DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2773
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Art. 1º REMOVER, o Sr. Armando Caetano Barbosa, portador do
RG nº 217178591 SSP/CE, inscrito no CPF nº 455.317.223-20,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, da Secretaria
Municipal de Educação, para o Setor de Cotação da Secretaria
Municipal de de Administração. Sem ônus ao erário.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 25 de Agosto de 2021.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:5FEB7C1B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 0107.01/2021 – PMM
A Comissão de Seleção da Prefeitura do Município de MADALENA-
CE - torna público, a CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, para os
devidos fins, especialmente em atendimento ao Disposto na Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, que o TERMO DE
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO
do
Processo
Administrativo nº. 2306.01/2021 – PMM, CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 0107.01/2021 – PMM, cujo objeto é SELEÇÃO DE
UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC),
INTERESSADA
EM
CELEBRAR
TERMO
DE
COLABORAÇÃO, QUE OBJETIVA A CONCESSÃO DE
SERVIÇOS DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
PARA
A
CRIAÇÃO,
EXECUÇÃO
E
MONITORAMENTO DE PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO,
VISANDO MELHORAR O NÍVEL DE INSTRUÇÃO TÉCNICA
NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL,
ADMINISTRATIVA,
MEIO
AMBIENTE
E
INFRAESTRUTURA, MEDIANTE EXECUÇÃO DE AÇÕES
COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE
EXTENSÃO
PRESENCIAIS
E/OU
À
DISTANCIA
E
ATIVIDADES
PRÁTICAS
OBRIGATÓRIAS,
PARA
PARTICIPANTES
PREVIAMENTE
SELECIONADOS
ATRAVÉS DE PROCESSO DE SELEÇÃO A SER REALIZADO
EM CONJUNTO COM A PREFEITURA, MONITORAMENTO
E CONTROLE DAS ATIVIDADES CURRICULARES E
AVALIADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ao
respectivo vencedor, a saber: FUNDAÇÃO DE CULTURA E
APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FUNCEPE -
Inscrita no CNPJ. Nº 09.628.053/0001-26 - com o valor global de R$
1.997.628,26 (hum milhão, novecentos e noventa e sete mil,
seiscentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), por ter atendido
a todas as exigências editalícias - DIEGO ROCHA FONSECA -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - JOSÉ
EURINALDO
VIEIRA
-
SECRETÁRIO
DE
SAÚDE
-
FRANCISCO DIEGO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - CRISPIANO BARROS
UCHOA - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO - MARA MARILIA
ALVES DA SILVA - SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Madalena/Ce, 25 de Agosto de 2021.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:A3CED95C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 337/2021
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDOR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO que a administração pública deve obediência aos
princípios constitucionais como mandamento maior que norteia a
atividade administrativa (CF/88 - Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
CONSIDERANDO que não existe garantia estatutária, nem
constitucional, de inamovibilidade para servidor público Municipal.
CONSIDERANDO que a jurisprudência tem decidido no sentido da
necessidade da motivação dos atos administrativos, mesmo os
discricionários.
CONSIDERANDO a lição de Hely Lopes Meirelles:
"A lotação e a relotação constituem prerrogativas do Executivo,
contra as quais não se podem opor os servidores, desde que feitas
na forma estatutária. Na omissão da lei, entende-se amplo e
discricionário o poder de movimentação dos servidores, por ato
do Executivo, no interesse do serviço, dentro do quadro a que
pertencem. [...] O servidor poderá adquirir direito à permanência
no serviço público, mas não adquirirá nunca direito ao exercício
da mesma função, no mesmo lugar e nas mesmas condições, salvo
os vitalícios, que constituem uma exceção constitucional à regra
estatutária. O poder de organizar e reorganizar os serviços
públicos, de lotar e relotar servidores, de criar e extinguir cargos,
é indespojável da Administração, por inerente à soberania interna
do
próprio
Estado".MEIRELLES,
Hely
Lopes.Direito
administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 398;
402.
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das lotações dos
servidores municipais, adequando as necessidades do Município,
atendendo o interesse público.
CONSIDERANDO que este servidor atende os interesses do local
onde se destina, e sendo de interesse público sua remoção.
CONSIDERANDO que este servidor atende os interesses do local
onde se destina, e sendo de interesse público sua remoção.
RESOLVE:
Art. 1º - LOTAR o Servidor Público Municipal, Sr. Paulo Jeferson
Cardoso Araújo, portador do CPF nº 027.791.433-71, na Praça da
Matriz, nesta urbe, a fim de exercer suas atividades laborais de Vigia.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
25 de agosto de 2021.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:27B5D8FB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 688/2021
Gabinete do Prefeito
PORTARIA NO 688/2021
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