DOMCE 26/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2773
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JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:FAC6CAAC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0308-B/2021 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.213,
de 19 de maio de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho
Tutelar do Município de Morada Nova.
CONSIDERANDO a Resolução Nº 05/2021 – CMDCA que dispõe
sobre a convocação da Conselheira Tutelar Suplente para substituir a
Conselheira em afastamento por motivo de saúde.
RESOLVE:
NOMEAR, pelo período de 02.08.2021 À 30.08.2021, JOSÉ
WELLINGTON ALVES DO NASCIMENTO, no cargo de
CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE, em substituição a
Conselheira Titular FRANCISCA DARLENE MAIA CHAGAS
CAVALCANTE, em razão do seu afastamento por motivo de saúde.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
03 de Agosto de 2021.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:44982B10
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 081, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Prorroga as medidas de isolamento social previstas
no Decreto nº 024, de 26 de abril de 2021, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da
Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que todo o Estado do Ceará ainda se encontra no
estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, conforme
Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, prorrogado através
do Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Município de Morada Nova, assim como o
Estado do Ceará, pauta suas ações de enfrentamento à pandemia do
coronavírus com base nas recomendações, relatórios e dados técnicos
das equipes de saúde do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que através do Decreto Estadual nº 34.199, de 21
de agosto de 2021, o Governador do Estado do Ceará, mesmo
considerando que não obstante o cenário da pandemia ainda inspirar
cuidados e prudência, há condições, diante dos números apurados, de
se continuar o processo de liberação gradual de atividades econômicas
e comportamentais no Ceará;
CONSIDERANDO a redução vêm apontando os especialistas nos
números epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no
Estado, embora o cenário da pandemia ainda inspire cuidados e
prudência por parte de todos;
CONSIDERANDO que, durante o isolamento social, a Secretaria da
Saúde do Município de Morada Nova se manterá em alerta e atenta no
acompanhamento dos dados da Covid-19 em todo o Município,
buscando sempre orientar e conferir a segurança técnica necessária às
decisões a serem adotadas no enfrentamento à pandemia,
DECRETA:
Art. 1º Do dia 23 de agosto a 05 de setembro de 2021 permanecerão
em vigor no Município de Morada Nova, as medidas de isolamento
social previstas no Decreto nº 24, de 26 de abril de 2021, observadas
as normas específicas definidas neste Decreto.
Parágrafo único. No período de isolamento social, continuará sendo
observado o seguinte:
I - proibição de festas e quaisquer tipos de eventos, conforme previsão
no art. 3º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 24, de 26 de abril de 2021;
II - manutenção do dever especial de confinamento e do dever
especial de proteção a pessoas do grupo de risco da Covid-19, na
forma dos arts. 6º e 7º, do Decreto nº 24, de 26 de abril de 2021;
III - manutenção do dever de permanência das pessoas em suas
residências e da restrição à circulação de veículos, nos termos e
exceções dos arts. 8º e 9º, do Decreto nº 24, de 26 de abril de 2021.
Art. 2º Ficam autorizadas as aulas teóricas no Ensino Superior no
Município de Morada, observadas as mesmas condições estabelecidas
para o Ensino Fundamental e Médio, inclusive quanto à capacidade de
alunos por sala, e preservando sempre a opção dos alunos pelo modelo
remoto de ensino, inclusive de avaliações, na forma do § 2º, deste
artigo.
§ 1º Permanecem liberadas as atividades presenciais de ensino nos
termos e condições previstas no Decreto n.º 34.103, de 12 de junho e
2021 do Governo do estado.
§ 2º O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a
critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos
oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto,
parcial ou integralmente, garantida sempre aos que optarem pelo
sistema remoto a qualidade do ensino e a escolha pela forma de
avaliação, remota ou presencial, proibida qualquer diferenciação no
tocante ao critério avaliativo entre aqueles que optarem pela avaliação
remota ou presencial.
§ 3º As atividades a que se refere este artigo deverão ser
desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à
reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os
limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em
protocolo geral e setorial.;
Art. 3º A liberação de atividades econômicas e comportamentais no
Município de Morada Nova ocorrerá sempre de forma técnica e
responsável, observados os critérios de avaliação das autoridades da
saúde.
§ 1º O desempenho de quaisquer atividades liberadas deverá guardar
absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos
correspondentes
protocolos
gerais
e
setoriais,
devidamente
homologados e divulgados no “site” oficial da Secretária da Saúde do
Estado.
§ 2º As atividades e serviços que estavam liberadas nos termos do
Decreto nº 24, de 26 de abril de 2021, assim permanecerão na
vigência e nos termos deste Decreto.
§ 3º As atividades autorizadas serão fiscalizadas rigorosamente pelos
órgãos públicos competentes quanto ao atendimento das medidas
sanitárias estabelecidas para funcionamento do setor, ficando a
liberação de novas atividades condicionada à avaliação favorável dos
dados epidemiológicas e assistenciais relativos à Covid-19.
§ 4º Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia
após a publicação deste Decreto, as autoridades da saúde avaliarão o
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