstrações financeiras auditadas
por auditor independente registrado na CVM; (l) interrupção ou suspensão das atividades do Emissora e/ou da Fiadora por período superior a 30 (trinta) dias,
que possa causar um Efeito Adverso Relevante; ou (m) existência de decisão judicial declarando a invalidade, anulação, ineficácia, nulidade ou inexequibilidade,
parcial, quanto a Escritura de Emissão e/ou dos respectivos documentos da Oferta, bem como de seus aditamentos e/ou quaisquer de suas obrigações, que
não tenha tido seus efeitos revertidos no respectivo prazo legal. (y) Local de Pagamento: Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros
valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão serão realizados pela Companhia, (i) pela Companhia,
no que se refere a pagamentos referentes ao saldo do Valor Nominal Unitário, à Remuneração, aos prêmios de Resgate Antecipado Facultativo, Resgate
Antecipado Obrigatório Total, Amortização Extraordinária Facultativa e aos Encargos Moratórios, e com relação às Debêntures que estejam custodiadas
eletronicamente na B3, por meio da B3; ou (ii) pela Companhia, com relação às Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3, por meio
do Escriturador ou em sua sede, conforme o caso. Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão
aqueles que sejam titulares de Debêntures no Dia Útil imediatamente anterior a cada respectiva data de pagamento. (z) Prorrogação dos Prazos: Considerar-
se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação relativa às Debêntures, até o 1° (primeiro) Dia Útil subsequente
se o seu vencimento coincidir com dia que não haja expediente comercial ou bancário no Local de Pagamento ou na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da B3, hipótese em que
somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir com feriado declarado nacional, sábado e/ou domingo. (aa) Repactuação Programada:
As Debêntures não serão objeto de repactuação programada. (bb) Encargos Moratórios: Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Companhia de
qualquer valor devido aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão e/ou nos demais documentos da Emissão e da Oferta Restrita, adicionalmente
ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente
anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, incidirão, sobre todos e quaisquer valores em atraso, independentemente de aviso, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data
do efetivo pagamento; e (ii) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios”). (cc) Demais condições:
Todas as demais condições e regras específicas a respeito da Emissão de Debêntures deverão ser tratadas detalhadamente na Escritura de Emissão. (II) aprovar
a celebração da Escritura de Emissão, bem como eventuais aditamentos à Escritura de Emissão; (III) autorizar a Diretoria da Companhia a adotar todas e
quaisquer medidas, praticar todos os atos e celebrar, diretamente ou por meio de procuradores, todos os documentos necessários à devida efetivação das
deliberações dos itens (i) a (iii) acima, incluindo, mas sem limitação (a) a celebração do Contrato de Distribuição, bem como seus eventuais aditamentos; e
(b) a contratação dos prestadores de serviços da Emissão e da Oferta Restrita, tudo em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei das Sociedades por
Ações, incluindo, mas não se limitando, a celebração do respectivos contratos de escrituração e agente liquidante; (c) a discussão, negociação e definição
dos termos e condições da Emissão e da Oferta Restrita, observadas as deliberações aprovadas nesta Assembleia; e (IV) autorizar a prática de todos os atos
necessários à implementação dos atos objeto da presente Assembleia, bem como a ratificação de todos os atos já praticados pela Companhia relacionados à
Emissão das Debêntures. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se
manifestasse, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e por todos
os presentes assinada. Presidente: Sr. Alexandre Shozo Nakamaru; e Secretária Sra. Mariana Alves Pacini - Acionista: Arco Educação S.A. (por Roberto
Rabello Otero e Alexandre Shozo Nakamaru). Fortaleza, 18 de agosto de 2021. Mesa: Alexandre Shozo Nakamaru - Presidente; Mariana Alves Pacini
- Secretária. Acionista: Arco Educação S.A. Roberto Rabello Otero; Alexandre Shozo Nakamaru. Junta Comercial do Estado do Ceará - Protocolo
211257371 em 23/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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