DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2773  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
será formalizada através de comunicação oficial inequívoca ao 
interessado. 
Art. 27. Os empreendimentos não licenciados ou licenciados em 
desconformidade com esta Lei, deverão se submeter ao licenciamento 
ambiental corretivo. 
Parágrafo Único. A continuidade da instalação ou do funcionamento 
de empreendimento ou atividade concomitantemente com o trâmite do 
processo de Licenciamento Ambiental previsto pelo caput deste 
artigo, respectivamente, dependerá de assinatura de Termo de 
Compromisso Ambiental - TC A com o Órgão Executivo Municipal 
de Meio Ambiente, com previsão de condições e prazos para 
instalação e funcionamento do empreendimento ou atividade até a sua 
regularização. 
Art. 28. A emissão de alvarás de instalação e/ou funcionamento fica 
condicionados à obtenção Licença Ambiental do Órgão Executivo de 
Meio Ambiente Municipal e dos demais entes federados quando 
couber. 
Art. 29. A notificação, autuação e tramitação dos processos 
administrativos originados em decorrência da fiscalização do Poder 
Público, ou por iniciativa do interessado deverá ser observado 
procedimentos e normas constantes na legislação específica. 
Art. 30. O município pode exigir, por meio de resolução do seu 
respectivo COMDEMA licenciamento ambiental das atividades e/ou 
empreendimentos que não estejam previstos em qualquer outro 
instrumento legal. 
Art. 31. O COMDEMA poderá estabelecer portes mais protetivos 
para o licenciamento de atividades ou empreendimentos utilizadores 
de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou 
capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, 
daqueles definidos pelo COEMA, desde que observadas as tipologias 
identificadas, como de impacto ambiental local. 
Art. 32. O Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente, no 
exercício de sua competência de controle, expedirá, nos termos do 
regulamento, a Licença Ambiental Municipal cabível, ou outros 
instrumentos legais que vierem a substituir, bem como as devidas 
anuências. 
Art. 33. Competirá a Superintendência Estadual do Meio Ambiente - 
SEMACE, em caráter supletivo, exercer o licenciamento de atividades 
e empreendimentos de impacto local, enquanto o município não 
estiver estruturado nos termos da Resolução COEMA 01 de 
04/02/2016. 
Art. 34. Ficam definidos os valores das alíquotas(taxas) por natureza 
do serviço conforme planilha constante do Anexo I, parte integrante 
desta Lei, cuja a atualização monetária, quando necessária, será feita 
através de Ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 35. O município deverá observar as normas estabelecidas na 
legislação pátria, especialmente as resoluções do Conselho Nacional 
do Meio Ambiente CONAMA e do Conselho Estadual do Meio 
Ambiente – COEMA. 
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 24 dias do mês de agosto de 2021; 
155º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA  
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO  
Secretário Municipal de Governo e Gestão 
  
WELLINGTON BRITO JERÔNIMO 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e 
Apoio Comunitário 
  
ANEXO I 
  
Natureza do Serviço 
Alíquota (Jaguaretama) 
Consulta Prévia  
200,00 
Relatório de Acompanhamento Técnico  
450,00 
Revalidação de Plantas  
100,00 
Segunda Via de Licença Expedida  
40,00 
Cadastro de Consultores 
100,00 
Certidão Negativa de Débito Ambiental 
30,00 
Levantamento de Vistoria e Avaliações  
500,00 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:5A727107 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2021082401-SEIN 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - Aviso 
de Licitação - Tomada de Preços nº 2021082401-SEIN, Objeto: 
Execução da 2ª Etapa de Bueiros Tubular de Concreto em diversas 
localidades (Sede e Zona Rural) do municipio de Jaguaretama/CE. A 
Comissão de Licitação comunica aos interessados que a sessão de 
recebimento dos envelopes será dia 13/09/2021 ás 09h00mim, na sala 
da comissão de licitação na sede da Prefeitura Municipal, Rua Tristão 
Gonçalves, 185, Maiores Informações Tel. (88) 3576-1305, Email: 
licitacao@jaguaretama.ce.gov.br  
  
Jaguaretama-CE, 25 de Agosto de 2021 
  
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA  
Presidente CPL. 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:1A18207B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 0106001/21- GP DE 01 DE JUNHO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá 
outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR a Sra. CAMILA DA SILVA COSTA, 
Servidora Comissionada, portadora do RG Nº 99029190850 SSP/CE e 
CPF nº 892.558.213-72, do cargo de COORDENADOR DA 
GESTÃO SUAS. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de Junho de 2021. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:72D39936 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 2508001/21- GP DE 25 DE AGOSTO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a REMOÇÃO de servidor para a 
Secretaria que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o art. 35 da Lei Complementar nº 
003/98(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município 
de Jardim – CE). 
  
RESOLVE:  

                            

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