DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2773  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
A ANTONIA ANADIZA SIMPLICIO CAMPOS inscrita no CPF 
sob o nº 029.148.863-30. Torna público que requereu à 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA a 
Licença Simplificada para BOVINOCULTURA no Município de 
Acopiara no Sitio Serra Nova , Distrito De Trussu, Zona Rural. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. 
  
Publicado por: 
Kátia Januário Dantas Freitas 
Código Identificador:56B7E8D6 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
O FRANCISCO ALISON ALVES DE LIMA inscrito no CPF sob o 
nº 859.224.043-34. Torna público que requereu à SECRETARIA DE 
MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença Simplificada para 
BOVINOCULTURA no Município de Acopiara no Sitio Novo, 
Distrito De Trussu, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
referida secretaria municipal. 
Publicado por: 
Kátia Januário Dantas Freitas 
Código Identificador:9BB24757 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
O MUNICÍPIO DE ACOPIARA inscrito no CNPJ sob o nº 
07.847.379/0001-19. Torna público que requereu à SECRETARIA 
DE MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença De Operação – 
LO para CONSTRUÇÃO CIVIL no Município de Acopiara na Av. 
Paulino Felix, Centro. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida 
secretaria municipal.  
Publicado por: 
Kátia Januário Dantas Freitas 
Código Identificador:C8848C50 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
O MUNICÍPIO DE ACOPIARA inscrito no CNPJ sob o nº 
07.847.379/0001-19. Torna público que requereu à SECRETARIA 
DE MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença Prévia – LP 
para INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA/ PAISAGÍSTICA no 
Município de Acopiara na Avenida Lima Diniz; Rua SDO 01; Rua 
SDO 02; Rua Joaquim Ferreira De Almeida; Rua Antônio Maurício 
Pinheiro. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas 
Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria 
municipal.  
Publicado por: 
Kátia Januário Dantas Freitas 
Código Identificador:0877F26A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 793 
 
Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente 
com a Associação dos Prefeitos do Municípios do 
Cariri Oeste do Estado do Ceará - AMCOESTE. 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênios, termo de colaboração, termo de fomento, conceder 
subvenções, na forma da lei, com a Associação dos Prefeitos dos 
Municípios 
do 
Cariri 
Oeste 
– 
AMCOESTE, 
contribuindo 
mensalmente com a mesma. 
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do 
Município de Altaneira nas esferas administrativas do Estado do 
Ceará e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, 
Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de 
controle e para: 
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos 
governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; 
II - participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento 
dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal 
dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão 
pública; 
III - representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e 
Nacionais; 
IV - desenvolver ações comuns com visitas ao aperfeiçoamento da 
gestão pública municipal. 
  
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal contribuirá com à 
AMCOESTE, na forma do plano de trabalho constante no instrumento 
celebrado entre as partes. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 25 
dias de agosto de 2021. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Marilene Sousa 
Código Identificador:26D009B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 794 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
subvenção a entidade ABA - Associação Beneficente 
de Altaneira. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, Prefeito do 
Município de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento no legal no Art. 162 da Lei Orgânica do 
Município, Lei Federal nº 4.320/64 e nº 13.019/2014, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à 
entidade relacionada no inciso I deste artigo, subvenções mensais, 
observando-se o valor máximo anual que seguem: 
I – ABA - Associação Beneficente de Altaneira, inscrita no CNPJ: 
04.100.214/0001-90 e com sede na Rua Padre Agamenon Coelho, nº 
561, Bairro Centro, Altaneira-CE. 
II – Para o exercício de 2021 fica definido o valor anual máximo de 
R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) pago em parcelas 
iguais mensais, por meio de Termo firmado com a Secretaria 
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. 
II – O valor anual máximo será regulamentado por meio de Decreto. 
  
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências 
decorrentes da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Orgânica do 
Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e 
alterações, quanto a metas, programas e valores, e da Instrução nº 
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, prestando contas 
do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta lei. 
Art. 3º. Os repasses de quaisquer valores a título de subvenção ficam 
condicionados à aprovação do Plano de Trabalho a ser encaminhado 
pela entidade no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sanção da 
presente lei, nos termos dos artigos 22 e 35, inciso IV, da Lei Federal 
nº 13.019/14, e artigo 162 da Lei Orgânica do Município. 
§ 1º. Fica o Plano de Trabalho sujeito à análise da respectiva 
Secretaria Municipal afeta a entidade beneficiada, podendo esta 
solicitar, sempre que for necessário, suas adequações, até a final 
aprovação. 

                            

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