DOE 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº196  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2021
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Maracanaú - Decreto N° 4.185, de 14 de Abril de 2021. (Minuta). Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o bem imóvel que indica e dá outras providências. O Prefeito de Maracanaú, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, incisos  IV 
e XIV da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 1º, 2º e 5º alínea “i” e do art. 6º do Decreto Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, dentre 
as quais está a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos. Decreta: Art. 1º. São declaradas de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, as faixas de terra com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, referente a obra de Reabilitação de parte da Rua: Paulo Batista dos 
Santos, à ser realizada no Trecho 01 (entre a Rua: Paulo Batista dos Santos e a Rua: Zacarias Brasil) e Duplicação e Reabilitação da Avenida Central da 
Pajuçara, à ser realizada no Trecho 02 (entre a Rua: Zacarias Brasil e a Rodovia 4º Anel Viário), no Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE, 
de acordo com a poligonais descritas a seguir: Trecho 01: Partindo do ponto P1 com coordenadas UTM E 546.719,98 m e S 9.573.853,24 m; segue ao ponto 
P2 com coordenadas UTM E 546.707,13 m e S 9.573.856,03 m; segue ao ponto P3 com coordenadas UTM E 546.715,95 m e S 9.573.883,87 m; segue ao 
ponto P4 com coordenadas UTM E 546.711,20 m e S 9.573.885,43 m; segue ao ponto P5 com coordenadas UTM E 546.714,78 m e S 9.573.896,37 m; segue 
ao ponto P6 com coordenadas UTM E 546.720,34 m e S 9.573.894,54 m; segue ao ponto P7 com coordenadas UTM E 546.737,92 m e S 9.573.951,32 m; 
segue ao ponto P8 com coordenadas UTM E 546.730,65 m e S 9.573.953,66 m; segue ao ponto P9 com coordenadas UTM E 546.734,66 m e S 9.573.965,97 
m; segue ao ponto P10 com coordenadas UTM E 546.739,35 m e S 9.573.964,44 m; segue ao ponto P11 com coordenadas UTM E 546.757,11 m e S 
9.574.020,76 m; segue ao ponto P12 com coordenadas UTM E 546.752,31 m e S 9.574.022,20 m; segue ao ponto P13 com coordenadas UTM E 546.756,55 
m e S 9.574.035,10 m; segue ao ponto P14 com coordenadas UTM E 546.761,69 m e S 9.574.033,57 m; segue ao ponto P15 com coordenadas UTM E 
546.780,64 m e S 9.574.096,94 m; segue ao ponto P16 com coordenadas UTM E 546.779,57 m e S 9.574.099,32 m; segue ao ponto P17 com coordenadas 
UTM E 546.773,74 m e S 9.574.100,76 m; segue ao ponto P18 com coordenadas UTM E 546.776,69 m e S 9.574.112,81 m; segue ao ponto P19 com 
coordenadas UTM E 546.781,43 m e S 9.574.111,63 m; segue ao ponto P20 com coordenadas UTM E 546.783,02 m e S 9.574.118,01 m; segue ao ponto 
P21 com coordenadas UTM E 546.769,02 m e S 9.574.176,93 m; segue ao ponto P22 com coordenadas UTM E 546.766,88 m e S 9.574.178,66 m; segue 
ao ponto P23 com coordenadas UTM E 546.761,83 m e S 9.574.179,94 m; segue ao ponto P24 com coordenadas UTM E 546.761,93 m e S 9.574.180,33 
m; segue ao ponto P25 com coordenadas UTM E 546.796,15 m e S 9.574.174,15 m; segue ao ponto P26 com coordenadas UTM E 546.818,27 m e S 
9.574.168,35 m; segue ao ponto P27 com coordenadas UTM E 546.817,69 m e S 9.574.165,92 m; segue ao ponto P28 com coordenadas UTM E 546.795,59 
m e S 9.574.171,96 m; segue ao ponto P29 com coordenadas UTM E 546.791,54 m e S 9.574.143,70 m; segue ao ponto P30 com coordenadas UTM E 
546.793,99 m e S 9.574.123,53 m; segue ao ponto P31 com coordenadas UTM E 546.798,30 m e S 9.574.106,69 m; segue ao ponto P32 com coordenadas 
UTM E 546.803,24 m e S 9.574.105,52 m; segue ao ponto P33 com coordenadas UTM E 546.799,68 m e S 9.574.090,46 m; segue ao ponto P34 com 
coordenadas UTM E 546.795,57 m e S 9.574.091,67 m; segue ao ponto P35 com coordenadas UTM E 546.776,98 m e S 9.574.028,55 m; segue ao ponto 
P36 com coordenadas UTM E 546.781,77 m e S 9.574.027,11 m; segue ao ponto P37 com coordenadas UTM E 546.778,26 m e S 9.574.015,61 m; segue 
ao ponto P38 com coordenadas UTM E 546.770,12 m e S 9.574.018,05 m; segue ao ponto P39 com coordenadas UTM E 546.753,08 m e S 9.573.960,14 
m; segue ao ponto P40 com coordenadas UTM E 546.757,85 m e S 9.573.958,69 m; segue ao ponto P41 com coordenadas UTM E 546.754,45 m e S 
9.573.947,03 m; segue ao ponto P42 com coordenadas UTM E 546.749,66 m e S 9.573.948,47 m; segue ao ponto P43 com coordenadas UTM E 546.731,99 
m e S 9.573.888,83 m; segue ao ponto P44 com coordenadas UTM E 546.736,75 m e S 9.573.887,32 m; segue ao ponto P45 com coordenadas UTM E 
546.733,31 m e S 9.573.876,44 m; segue ao ponto P46 com coordenadas UTM E 546.727,37 m e S 9.573.878,22 m; segue ao ponto P1 com coordenadas 
UTM E 546.719,98 m e S 9.573.853,24 m; início da descrição deste perímetro. Com uma área total de 5.518,97m² (cinco mil, quinhentos e dezoito metros 
e noventa e sete centímetros quadrados), e um perímetro de 859,01m (oitocentos e cinquenta e nove metros e um centímetro); Trecho 02: Partindo do ponto 
P1 com coordenadas UTM E 546.818,27 m e S 9.574.168,35 m; segue ao ponto P2 com coordenadas UTM E 546.796,15 m e S 9.574.174,15 m; segue ao 
ponto P3 com coordenadas UTM E 546.761,93 m e S 9.574.180,33 m; segue ao ponto P4 com coordenadas UTM E 546.763,15 m e S 9.574.187,39 m; segue 
ao ponto P5 com coordenadas UTM E 546.768,54 m e S 9.574.185,67 m; segue ao ponto P6 com coordenadas UTM E 546.817,72 m e S 9.574.343,40 m; 
segue ao ponto P7 com coordenadas UTM E 546.815,81 m e S 9.574.344,06 m; segue ao ponto P8 com coordenadas UTM E 546.829,42 m e S 9.574.394,09 
m; segue ao ponto P9 com coordenadas UTM E 546.824,66 m e S 9.574.395,61 m; segue ao ponto P10 com coordenadas UTM E 546.829,28 m e S 
9.574.410,91 m; segue ao ponto P11 com coordenadas UTM E 546.834,07 m e S 9.574.409,48 m; segue ao ponto P12 com coordenadas UTM E 546.854,40 
m e S 9.574.467,15 m; segue ao ponto P13 com coordenadas UTM E 546.851,16 m e S 9.574.468,12 m; segue ao ponto P14 com coordenadas UTM E 
546.854,89 m e S 9.574.480,58 m; segue ao ponto P15 com coordenadas UTM E 546.859,68 m e S 9.574.479,14 m; segue ao ponto P16 com coordenadas 
UTM E 546.879,38 m e S 9.574.542,20 m; segue ao ponto P17 com coordenadas UTM E 546.876,07 m e S 9.574.543,19 m; segue ao ponto P18 com 
coordenadas UTM E 546.880,88 m e S 9.574.558,74 m; segue ao ponto P19 com coordenadas UTM E 546.885,66 m e S 9.574.557,28 m; segue ao ponto 
P20 com coordenadas UTM E 546.893,61 m e S 9.574.583,47 m; segue ao ponto P21 com coordenadas UTM E 546.893,11 m e S 9.574.583,62 m; segue 
ao ponto P22 com coordenadas UTM E 546.898,63 m e S 9.574.606,47 m; segue ao ponto P23 com coordenadas UTM E 546.899,47 m e S 9.574.606,21 
m; segue ao ponto P24 com coordenadas UTM E 546.905,37 m e S 9.574.625,10 m; segue ao ponto P25 com coordenadas UTM E 546.900,70 m e S 
9.574.626,50 m; segue ao ponto P26 com coordenadas UTM E 546.903,47 m e S 9.574.635,50 m; segue ao ponto P27 com coordenadas UTM E 546.908,25 
m e S 9.574.634,02 m; segue ao ponto P28 com coordenadas UTM E 546.926,99 m e S 9.574.697,27 m; segue ao ponto P29 com coordenadas UTM E 
546.921,76 m e S 9.574.698,58 m; segue ao ponto P30 com coordenadas UTM E 546.922,97 m e S 9.574.703,12 m; segue ao ponto P31 com coordenadas 
UTM E 546.928,63 m e S 9.574.701,61 m; segue ao ponto P32 com coordenadas UTM E 546.950,75 m e S 9.574.769,25 m; segue ao ponto P33 com 
coordenadas UTM E 546.978,96 m e S 9.574.862,73 m; segue ao ponto P34 com coordenadas UTM E 546.979,55 m e S 9.574.866,48 m; segue ao ponto 
P35 com coordenadas UTM E 546.978,25 m e S 9.574.873,88 m; segue ao ponto P36 com coordenadas UTM E 546.970,43 m e S 9.574.881,84 m; segue 
ao ponto P37 com coordenadas UTM E 546.965,07 m e S 9.574.884,35 m; segue ao ponto P38 com coordenadas UTM E 546.960,82 m e S 9.574.887,06 
m; segue ao ponto P39 com coordenadas UTM E 546.961,54 m e S 9.574.888.76 m; segue ao ponto P40 com coordenadas UTM E 547.061,19 m e S 
9.574.844,90 m; segue ao ponto P41 com coordenadas UTM E 547.074,64 m e S 9.574.842,04 m; segue ao ponto P42 com coordenadas UTM E 547.089,07 
m e S 9.574.842,55 m; segue ao ponto P43 com coordenadas UTM E 547.099,18 m e S 9.574.838,45 m; segue ao ponto P44 com coordenadas UTM E 
547.098,31 m e S 9.574.836,42 m; segue ao ponto P45 com coordenadas UTM E 547.090,18 m e S 9.574.839,90 m; segue ao ponto P46 com coordenadas 
UTM E 547.074,39 m e S 9.574.839,55 m; segue ao ponto P47 com coordenadas UTM E 547.060,29 m e S 9.574.842,57 m; segue ao ponto P48 com 
coordenadas UTM E 547.017,09 m e S 9.574.860,90 m; segue ao ponto P49 com coordenadas UTM E 547.009,01 m e S 9.574.857,15 m; segue ao ponto 
P50 com coordenadas UTM E 546.958,78 m e S 9.574.695,16 m; segue ao ponto P51 com coordenadas UTM E 546.963,19 m e S 9.574.694,04 m; segue 
ao ponto P52 com coordenadas UTM E 546.961,11 m e S 9.574.685,81 m; segue ao ponto P53 com coordenadas UTM E 546.956,27 m e S 9.574.687,06 
m; segue ao ponto P54 com coordenadas UTM E 546.801,14 m e S 9.574.185,52 m; segue ao ponto P55 com coordenadas UTM E 546.802,96 m e S 
9.574.182,35 m; segue ao ponto P56 com coordenadas UTM E 546.820,48 m e S 9.574.177,59 m; segue ao ponto P1 com coordenadas UTM E 546.818,27 
m e S 9.574.168,35 m; início da descrição deste perímetro. Com uma área total de 23.587,56m² (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e sete metros e 
cinquenta e seis centímetros quadrados), e um perímetro de 1.865,23m (hum mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e vinte e três centímetros); Parágrafo 
Único: O bem imóvel de que trata este decreto destina-se às Obras de Duplicação e Requalificação da Avenida Central da Pajuçara, selecionada no âmbito 
do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú – TRANSLOG. Art. 2º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via 
amigável ou judicial, e mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Paço Quatro de Julho da Prefeitura de Maracanaú, em 14 de Abril de 2021. Roberto Pessoa - Prefeito de 
Maracanaú.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Paracuru - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 2021.08.23.1-PERP. O 
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Paracuru – Ceará torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 09 de Setembro de 2021, 
às 09h00min por meio do sítio “www.licitacoes-e.com.br”, estará realizando licitação na modalidade Pregão Eletrônico Disputa Modo Aberto, critério 
de julgamento Menor Preço por Lote, tombado sob o nº 2021.08.23.1 - PERP, com fins ao Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de kit’s 
enxovais para serem distribuídos entre as gestantes em situação de vulnerabilidade e risco social, atendidas pelos Centros de Referência de Assistência Social 
CRAS I e CRAS II do Município de Paracuru/CE (tudo conforme especificações contidas no termo de referência em anexo do edital, o qual encontra-se na 
íntegra na Sede da Comissão, situada a Rua Coronel Meireles, nº 07, Centro – Paracuru/CE – CEP: 62.680-000. Maiores informações no endereço citado, 
pelo fone: (85) 3344.8802, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo site http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. O Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jardim - Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico n° 2021.07.07.1. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura 
Municipal de Jardim/CE, torna público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2021.07.07.1, sendo o seguinte: Crajubar Gases 
LTDA vencedora junto ao lote 1. A empresa se sagrou vencedora por ter apresentado proposta estando os preços compatíveis com o orçamento constante 
no Termo de Referência, sendo a mesma declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede 
da Comissão de Licitação, sito na Rua Leonel Alencar, nº 347, Centro, Jardim/CE, pelo telefone (88) 3555-1772, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou 
ainda através da plataforma eletrônica www.bllcompras.com.br. Jardim/CE, 19 de agosto de 2021. Alberto Pinheiro Torres Neto - Pregoeiro Oficial do 
Município.

                            

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