Ceará , 26 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2773 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA A ANTONIA ANADIZA SIMPLICIO CAMPOS inscrita no CPF sob o nº 029.148.863-30. Torna público que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença Simplificada para BOVINOCULTURA no Município de Acopiara no Sitio Serra Nova , Distrito De Trussu, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. Publicado por: Kátia Januário Dantas Freitas Código Identificador:56B7E8D6 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA O FRANCISCO ALISON ALVES DE LIMA inscrito no CPF sob o nº 859.224.043-34. Torna público que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença Simplificada para BOVINOCULTURA no Município de Acopiara no Sitio Novo, Distrito De Trussu, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. Publicado por: Kátia Januário Dantas Freitas Código Identificador:9BB24757 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA O MUNICÍPIO DE ACOPIARA inscrito no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19. Torna público que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença De Operação – LO para CONSTRUÇÃO CIVIL no Município de Acopiara na Av. Paulino Felix, Centro. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. Publicado por: Kátia Januário Dantas Freitas Código Identificador:C8848C50 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA O MUNICÍPIO DE ACOPIARA inscrito no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19. Torna público que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença Prévia – LP para INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA/ PAISAGÍSTICA no Município de Acopiara na Avenida Lima Diniz; Rua SDO 01; Rua SDO 02; Rua Joaquim Ferreira De Almeida; Rua Antônio Maurício Pinheiro. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. Publicado por: Kátia Januário Dantas Freitas Código Identificador:0877F26A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 793 Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Associação dos Prefeitos do Municípios do Cariri Oeste do Estado do Ceará - AMCOESTE. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, termo de colaboração, termo de fomento, conceder subvenções, na forma da lei, com a Associação dos Prefeitos dos Municípios do Cariri Oeste – AMCOESTE, contribuindo mensalmente com a mesma. Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Altaneira nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; II - participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública; III - representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; IV - desenvolver ações comuns com visitas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal contribuirá com à AMCOESTE, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 25 dias de agosto de 2021. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Maria Marilene Sousa Código Identificador:26D009B8 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 794 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção a entidade ABA - Associação Beneficente de Altaneira. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, Prefeito do Município de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no legal no Art. 162 da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320/64 e nº 13.019/2014, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à entidade relacionada no inciso I deste artigo, subvenções mensais, observando-se o valor máximo anual que seguem: I – ABA - Associação Beneficente de Altaneira, inscrita no CNPJ: 04.100.214/0001-90 e com sede na Rua Padre Agamenon Coelho, nº 561, Bairro Centro, Altaneira-CE. II – Para o exercício de 2021 fica definido o valor anual máximo de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) pago em parcelas iguais mensais, por meio de Termo firmado com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. II – O valor anual máximo será regulamentado por meio de Decreto. Art. 2º. A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, quanto a metas, programas e valores, e da Instrução nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta lei. Art. 3º. Os repasses de quaisquer valores a título de subvenção ficam condicionados à aprovação do Plano de Trabalho a ser encaminhado pela entidade no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sanção da presente lei, nos termos dos artigos 22 e 35, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/14, e artigo 162 da Lei Orgânica do Município. § 1º. Fica o Plano de Trabalho sujeito à análise da respectiva Secretaria Municipal afeta a entidade beneficiada, podendo esta solicitar, sempre que for necessário, suas adequações, até a final aprovação.Fechar