DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2773  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
CONCEDE 
DIÁRIAS 
E 
PAGAMENTO 
DE 
LOCOMOÇÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
A Ordenadora de do fundo municipal de assistência social, 
CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo DECRETO Nº 02/GP/2021, e da Portaria Nº 
02/GP/2021 
CONSIDERANDO o disposto o disposto na Lei Municipal nº 
1144/2013; 
CONSIDERANDO que o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e 
titulares de órgãos equivalentes, dos ocupantes de cargos 
comissionados e dos demais servidores da Prefeitura Municipal de 
Mauriti que necessitar se afastar, a serviço, da Sede do Município, 
dentro ou fora do Estado do Ceará, perceberão diárias e terão suas 
despesas com locomoção pagas, conforme o disposto em legislação 
municipal; 
CONSIDERANDO o afastamento a serviço, para efeito da Lei, o 
cumprimento de atribuições funcionais normais, ou especiais, 
determinadas respectivamente por Ordenador de Despesas do Fundo 
ao qual estiver vinculado o servidor ou Secretário ou ainda pelo 
Prefeito 
Municipal, 
em 
portaria 
numerada 
e 
devidamente 
fundamentada; 
CONSIDERANDO que a portaria, que determinar o afastamento do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e titulares de órgãos equivalentes, 
dos ocupantes de cargos comissionados e de qualquer dos demais 
servidores da Municipalidade, será publicada na forma determinada 
pela Lei Orgânica Municipal e deverá conter informações específicas; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica concedida diárias e/ou ajuda de custo, com 
especificações descritas abaixo: 
  
Unidade Orçamentária: 
12 01 – Secretaria de Ação Social 
Funcional Programática: 
14 421 0311 2.077 
Categoria Econômica: 
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil 
Beneficiário: 
VALDISNEY ALMEIDA NASCIMENTO 
Função: 
Motorista 
C.P.F: 
046.564.213-67 
  
Endereço: 
Sítio Marcela, Bela Vista/Mauriti/CE 
Valor concedido* 
Acréscimos** 
Reduções*** 
Total 
R$ 70,00 
  
  
R$ 42,00 
  
Destino: 
Juazeiro do Norte/CE 
Objetivo: 
Encontro e formação continuada regional, oferecido pela Associação dos 
Conselheiros, Ex-Conselheiros Tutelares e Suplentes do Estado do Ceará - 
ACONTESCE 
Período 
da 
Vigência: 
20 de agosto de 2021. 
  
Fundamentação: Lei Municipal nº 1144 de 2013 
* 
  Art. 6º Lei 1144/2013 (Tabela de Valores por Cargo) 
** 
  Art. 5º § 3º Lei 1144/2013 (concessão de indenização em dobro) 
  Art. 8º § 2º Lei 1144/2013 (concessão de valor equivalente a ½ diária ) 
*** 
x Art. 5° § 4º Lei 1144/2013 (redução de 60%, deslocamento no Estado inferior a 
300Km) 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria 
correrão 
por 
conta 
da 
Lei 
Orçamentária 
Anual 
NO1.587/2020. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 19 de agosto de 2.021 
  
CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA 
Ordenadora De Despesas Do Fundo Municipal De Assistência Social 
 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2BDCE907 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 83 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 83, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
MANUTENÇÃO 
DAS 
MEDIDAS 
DE 
ENFRENTAMENTO 
A 
PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais 
e legais... 
  
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 34.199, 
de 21 de agosto de 2021, o qual MANTÉM AS MEDIDAS DE 
ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO ESTADO 
DO CEARÁ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES;  
  
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os Decretos Municipais 
a realidade local vivenciada, atendendo aos anseios da população e 
cumprindo com o seu papel constitucional de garantir a saúde a todos, 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco 
de doenças e outros agravos e a necessidade do Município, dentro de 
sua esfera administrativa, de zelar pela saúde pública; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento da Gestão 
Municipal em emitir atos diante do enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios, dados técnicos das equipes de saúde e o 
resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição 
das medidas de isolamento social no Município de Mauriti, onde 
percebemos a redução apontada pelos especialistas dos dados 
epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no Município, 
embora o cenário da pandemia ainda inspire cuidados e prudência por 
parte de todos; 
  
CONSIDERANDO que, durante o isolamento social, a Secretaria 
Municipal de Saúde e seus departamentos epidemiológicos e de 
vigilância 
sanitária 
se 
manterão 
em 
alerta 
e 
atentos 
no 
acompanhamento dos dados da Covid-19 em todo o Município, 
buscando sempre orientar e conferir a segurança técnica necessária às 
decisões a serem adotadas no enfrentamento à pandemia, bem como 
prestar orientações a população mauritiense no que couber; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a manutenção das medidas de 
isolamento social no Município de Mauriti, bem como sobre a 
reabertura gradual das atividades econômicas e comportamentais, 
acatando, na integralidade, o teor do Decreto Estadual nº 34.199, de 
21 de agosto de 2021, no período compreendido entre 25 de agosto 
a 08 de setembro de 2021. 
§1º. Nestes termos, no período de isolamento social, continuará sendo 
observado o seguinte: 
I – Proibição de festas e quaisquer tipos de eventos, conforme 
previsão no art. 3°, § 1º, inciso II, do Decreto n° 33.965, de 04 de 
março de 2021; 
II - Manutenção do dever especial de confinamento e do dever 
especial de proteção as pessoas que estejam inseridas no grupo de 
risco da Covid-19, na forma dos arts. 6º e 7°, do Decreto n° 33.965, de 
04 de março de 2021; 
III – Recomendação para que as pessoas permaneçam em suas 
residências, saindo somente em casos de real necessidade; 
IV - Vedação à entrada e permanência no Hospital Municipal e 
Maternidade São José de pessoas estranhas à operação da respectiva 
unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais 
que trabalhem no local; 
V - Proibição de aglomerações de pessoas em espaços públicos ou 
privados, observado o disposto no art. 3º, deste Decreto; 
VI - Dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara 
de proteção, sob pena de multa; 
VII - Estabelecimento do regime de trabalho remoto para todos os 
serviços públicos municipais, sendo permitido ao gestor de cada órgão 
ou entidade estabelecer a modalidade presencial de trabalho, de 
acordo com a necessidade e essencialidade do serviço prestado por 
aquele setor específico. 
§2º. Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste 
artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste 

                            

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