DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2773  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
sujeitará ao regime sancionatório previsto no artigo 8º do Decreto 
Municipal nº 2021.02.03 - 01 / GABPREF, de 03 de fevereiro de 
2021, bem como, no que couber, ao artigo 11º, do Decreto Estadual nº 
33.936, de 17 de fevereiro de 2021. 
Art. 10º - Encaminhe-se cópia deste diploma legal, à Polícia Militar, 
solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora 
estipuladas. 
Art. 11º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, em 24 de agosto de 
2021. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisca Nubia Ferreira Barbosa 
Código Identificador:27067115 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021 
 
Lei Municipal Nº 1.124/2021 Jaguaretama/CE, 24 de agosto de 
2021. 
(Projeto de Autoria do Ver. Miguel Arcanjo) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DE 
UNIDADE BÁSICA DE APOIO A SAÚDE DA 
FAMÍLIA DA LOCALIDADE DE AROEIRAS, 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominada de FRANCISCO DE ASSIS DIÓGENES 
a Mini Unidade Básica de Apoio a Saúde da Família, situada na 
localidade de Aroeiras, Zona Rural do município de Jaguaretama.  
Parágrafo Único. A Unidade Básica de que trata o caput deste artigo 
fica vinculada a UBSF da localidade de Tôco. 
Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde do 
Município adotar as providências que se fizerem necessárias para a 
fixação de placas indicativas do referido equipamento. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
   
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 24 dias do mês de agosto de 2021; 
155º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário Municipal de Governo e Gestão 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:1BEB8288 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.123/2021 
 
Lei Municipal Nº 1.123/2021 Jaguaretama/CE, 24 de agosto de 
2021. 
(Projeto de Autoria do Ver. Reginaldo Holanda) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DO 
CENTRO DE APOIO AO TRABALHADOR NA 
CIDADE DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominado de CENTRO DE APOIO AO 
TRABALHADOR 
RAIMUNDO 
HOLANDA 
LIMA 
o 
equipamento público localizado na Avenida Marilândia, frontal ao 
Mercado Público ao lado do Banco do Brasil, nesta cidade de 
Jaguaretama. 
Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Urbanismo e Serviços Públicos do Município adotar as providências 
que se fizerem necessárias para a fixação de placas indicativas. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
   
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 24 dias do mês de agosto de 2021; 
155º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário Municipal de Governo e Gestão 
  
JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES XAVIER 
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços 
Públicos 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:94C5BAEF 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.125/2021 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.125/2021 Jaguaretama/CE, 24 de agosto 
de 2021. 
  
INSTITUI O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E 
A TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL NO 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Para efeito desta Lei são adotadas as seguintes definições: 
I - Impacto ambiental local: a operacionalização de empreendimento, 
a realização de obra, ou a execução de atividade da qual não decorram 
impactos ambientais capazes de ultrapassar os limites territoriais do 
município; 
II - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual 
o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, 
ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras 
de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente 
poluidoras ou daquelas que. sob qualquer forma, possam causar 
degradação ambiental, considerando as disposições legais e 
regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso; 
III - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão 
ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas 
de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, 
pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar 
empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais 
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que. 
sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. 
IV - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos 
aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e 
ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como 
subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório 
ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental 

                            

Fechar