DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2773
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento
das medidas restritivas originariamente previstas.
Art. 4º O funcionamento das atividades econômicas, durante o
isolamento social, observará o seguinte:
I - o comércio de rua e serviços, funcionarão de 07h às 17h, com
limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento
simultâneo;
II - restaurantes e buffets poderão funcionar de 9h às 0h, exceto para
aqueles estabelecimentos situados em shoppings, que funcionarão a
partir de 10h, limitada em 50% (cinquenta por cento) a capacidade
para atendimento simultâneo de clientes; limitação a 6 (seis) pessoas
por mesa nos restaurantes e afins, além do que: limitação do
atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em
pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada; e
utilização de filas de espera eletrônicas;
§ 1º proibição da realização de qualquer evento, inclusive celebração
de casamento, em restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos
similares, seja aberto ou fechado.
§ 2º Em qualquer horário e período de suspensão das atividades,
poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por
serviço de entrega, inclusive por aplicativo.
Art. 5º As instituições religiosas poderão realizar, diariamente,
celebrações presenciais até 22 horas, desde que respeitados o limite de
70% (setenta por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em
protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para
que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da
forma virtual.
Art. 6º Poderão as academias funcionar exclusivamente para a prática
de atividades individuais de segunda a domingo, de 6h às 22h, desde
que:
I - o funcionamento se dê por horário marcado;
II - respeitado o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade de
atendimento presencial simultâneo de clientes;
III - observados todos os protocolos de biossegurança.
Art. 7º Liberação, em buffets, de eventos sociais mediante obediência
às medidas previstas em protocolo divulgado pela Sesa, observado
também seguinte:
a) limitação da capacidade em 200 (duzentos) pessoas para ambientes
abertos e 100 (cem) para fechados, observado, em todo caso, o
dimensionamento dos espaços;
b) controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já
vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem
negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame
realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do
evento;
Art. 8º Fica permitido o uso de espaços públicos e privados abertos,
inclusive “arenhinhas”, para a prática de atividade física e esportiva
individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações.
Art. 9º Na fiscalização e aplicação das medidas de controle
estabelecidas neste Decreto, as autoridades públicas competentes
deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a
sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à
importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem
como de permanência domiciliar.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
23 de agosto de 2021.
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:B45E9E73
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1608-D/2021 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 16 DE AGOSTO DE 2021, a servidora
MARCIA GEANY MAYA DO NASCIMENTO, do cargo de
COORDENADOR PEDAGÓGICO, da Estrutura Organizacional de
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de Agosto de 2021.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:290B6FBE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1608-E/2021 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 16 DE AGOSTO DE 2021, a servidora
REGIA
MARIA
ALMEIDA
DE
LIMA,
do
cargo
de
COORDENADOR PEDAGÓGICO, da Estrutura Organizacional de
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de Agosto de 2021.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:1D48264D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 053/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da
Prefeitura
Municipal
de
Nova
Olinda,
o
créditoespecial no valor de R$ 7.350,00 (Sete Mil,
Trezentos e Cinquenta Reais) para o fim que indica.
O gestor da Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso desuas
atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro.00897/21
DECRETA:
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