DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2773
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 448/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Senhora WELANIR SOARES DE ARAUJO,
portador de C.I.RG:2007282920-0 SSPDC/CE, inscrito no CPF sob o
nº.052.443.133-71, para o exercício do Cargo em Comissão de
ASSISTENTE TÉCNICO da Secretaria de Governo, de
conformidade com o disposto no Art. 76, inciso IX da Lei Orgânica
do Município c/c com o Art. 9º., inciso II da Lei nº. 540/2011 e Art.
24., inciso XVI da Lei nº. 575 de 28 de fevereiro de 2013.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrarias, com efeitos financeiros a partir
de 11 de agosto.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 25 de agosto de 2021.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Marilene Sousa
Código Identificador:3D8D1576
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.449/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Senhor JOSE LUCIANO DA SILVA,
portador de CTPS Nº 1566601 e inscrito no CPF sob o
nº.069.506.363-42, para o exercício do Cargo em Comissão de
ASSISTENTE DE SECRETARIA da Secretaria de Governo, de
conformidade com o disposto no Art. 76, inciso IX da Lei Orgânica
do Município c/c com o Art. 9º., inciso II da Lei nº. 540/2011 e Art.
24., inciso XVI da Lei nº. 575 de 28 de fevereiro de 2013.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrarias, com efeitos financeiros a partir
de 5 de agosto.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 25 de agosto de 2021.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Marilene Sousa
Código Identificador:8E882406
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 040
FLEXIBILIZA
O
ISOLAMENTO
SOCIAL
CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE
ALTANEIRA/CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, PREFEITO
MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE, no uso das atribuições legais
que o cargo lhe confere, e;
CONSIDERANDO que após o período de isolamento mais rígido,
houve uma considerável redução no número de pessoas internadas no
Hospital Municipal de Altaneira, atingindo com isso a sua finalidade;
CONSIDERANDO
que
a
flexibilização
deve
ser
gradual,
progredindo quando possível e regredindo quando necessário;
CONSIDERANDO por fim, os termos do DECRETO ESTADUAL
Nº34.173, de 24 de julho de 2021, que incluiu a região do Cariri na
margem de segurança para permitir a flexibilização das medidas de
restrição quanto ao comércio.
DECRETA:
Art.1º - Do dia 25 de agosto a 01 de setembro de 2021 permanecerá
em vigor no Município de Altaneira, o isolamento social como
medida de enfrentamento a COVID-19, observadas as medidas
estabelecidas neste Decreto.
§ 1º. No período de isolamento social, estabelecido no caput deste
artigo, continuará sendo observado o seguinte:
I - proibição de festas.
II - eventos; observado limitação da capacidade em 100(cem) pessoas
para ambientes abertos e 50(cinquenta) para fechados, informamos
que as mesas deveram ser posicionadas seguindo o distanciamento de
1(um) metro entre elas, e a disponibilização do álcool na entrada e nas
dependências do ambiente e uso de mascaras por todos convidados
envolvidos.
III - manutenção do dever especial de confinamento e do dever
especial de proteção a pessoas do grupo de risco de Covid-19;
IV - vedação à entrada e permanência nos hospitais, de pessoas
estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes,
seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;
V - dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara
de proteção.
§ 2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste
artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste
Decreto, as providências necessárias para fazer cessar eventual
infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem
a conscientização quanto à importância das medidas de isolamento e
distanciamento social, bem como da permanência domiciliar.
Art.2º - O “toque de recolher” será observado no Município de
Altaneira, todos os dias, das 22h às 5h.
Parágrafo único. Durante o toque de recolher fica estabelecido(a):
I - a proibição da circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos,
permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega,
para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou
de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;
II - a vedação ao funcionamento de quaisquer atividades econômicas
e comportamentais, salvo as previstas no § 1º, do art. 4º, deste
Decreto.
Art. 3º - O desempenho de quaisquer atividades liberadas deverá
guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas
nos correspondentes protocolos gerais e setoriais.
Art.4º - O funcionamento das atividades econômicas, durante o
isolamento social, observará o seguinte:
I - O comércio em geral funcionará de 06h às 17h, com limitação
de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento
simultâneo;
II - Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares poderão abrir
de 06h às 22h, com limitação de 15(quinze) mesas limitando 5(cinco)
pessoas por mesa, e mantendo distanciamento de 1 (um) metro entre
uma e outra da capacidade de atendimento simultâneo e utilização de
som ambiente;
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