DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2773
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sujeitará ao regime sancionatório previsto no artigo 8º do Decreto
Municipal nº 2021.02.03 - 01 / GABPREF, de 03 de fevereiro de
2021, bem como, no que couber, ao artigo 11º, do Decreto Estadual nº
33.936, de 17 de fevereiro de 2021.
Art. 10º - Encaminhe-se cópia deste diploma legal, à Polícia Militar,
solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora
estipuladas.
Art. 11º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, em 24 de agosto de
2021.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisca Nubia Ferreira Barbosa
Código Identificador:27067115
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021
Lei Municipal Nº 1.124/2021 Jaguaretama/CE, 24 de agosto de
2021.
(Projeto de Autoria do Ver. Miguel Arcanjo)
DISPÕE
SOBRE
A
DENOMINAÇÃO
DE
UNIDADE BÁSICA DE APOIO A SAÚDE DA
FAMÍLIA DA LOCALIDADE DE AROEIRAS,
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de FRANCISCO DE ASSIS DIÓGENES
a Mini Unidade Básica de Apoio a Saúde da Família, situada na
localidade de Aroeiras, Zona Rural do município de Jaguaretama.
Parágrafo Único. A Unidade Básica de que trata o caput deste artigo
fica vinculada a UBSF da localidade de Tôco.
Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde do
Município adotar as providências que se fizerem necessárias para a
fixação de placas indicativas do referido equipamento.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 24 dias do mês de agosto de 2021;
155º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:1BEB8288
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.123/2021
Lei Municipal Nº 1.123/2021 Jaguaretama/CE, 24 de agosto de
2021.
(Projeto de Autoria do Ver. Reginaldo Holanda)
DISPÕE
SOBRE
A
DENOMINAÇÃO
DO
CENTRO DE APOIO AO TRABALHADOR NA
CIDADE DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de CENTRO DE APOIO AO
TRABALHADOR
RAIMUNDO
HOLANDA
LIMA
o
equipamento público localizado na Avenida Marilândia, frontal ao
Mercado Público ao lado do Banco do Brasil, nesta cidade de
Jaguaretama.
Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Urbanismo e Serviços Públicos do Município adotar as providências
que se fizerem necessárias para a fixação de placas indicativas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 24 dias do mês de agosto de 2021;
155º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES XAVIER
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços
Públicos
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:94C5BAEF
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.125/2021
LEI MUNICIPAL Nº 1.125/2021 Jaguaretama/CE, 24 de agosto
de 2021.
INSTITUI O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E
A TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL NO
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Para efeito desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - Impacto ambiental local: a operacionalização de empreendimento,
a realização de obra, ou a execução de atividade da qual não decorram
impactos ambientais capazes de ultrapassar os limites territoriais do
município;
II - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual
o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação,
ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras
de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou daquelas que. sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental, considerando as disposições legais e
regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;
III - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas
de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor,
pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar
empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que.
sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
IV - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos
aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e
ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como
subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório
ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental
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