DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2773  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 448/2021 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR a Senhora WELANIR SOARES DE ARAUJO, 
portador de C.I.RG:2007282920-0 SSPDC/CE, inscrito no CPF sob o 
nº.052.443.133-71, para o exercício do Cargo em Comissão de 
ASSISTENTE TÉCNICO da Secretaria de Governo, de 
conformidade com o disposto no Art. 76, inciso IX da Lei Orgânica 
do Município c/c com o Art. 9º., inciso II da Lei nº. 540/2011 e Art. 
24., inciso XVI da Lei nº. 575 de 28 de fevereiro de 2013. 
  
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrarias, com efeitos financeiros a partir 
de 11 de agosto. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 25 de agosto de 2021. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Maria Marilene Sousa 
Código Identificador:3D8D1576 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº.449/2021 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR o Senhor JOSE LUCIANO DA SILVA, 
portador de CTPS Nº 1566601 e inscrito no CPF sob o 
nº.069.506.363-42, para o exercício do Cargo em Comissão de 
ASSISTENTE DE SECRETARIA da Secretaria de Governo, de 
conformidade com o disposto no Art. 76, inciso IX da Lei Orgânica 
do Município c/c com o Art. 9º., inciso II da Lei nº. 540/2011 e Art. 
24., inciso XVI da Lei nº. 575 de 28 de fevereiro de 2013. 
  
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrarias, com efeitos financeiros a partir 
de 5 de agosto. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 25 de agosto de 2021. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Maria Marilene Sousa 
Código Identificador:8E882406 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 040 
 
FLEXIBILIZA 
O 
ISOLAMENTO 
SOCIAL 
CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE 
ALTANEIRA/CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, PREFEITO 
MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE, no uso das atribuições legais 
que o cargo lhe confere, e; 
  
CONSIDERANDO que após o período de isolamento mais rígido, 
houve uma considerável redução no número de pessoas internadas no 
Hospital Municipal de Altaneira, atingindo com isso a sua finalidade; 
  
CONSIDERANDO 
que 
a 
flexibilização 
deve 
ser 
gradual, 
progredindo quando possível e regredindo quando necessário; 
  
CONSIDERANDO por fim, os termos do DECRETO ESTADUAL 
Nº34.173, de 24 de julho de 2021, que incluiu a região do Cariri na 
margem de segurança para permitir a flexibilização das medidas de 
restrição quanto ao comércio. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º - Do dia 25 de agosto a 01 de setembro de 2021 permanecerá 
em vigor no Município de Altaneira, o isolamento social como 
medida de enfrentamento a COVID-19, observadas as medidas 
estabelecidas neste Decreto. 
  
§ 1º. No período de isolamento social, estabelecido no caput deste 
artigo, continuará sendo observado o seguinte: 
  
I - proibição de festas. 
II - eventos; observado limitação da capacidade em 100(cem) pessoas 
para ambientes abertos e 50(cinquenta) para fechados, informamos 
que as mesas deveram ser posicionadas seguindo o distanciamento de 
1(um) metro entre elas, e a disponibilização do álcool na entrada e nas 
dependências do ambiente e uso de mascaras por todos convidados 
envolvidos. 
III - manutenção do dever especial de confinamento e do dever 
especial de proteção a pessoas do grupo de risco de Covid-19; 
IV - vedação à entrada e permanência nos hospitais, de pessoas 
estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, 
seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local; 
V - dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara 
de proteção. 
  
§ 2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste 
artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste 
Decreto, as providências necessárias para fazer cessar eventual 
infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem 
a conscientização quanto à importância das medidas de isolamento e 
distanciamento social, bem como da permanência domiciliar. 
  
Art.2º - O “toque de recolher” será observado no Município de 
Altaneira, todos os dias, das 22h às 5h. 
  
Parágrafo único. Durante o toque de recolher fica estabelecido(a): 
  
I - a proibição da circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, 
permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, 
para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou 
de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual; 
  
II - a vedação ao funcionamento de quaisquer atividades econômicas 
e comportamentais, salvo as previstas no § 1º, do art. 4º, deste 
Decreto. 
  
Art. 3º - O desempenho de quaisquer atividades liberadas deverá 
guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas 
nos correspondentes protocolos gerais e setoriais. 
  
Art.4º - O funcionamento das atividades econômicas, durante o 
isolamento social, observará o seguinte: 
  
I - O comércio em geral funcionará de 06h às 17h, com limitação 
de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento 
simultâneo; 
  
II - Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares poderão abrir 
de 06h às 22h, com limitação de 15(quinze) mesas limitando 5(cinco) 
pessoas por mesa, e mantendo distanciamento de 1 (um) metro entre 
uma e outra da capacidade de atendimento simultâneo e utilização de 
som ambiente; 

                            

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