DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2773
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será formalizada através de comunicação oficial inequívoca ao
interessado.
Art. 27. Os empreendimentos não licenciados ou licenciados em
desconformidade com esta Lei, deverão se submeter ao licenciamento
ambiental corretivo.
Parágrafo Único. A continuidade da instalação ou do funcionamento
de empreendimento ou atividade concomitantemente com o trâmite do
processo de Licenciamento Ambiental previsto pelo caput deste
artigo, respectivamente, dependerá de assinatura de Termo de
Compromisso Ambiental - TC A com o Órgão Executivo Municipal
de Meio Ambiente, com previsão de condições e prazos para
instalação e funcionamento do empreendimento ou atividade até a sua
regularização.
Art. 28. A emissão de alvarás de instalação e/ou funcionamento fica
condicionados à obtenção Licença Ambiental do Órgão Executivo de
Meio Ambiente Municipal e dos demais entes federados quando
couber.
Art. 29. A notificação, autuação e tramitação dos processos
administrativos originados em decorrência da fiscalização do Poder
Público, ou por iniciativa do interessado deverá ser observado
procedimentos e normas constantes na legislação específica.
Art. 30. O município pode exigir, por meio de resolução do seu
respectivo COMDEMA licenciamento ambiental das atividades e/ou
empreendimentos que não estejam previstos em qualquer outro
instrumento legal.
Art. 31. O COMDEMA poderá estabelecer portes mais protetivos
para o licenciamento de atividades ou empreendimentos utilizadores
de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou
capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental,
daqueles definidos pelo COEMA, desde que observadas as tipologias
identificadas, como de impacto ambiental local.
Art. 32. O Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente, no
exercício de sua competência de controle, expedirá, nos termos do
regulamento, a Licença Ambiental Municipal cabível, ou outros
instrumentos legais que vierem a substituir, bem como as devidas
anuências.
Art. 33. Competirá a Superintendência Estadual do Meio Ambiente -
SEMACE, em caráter supletivo, exercer o licenciamento de atividades
e empreendimentos de impacto local, enquanto o município não
estiver estruturado nos termos da Resolução COEMA 01 de
04/02/2016.
Art. 34. Ficam definidos os valores das alíquotas(taxas) por natureza
do serviço conforme planilha constante do Anexo I, parte integrante
desta Lei, cuja a atualização monetária, quando necessária, será feita
através de Ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 35. O município deverá observar as normas estabelecidas na
legislação pátria, especialmente as resoluções do Conselho Nacional
do Meio Ambiente CONAMA e do Conselho Estadual do Meio
Ambiente – COEMA.
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 24 dias do mês de agosto de 2021;
155º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
WELLINGTON BRITO JERÔNIMO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e
Apoio Comunitário
ANEXO I
Natureza do Serviço
Alíquota (Jaguaretama)
Consulta Prévia
200,00
Relatório de Acompanhamento Técnico
450,00
Revalidação de Plantas
100,00
Segunda Via de Licença Expedida
40,00
Cadastro de Consultores
100,00
Certidão Negativa de Débito Ambiental
30,00
Levantamento de Vistoria e Avaliações
500,00
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:5A727107
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº
2021082401-SEIN
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - Aviso
de Licitação - Tomada de Preços nº 2021082401-SEIN, Objeto:
Execução da 2ª Etapa de Bueiros Tubular de Concreto em diversas
localidades (Sede e Zona Rural) do municipio de Jaguaretama/CE. A
Comissão de Licitação comunica aos interessados que a sessão de
recebimento dos envelopes será dia 13/09/2021 ás 09h00mim, na sala
da comissão de licitação na sede da Prefeitura Municipal, Rua Tristão
Gonçalves, 185, Maiores Informações Tel. (88) 3576-1305, Email:
licitacao@jaguaretama.ce.gov.br
Jaguaretama-CE, 25 de Agosto de 2021
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
Presidente CPL.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:1A18207B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº. 0106001/21- GP DE 01 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. CAMILA DA SILVA COSTA,
Servidora Comissionada, portadora do RG Nº 99029190850 SSP/CE e
CPF nº 892.558.213-72, do cargo de COORDENADOR DA
GESTÃO SUAS.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de Junho de 2021.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:72D39936
GABINETE
PORTARIA Nº. 2508001/21- GP DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a REMOÇÃO de servidor para a
Secretaria que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o art. 35 da Lei Complementar nº
003/98(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município
de Jardim – CE).
RESOLVE:
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