DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2773  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Art. 1º REMOVER, o Sr. Armando Caetano Barbosa, portador do 
RG nº 217178591 SSP/CE, inscrito no CPF nº 455.317.223-20, 
ocupante do cargo de Agente Administrativo, da Secretaria 
Municipal de Educação, para o Setor de Cotação da Secretaria 
Municipal de de Administração. Sem ônus ao erário. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 25 de Agosto de 2021. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:5FEB7C1B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº 0107.01/2021 – PMM 
 
A Comissão de Seleção da Prefeitura do Município de MADALENA-
CE - torna público, a CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, para os 
devidos fins, especialmente em atendimento ao Disposto na Lei 
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, que o TERMO DE 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO 
do 
Processo 
Administrativo nº. 2306.01/2021 – PMM, CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº 0107.01/2021 – PMM, cujo objeto é SELEÇÃO DE 
UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), 
INTERESSADA 
EM 
CELEBRAR 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO, QUE OBJETIVA A CONCESSÃO DE 
SERVIÇOS DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
PARA 
A 
CRIAÇÃO, 
EXECUÇÃO 
E 
MONITORAMENTO DE PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO, 
VISANDO MELHORAR O NÍVEL DE INSTRUÇÃO TÉCNICA 
NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, 
ADMINISTRATIVA, 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
INFRAESTRUTURA, MEDIANTE EXECUÇÃO DE AÇÕES 
COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE 
EXTENSÃO 
PRESENCIAIS 
E/OU 
À 
DISTANCIA 
E 
ATIVIDADES 
PRÁTICAS 
OBRIGATÓRIAS, 
PARA 
PARTICIPANTES 
PREVIAMENTE 
SELECIONADOS 
ATRAVÉS DE PROCESSO DE SELEÇÃO A SER REALIZADO 
EM CONJUNTO COM A PREFEITURA, MONITORAMENTO 
E CONTROLE DAS ATIVIDADES CURRICULARES E 
AVALIADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ao 
respectivo vencedor, a saber: FUNDAÇÃO DE CULTURA E 
APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FUNCEPE - 
Inscrita no CNPJ. Nº 09.628.053/0001-26 - com o valor global de R$ 
1.997.628,26 (hum milhão, novecentos e noventa e sete mil, 
seiscentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), por ter atendido 
a todas as exigências editalícias - DIEGO ROCHA FONSECA - 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - JOSÉ 
EURINALDO 
VIEIRA 
- 
SECRETÁRIO 
DE 
SAÚDE 
- 
FRANCISCO DIEGO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE 
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - CRISPIANO BARROS 
UCHOA - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO - MARA MARILIA 
ALVES DA SILVA - SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.   
  
Madalena/Ce, 25 de Agosto de 2021.  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:A3CED95C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 337/2021 
 
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDOR, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais; 
CONSIDERANDO que a administração pública deve obediência aos 
princípios constitucionais como mandamento maior que norteia a 
atividade administrativa (CF/88 - Art. 37. A administração pública 
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). 
CONSIDERANDO que não existe garantia estatutária, nem 
constitucional, de inamovibilidade para servidor público Municipal. 
CONSIDERANDO que a jurisprudência tem decidido no sentido da 
necessidade da motivação dos atos administrativos, mesmo os 
discricionários. 
CONSIDERANDO a lição de Hely Lopes Meirelles: 
"A lotação e a relotação constituem prerrogativas do Executivo, 
contra as quais não se podem opor os servidores, desde que feitas 
na forma estatutária. Na omissão da lei, entende-se amplo e 
discricionário o poder de movimentação dos servidores, por ato 
do Executivo, no interesse do serviço, dentro do quadro a que 
pertencem. [...] O servidor poderá adquirir direito à permanência 
no serviço público, mas não adquirirá nunca direito ao exercício 
da mesma função, no mesmo lugar e nas mesmas condições, salvo 
os vitalícios, que constituem uma exceção constitucional à regra 
estatutária. O poder de organizar e reorganizar os serviços 
públicos, de lotar e relotar servidores, de criar e extinguir cargos, 
é indespojável da Administração, por inerente à soberania interna 
do 
próprio 
Estado".MEIRELLES, 
Hely 
Lopes.Direito 
administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 398; 
402. 
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das lotações dos 
servidores municipais, adequando as necessidades do Município, 
atendendo o interesse público. 
CONSIDERANDO que este servidor atende os interesses do local 
onde se destina, e sendo de interesse público sua remoção. 
CONSIDERANDO que este servidor atende os interesses do local 
onde se destina, e sendo de interesse público sua remoção. 
RESOLVE: 
Art. 1º - LOTAR o Servidor Público Municipal, Sr. Paulo Jeferson 
Cardoso Araújo, portador do CPF nº 027.791.433-71, na Praça da 
Matriz, nesta urbe, a fim de exercer suas atividades laborais de Vigia. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
25 de agosto de 2021. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:27B5D8FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 688/2021 
 
Gabinete do Prefeito 
PORTARIA NO 688/2021 
  

                            

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