DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2773
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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA
A ANTONIA ANADIZA SIMPLICIO CAMPOS inscrita no CPF
sob o nº 029.148.863-30. Torna público que requereu à
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA a
Licença Simplificada para BOVINOCULTURA no Município de
Acopiara no Sitio Serra Nova , Distrito De Trussu, Zona Rural. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por:
Kátia Januário Dantas Freitas
Código Identificador:56B7E8D6
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA
O FRANCISCO ALISON ALVES DE LIMA inscrito no CPF sob o
nº 859.224.043-34. Torna público que requereu à SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença Simplificada para
BOVINOCULTURA no Município de Acopiara no Sitio Novo,
Distrito De Trussu, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
referida secretaria municipal.
Publicado por:
Kátia Januário Dantas Freitas
Código Identificador:9BB24757
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA
O MUNICÍPIO DE ACOPIARA inscrito no CNPJ sob o nº
07.847.379/0001-19. Torna público que requereu à SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença De Operação –
LO para CONSTRUÇÃO CIVIL no Município de Acopiara na Av.
Paulino Felix, Centro. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida
secretaria municipal.
Publicado por:
Kátia Januário Dantas Freitas
Código Identificador:C8848C50
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA
O MUNICÍPIO DE ACOPIARA inscrito no CNPJ sob o nº
07.847.379/0001-19. Torna público que requereu à SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença Prévia – LP
para INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA/ PAISAGÍSTICA no
Município de Acopiara na Avenida Lima Diniz; Rua SDO 01; Rua
SDO 02; Rua Joaquim Ferreira De Almeida; Rua Antônio Maurício
Pinheiro. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria
municipal.
Publicado por:
Kátia Januário Dantas Freitas
Código Identificador:0877F26A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 793
Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente
com a Associação dos Prefeitos do Municípios do
Cariri Oeste do Estado do Ceará - AMCOESTE.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios, termo de colaboração, termo de fomento, conceder
subvenções, na forma da lei, com a Associação dos Prefeitos dos
Municípios
do
Cariri
Oeste
–
AMCOESTE,
contribuindo
mensalmente com a mesma.
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Altaneira nas esferas administrativas do Estado do
Ceará e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios,
Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de
controle e para:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento
dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal
dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão
pública;
III - representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e
Nacionais;
IV - desenvolver ações comuns com visitas ao aperfeiçoamento da
gestão pública municipal.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal contribuirá com à
AMCOESTE, na forma do plano de trabalho constante no instrumento
celebrado entre as partes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 25
dias de agosto de 2021.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Marilene Sousa
Código Identificador:26D009B8
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 794
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção a entidade ABA - Associação Beneficente
de Altaneira.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, Prefeito do
Município de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no legal no Art. 162 da Lei Orgânica do
Município, Lei Federal nº 4.320/64 e nº 13.019/2014, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à
entidade relacionada no inciso I deste artigo, subvenções mensais,
observando-se o valor máximo anual que seguem:
I – ABA - Associação Beneficente de Altaneira, inscrita no CNPJ:
04.100.214/0001-90 e com sede na Rua Padre Agamenon Coelho, nº
561, Bairro Centro, Altaneira-CE.
II – Para o exercício de 2021 fica definido o valor anual máximo de
R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) pago em parcelas
iguais mensais, por meio de Termo firmado com a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
II – O valor anual máximo será regulamentado por meio de Decreto.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências
decorrentes da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Orgânica do
Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e
alterações, quanto a metas, programas e valores, e da Instrução nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, prestando contas
do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta lei.
Art. 3º. Os repasses de quaisquer valores a título de subvenção ficam
condicionados à aprovação do Plano de Trabalho a ser encaminhado
pela entidade no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sanção da
presente lei, nos termos dos artigos 22 e 35, inciso IV, da Lei Federal
nº 13.019/14, e artigo 162 da Lei Orgânica do Município.
§ 1º. Fica o Plano de Trabalho sujeito à análise da respectiva
Secretaria Municipal afeta a entidade beneficiada, podendo esta
solicitar, sempre que for necessário, suas adequações, até a final
aprovação.
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